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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – CPO/C Ex Nº 009, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XIII do art. 58 do Regulamento para o Exército, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (RLPOAFA), aprovado pelo Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 5.200, de 30 de agosto de 2004; pelo Decreto nº 5.335, de 12 de janeiro de 2005; pelo Decreto nº 9.129, de 17 de agosto de 2017; pelo Decreto nº 9.408, de 13 de junho de 2018; e pelo Decreto nº 9.886, de 27 junho de 2019; combinado com o prescrito nas Instruções Gerais para Promoção de Oficiais da Ativa do Exército (EB10-IG-02.001), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.521, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.017, de 3 de agosto de 2015 e pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.773, de 2 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme o Anexo A, e estabelecer os procedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e à organização do Quadro de Acesso por Escolha (QAE), para as promoções em 25 de novembro de 2024.
Art. 2º Os coronéis das turmas de formação discriminadas nos incisos I a IV deste artigo, abrangidos pelos limites de antiguidade, deverão providenciar a documentação e realizar os procedimentos que lhes são inerentes, conforme previsto nos incisos VI e IX, do art. 4º desta Portaria:
I - combatentes: 1995;
II - intendentes: 1994 e 1995;
III - engenheiros militares: 1995 (AMAN e IME); e
IV - médicos: 1996 e 1997.
Art. 3º Os coronéis abrangidos pelos limites de antiguidade, conforme Anexo A, mas que não integram as turmas discriminadas nos incisos de I a IV do art. 2º desta Portaria ou que não atendam ao prescrito nos art. 8º, 9º e 13 do RLPOAFA, estão dispensados de providenciar a documentação e realizar os procedimentos previstos nos incisos VI e IX do art. 4º desta Portaria.
Parágrafo único. É obrigatória a publicação do ato de dispensa em BI na OM de vinculação do militar.
Art. 4º Os comandantes, chefes ou diretores das Organizações Militares (OM), que possuem militares abrangidos pelo art. 2º desta Portaria, devem, entre outras atribuições impostas pela legislação:
I - publicar ordem, em boletim interno (BI), encaminhando os militares em questão à inspeção de saúde para fins de controle periódico de saúde/militares em geral, caso não tenha sido realizada anteriormente ou, se realizada, sua validade expire antes de 25 de novembro de 2024;
II - publicar o resultado da inspeção de saúde em Boletim de Acesso Restrito (BAR), cadastrá-lo e homologá-lo na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP), via Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx). Caso existam militares abrangidos pelos limites e que, por apresentarem alguma restrição médica ou incapacidade temporária que os impossibilite de serem submetidos a uma Inspeção de Saúde para Controle Periódico de Saúde/militares em geral, poderão constar no QA, se submetidos, neste caso, a uma inspeção de saúde com a finalidade de Verificação de Capacidade Laborativa (VCL) ou Término de Incapacidade Temporária e de Recomendações. Tais inspeções de saúde serão aceitas, somente, se os militares dispuserem de um dos seguintes pareceres: "Apto para o serviço do Exército", "Apto para o Serviço do Exército, com recomendações" ou "Incapaz Temporariamente para o Serviço do Exército", cadastrados na BDCP e com validade em 25 de novembro de 2024;
III - designar, em BI, Comissão de Exame de Dados Individuais encarregada de realizar o exame de dados individuais dos militares incluídos nos limites quantitativos de antiguidade para as promoções (oficiais-generais e coronéis), conforme modelo do Anexo B, publicando o relatório em BAR, até 5 de julho de 2024;
IV - preencher, online, a partir do dia 30 de junho e até o dia 24 de julho de 2024, no endereço eletrônico http://fiprom.daprom.eb.mil.br, a Ficha de Informação para a Promoção por Escolha (FI Prom QAE) dos coronéis abrangidos no art. 2º desta Portaria;
§ 1º A D A Prom disponibilizará as FI Prom aos comandantes, chefes ou diretores de OM, sendo seu preenchimento obrigatório e realizado no prazo determinado no inciso anterior;
§ 2º Na ocorrência de troca ou substituição de comandantes, chefes ou diretores de OM, durante o período de entrega da FI Prom, caberá ao substituído providenciar, antes da data de passagem, o preenchimento das fichas de seus subordinados;
§ 3º Para o preenchimento da FI Prom relativa a um militar, o comandante, chefe ou diretor de OM deverá possuir o oficial sob sua subordinação por pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias. Na impossibilidade do cumprimento desse requisito, a OM deverá informar à D A Prom, no mais curto prazo, para que o preenchimento seja realizado pelo comandante anterior. Casos especiais deverão ser informados, por DIEx, à D A Prom para que sejam expedidas orientações;
V - incentivar os subordinados abrangidos pelo art. 2º desta Portaria e que estejam concorrendo às promoções ao primeiro posto de oficial-general, em 25 de novembro de 2024, a participarem da votação online, disponível no período de 30 de junho a 24 de julho de 2024, no endereço eletrônico http://votacao.daprom.dgp.eb.mil.br/;
VI - determinar, em BI, que os militares, conforme Anexo A, e se coronéis, os especificados no art. 2º:
a) informem à Comissão de Exame de Dados Individuais, mediante Documento Interno do Exército (DIEx), observados os prazos previstos pela OM, as alterações existentes em seus registros, mesmo negativamente, anexando os documentos necessários à sua correção e os seguintes documentos:
