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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 851, DE 1º DE SETEMBRO 2022.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, incisos I e III, do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército, do Regulamento do Estado-Maior do Exército aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e de conformidade com o art. 10 e bloco nº 61, do Anexo E, das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 233, de 15 de março de 2016, resolve:
Art. 1º Desativar, para o Exército Brasileiro, 129 (cento e vinte e nove) Viaturas Blindadas de Transporte Pessoal EE-11 URUTU MII, de um total de 134 (cento e trinta e quatro) VBTP EE-11 URUTU MII existentes.
Art. 1º Ficam desativadas, para o Comando do Exército Brasileiro, 130 (cento e trinta) Viaturas Blindadas de Transporte Pessoal EE-11 URUTU MII, de um total de 135 (cento e trinta e cinco) VBTP EE-11 URUTU MII existentes. (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.233, DE 31 DE JANEIRO DE 2024)
§ 1º A referida desativação é fruto da decisão tomada na 3ª Reunião Decisória, realizada em 3 de março de 2017.
§ 2º Não serão consideradas na desativação as viaturas abaixo indicadas, por estarem em uso pelo Exército Brasileiro:
I - VBTP EE-11 URUTU MII S5 Amb, EB3423206183, chassi EJ1111710129, pertencente ao 10º B Log;
II - VBTP EE-11 URUTU MII S5 Amb, EB3421210066, chassi EJ1108760041, pertencente ao 15º RC Mec (Es);
III - VBTP EE-11 URUTU MII S5 Amb, EB3421047498, chassi 9BB011222CJ000317, pertencente ao 16º B Log;
IV - VBTP EE-11 URUTU MII S6, EB3421209669, chassi EJ1109770124, repotencializada pelo AGSP, destinada ao 13º RC Mec; e
V - VBTP EE-11 URUTU MII S1, EB3421209846, chassi EJ1106760010, modernizada em 2014 pela empresa Columbus International LTDA, pertencente ao 16º B Log.
Art. 2º Determinar que o Comando Logístico e o Departamento de Ciência e Tecnologia elaborem os respectivos planos de desativação.
Art. 3º Determinar que os órgãos envolvidos cumpram as atividades decorrentes devido a esta desativação de material de emprego militar, conforme prescrito nas Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de outubro de 2022.