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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 813, DE 14 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro, combinado com o art. 10, inciso I, e com o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, e em conformidade com o que prescreve o art. 4º, inciso VII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e considerando o que consta nos autos 6435.012908/2022-24, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes condições de funcionamento do Estágio de Defesa Cibernética para Oficiais do Quadro de Estado-Maior da Ativa (QEMA):
I - integre a Linha de Ensino Militar Bélico e a Linha do Ensino Militar CientíficoTecnológico, o grau Superior e a modalidade de Estágio Geral;
II - funcione na Escola Nacional de Defesa Cibernética (ENaDCiber);
III - tenha a periodicidade de 01 (um) estágio por ano;
IV - tenha como universo de seleção os oficiais-generais e os oficiais superiores pertencentes ao QEMA, formados pela Linha de Ensino Militar Bélico e pela Linha de Ensino CientíficoTecnológico;
V - tenha a duração de 40 (quarenta) horas, nas modalidades ensino presencial para militares da guarnição de Brasília-DF e a distância para militares que servem em outras guarnições;
VI - possibilite a matrícula de:
a) militares que servem na guarnição de Brasília-DF: no máximo 20 (vinte) alunos por estágio, na modalidade ensino presencial; e
b) militares que não servem na guarnição de Brasília-DF: no máximo 20 (vinte) alunos por estágio, na modalidade ensino a distância.
VII - tenha como Órgão Gestor o Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber);
VIII - tenha a seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula a cargo do Departamento-Geral do Pessoal (DGP), ouvidos o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), o Departamento de Ensino e Cultura do Exército (DECEx) e o Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber); e
IX - tenha a orientação técnico-pedagógica a cargo do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.