1. Se oficial-general, o extrato de sua Ficha Individual;
2. Se coronel:
- declaração, de próprio punho, que não responde a processo criminal na justiça estadual, federal, eleitoral, do trabalho ou militar. Em caso de mudança de situação, o militar deverá informar imediatamente ao seu Comandante de OM;
- cópia de sua Ficha de Valorização do Mérito (FVM); e
- cópias do extrato da Ficha Individual e da Ficha Disciplinar;
- acessem o sítio eletrônico da Diretoria de Avaliação de Promoções (D A Prom), na rede mundial de computadores (Internet/Intranet), e tomem as providências relativas ao Relatório de Impedimentos para Promoção (RIProm), conforme previsto no Anexo C;
VII - informar, até 5 de julho de 2024, aos órgãos responsáveis pelos cadastramentos pertinentes as alterações encontradas pela Comissão de Exame de Dados Individuais, observado o previsto no Aviso nº 01/2016/DTI, de 14 de junho de 2016, disponível no sítio eletrônico do DGP, na Internet;
VIII - determinar ao Chefe da Seção de Pessoal da OM que tome as providências relativas aos RIProm, conforme previsto no Anexo C;
IX - determinar aos coronéis abrangidos pelos limites de antiguidade e discriminados no art. 2º:
a) que remetam para o endereço eletrônico da Diretoria de Avaliação de Promoções (D A Prom) – s1 qae@daprom.eb.mil.br, até 24 de julho de 2024, 1 (uma) via da Ficha de Dados Funcionais de Coronel Incluído nos Limites (conforme modelo do Anexo E), em arquivo digital (formato de arquivo de processamento de texto ".doc" ou compatível), cujo modelo está disponível para download no sítio eletrônico da D A Prom na Internet, por meio do caminho legislação/promoções/legislação de oficiais/cadernos informativos (não há necessidade de envio, caso tenha sido remetida anteriormente e o coronel a que se refira não tenha registros novos na BDCP);
b) caso a sua foto 3x4 cm constante do SiCaPEx não tenha sido feita no posto atual, colorida e sobre fundo branco, com o uniforme 5º Z1 e de frente, que seja atualizada, digitalizada com resolução 300 dpi (formato de arquivo de imagem ".jpg" ou ".jpeg") e, em seguida, encaminhada à Seção de Pessoal da OM; e
c) que acessem, no sítio eletrônico da D A Prom na Internet, em Nossos Informativos, Caderno de Promoções "O Coronel em Quadro de Acesso por Escolha", que visa elucidar eventuais dúvidas a respeito da situação dos integrantes desse quadro, face à legislação em vigor;
X - informar à D A Prom, com urgência, via DIEx, radiograma ou outro meio físico ou eletrônico, a eventual incidência de militares incluídos pelos limites, conforme Anexo A, em situações que venham a ocorrer, até a data da promoção, tais como:
a) pedido de transferência para a reserva remunerada;
b) incapacidade física definitiva e/ou reforma;
c) aplicação, cancelamento e/ou anulação de punição disciplinar;
d) for preso cautelarmente, enquanto a prisão não for revogada;
e) for réu em ação penal por crime doloso, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado;
f) submissão a Conselho de Justificação;
g) falecimento;
h) entrada em Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), Acompanhar Cônjuge ou Companheiro (a) (LAC) ou Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF);
i) situação de agregação ou reversão;
j) condenação, absolvição ou reabilitação judicial transitada em julgado;
k) demissão;
l) indiciamento em Inquérito Policial Militar, com vistas ao previsto no inciso XIV, do art. 58 do Regulamento, para o Exército, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (RLPOAFA), aprovado pelo Decreto nº 3.998, de 5 de outubro de 2001;
n) outras passíveis de provocar reflexos no processamento das promoções, à luz da legislação em vigor, particularmente do previsto nos art. 35 e 36 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (LPOAFA), e no § 3º do art. 3º das Instruções Gerais para Promoção de Oficiais da Ativa do Exército (EB10-IG-02.001), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.521, de 19 de dezembro de 2014;
Parágrafo único. Em todas as informações citadas no inciso X do caput deste artigo devem constar, obrigatoriamente:
I - posto do militar;
II - Arma, Quadro ou Serviço;
III - número de identidade militar;
IV - nome completo;
V - no caso de fatos geradores de justiça, toda a documentação comprobatória devidamente autenticada, tais como objeto da lide, rito processual, número de processo, Seção Judiciária e autor; e
VI - outros dados, constantes de documentos expedidos pelos órgãos envolvidos, que complementem as informações.
Art. 5º Em caso de movimentação de militar incluído nos limites quantitativos de antiguidade para as promoções, a OM na qual o militar se encontrar na situação de efetivo pronto, após a entrada em vigor desta Portaria, será a responsável pelas providências previstas neste documento.
Art. 6º Determinar que esta Portaria entre em vigor com a sua publicação.
LIMITES QUANTITATIVOS DE ANTIGUIDADE PARA A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE ACESSO POR
ESCOLHA PARA AS PROMOÇÕES EM 25 DE NOVEMBRO DE 2024
1. PROMOÇÕES AO POSTO DE GEN EX

2. PROMOÇÕES AO POSTO DE GEN DIV

3. PROMOÇÕES AO POSTO DE GEN BDA

MODELO DE RELATÓRIO DO EXAME DE DADOS INDIVIDUAIS


ORIENTAÇÕES A RESPEITO DO RELATÓRIO DE IMPEDIMENTOS PARA PROMOÇÃO
1. ATRIBUIÇÕES DOS MILITARES ABRANGIDOS PELOS LIMITES DE ANTIGUIDADE

2. ATRIBUIÇÕES DOS CHEFES DE SEÇÃO DE PESSOAL DE OM

3. MILITAR MOVIMENTADO

4. FLUXOGRAMA DO RELATÓRIO DE IMPEDIMENTOS PARA PROMOÇÃO

CALENDÁRIO PARA O PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES EM 25 DE NOVEMBRO DE 2024

