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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex N º 792 , DE 30 DE JUNHO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITOno uso das atribuições que lhe conferem o art. 19 da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro, combinado com o art. 10, inciso I, e com o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, e em conformidade com o que prescreve o art. 4º, inciso VII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 075 – EME, de 21 de julho de 1997, que cria o Curso Básico de Montanhismo para Oficiais, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica criado o Curso Básico de Montanhismo, com o objetivo de qualificar oficiais e cadetes do 4º ano da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) para a ocupação de cargos e desempenho das funções de Guia de Cordada, capacitando-os a equipar rotas e conduzir a passagem de tropa por obstáculos verticais e transposição de obstáculos horizontais, como integrante de uma cordada." (NR)
"Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes condições de funcionamento do Curso Básico de de Montanhismo para Oficiais e Cadetes:
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II - funcione, a partir de 2022, no 11º Batalhão de Infantaria de Montanha/Centro de Instrução de Operações de Montanha, em São João del-Rei-MG;
III - tenha a duração máxima de seis semanas e, em princípio, a periodicidade de dois cursos por ano;
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V - tenha como universo de seleção, prioritariamente, os oficiais da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha e os cadetes do 4º ano da AMAN;
VI - tenha a orientação técnico-pedagógica a cargo do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
VII - tenha a designação e o relacionamento para matrícula no curso conduzido pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP), de acordo com a proposta encaminhada pelo Comando Militar do Leste; e
VIII - tenha como Órgão Gestor o Comando Militar do Leste." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 399 – EME, de 23 de agosto de 2016; e
II - a Portaria – EME/C Ex nº 411, de 11 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º agosto de 2022.