Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 01/2019-DSM, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019.

O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelebação de competência que lhe confere o art. 2º, inciso VII, alínea "b", da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial no Exército em 2021 (ICC 2021), que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.


INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NO EXÉRCITO EM 2021 (ICC 2021)

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Estas Instruções tum por finalidade complementar, no âmbito do Exército, o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 2021 (PGC 2021), aprovado pela Portaria Normativa nº 88-GM-MD, de 22 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 24 de outubro de 2019.

Parábrafo único. As ICC 2021 vigorarão nos anos de 2020 e 2021, para a Classe de 2002 e cidadãos de outras classes a ela vinculados, no que diz respeito às atividades de alistamento, seleção, designação e incorporação ou matrícula em organizações militares da ativa (OMA) e órbãos de formação da reserva (OFR).

CAPÍTULO II

DA LEGISLAÇÃO BÁSICA

Art. 2º No que concerne a estas Instruções, além da legislação constante do PGC 2021, devem ser considerados os seguintes atos normativos:

I - Portaria Ministerial nº 322, de 2 de junho de 1995, que adota, para o Exército, o Serviço Militar Feminino, voluntário, por Médicas, Farmacêuticas, Dentistas e Veterinárias, e dá outras providências;

II - Portaria Ministerial nº 1.094, de 30 de dezembro de 1997, que aprova a Redução do Serviço Inicial para os Médicos;

III - Portaria Ministerial nº 153, de 25 de março de 1998, que regula, para o Exército, o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz e dá outras providências;

IV - Portaria Ministerial nº 388, de 10 de julho de 1998, que aprova a Diretriz Complementar para o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz;

V - Portaria do Comandante do Exército nº 260, de 26 de maio de 2000, que define atribuições e procedimentos relativos ao Sistema de Incorporação e Licenciamento, e dá outras providências;

VI - Portaria do Comandante do Exército nº 001, de 2 de janeiro de 2002, que aprova o Regulamento para os Tiros de Guerra e Escolas de Instrução Militar (R-138);

VII - Portaria do Comandante do Exército nº 462, de 21 de agosto de 2003, que aprova as Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe (IG 10-68) e dá outras providências;

VIII - Portaria do Comandante do Exército nº 044, de 7 de fevereiro de 2008, que aprova as Normas para Convocação, Seleção e Incorporação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários no Âmbito do Exército Brasileiro e dá outras providências;

IX - Portaria do Comandante do Exército nº 610, de 23 de setembro de 2011, que regula, no âmbito do Comando do Exército, o Serviço Militar Especialista Temporário em tempo de paz, a ser prestado na graduação de Cabo Temporário do Núcleo-Base;

X - Portaria do Comandante do Exército nº 203, de 13 de março de 2014, que aprova o Regulamento dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (EB 10-R-05.017);

XI - Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdeleba competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências;

XII - Portaria nº 66-EME - Res, de 8 de setembro de 1977, que aprova as Instruções para Seleção dos Integrantes da Seção de Atletas da Escola de Educação Física do Exército;

XIII - Portaria nº 70-EME, de 24 de outubro de 1977, que aprova as Instruções para o Recrutamento de Conscritos Destinados à Tropa Paraquedista;

XIV - Portaria nº 311-EME, de 17 de dezembro de 2018, que aprova a diretriz para a Formação, Classificação e Controle de Terceiros-Sargentos Combatentes Temporários e de Terceiros Sargentos Intendentes Temporários no Exército (EB20-D-01.069);

XV - Portaria nº 055-DGP, de 23 de agosto de 2000, que aprova a Sistemática para Mudança de Grupamento de Incorporação de OM;

XVI - Portaria nº 172-DGP, de 12 de agosto de 2010, que aprova as Normas Técnicas para o Funcionamento do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (NT 15-DSM);

XVII - Portaria nº 163-DGP, de 7 de novembro de 2011, que aprova as Normas para o Funcionamento das Juntas de Serviço Militar (NT 03-DSM);

XVIII - Portaria nº 165-DGP, de 7 de novembro de 2011, que aprova as Normas para o Funcionamento dos Órbãos de Serviço Militar em Tempo de Paz (NT 01-DSM);

XIX - Portaria nº 015-DGP, de 6 de fevereiro de 2012, que aprova as Normas Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30.004); e

XX - Portaria nº 046-DGP, de 27 de março de 2012, que aprova as Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009).


CAPÍTULO III

DA ASSINATURA DIGITAL

Art. 3º A assinatura de Certificado Militar Único (CMU) com certificação digital realizada por meio do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB) tem por finalidade criar documentos natodigitais capazes de serem visualizados, impressos e verificados quanto a sua autenticidade por meio de acesso às plataformas de serviços digitais oferecidas.

Parábrafo único. Os certificados militares gerados pelo SERMILMOB poderão, em caráter excepcional, receber assinatura fsica, em conformidade com o art. 4º da Portaria Normativa Nº 035-MD, de 10 JUN 16, em virtude das seguintes desvantagens:

I - não permite a reimpressão pelo próprio interessado;

II - não permite a interoperabilidade (consulta on-line) entre sistemas corporativos na esfera federal;

III - exige trâmite burocrático para atualização e/ou comprovação da situação militar;

IV - a geração de 2ª via de certificados de reservista sobrecarrega a rotina administrativa das OM em virtude das necessárias consultas a arquivos e bancos de dados; e

V - não permite a autenticação do certificado por meio digital.

Art. 4º A distribuição de TOKEN no âmbito do Sistema Serviço Militar e Mobilização dar-se-á mediante solicitação da Região Militar (RM) encaminhada à Diretoria de Serviço Militar (DSM) para as seguintes autoridades:

I - no âmbito do Distrito Naval (DN) ao responsável pela emissão do CMU;

II - no âmbito da Região Militar:

a) Chefe da Seção de Serviço Militar Regional;

b) Chefe da Seção de Tiro de Guerra da RM;

c) Delegado de Serviço Militar (Del SM) do Posto de Recrutamento e Mobilização (PRM) e Del SM isolada;

d) Oficial Mobilizador do PRM; e

e) Comandantes de Organizações Militares (OM) sem autonomia administrativa.

III - no âmbito do Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP) ao responsável pela emissão do CMU.

§ 1º Para consolidação do processo de agendamento junto à Autoridade Certificadora (AC) a RM deverá informar os seguintes dados dos militares:

I - nome completo;

II - posto;

III - Unidade Federativa onde será retirado o TOKEN;

IV - Cadastro de Pessoal Física (CPF);

V - OM ou seção de vinculação; e

VI - e-mail particular.

§ 2º As Forças Auxiliares que possuírem certificação digital poderão utilizar o SERMILMOB para emissão e assinatura de certificados conforme modelos contidos na Port nº 35-MD.

§ 3º Existe a possibilidade da utilização da certificação digital dentro do chip da carteira de identidade militar de policarbonato, independentemente da certificadora (SERPRO, AC Defesa, SERASA etc). Entretanto, há necessidade de um leitor de cartão de SMART CARD para realizar essa interface.


CAPÍTULO IV

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 5º A execução dos processos ligados ao serviço militar deverá obedecer fielmente às normas vibentes com vistas a salvaguardar os órgãos de serviço militar (OSM) e evitar imbróblios administrativos e/ou jurídicos.

Art. 6º. Os eventos e suas datas para o alistamento, seleção, distribuição, incorporação ou matrícula, adiamento de incorporação, bem como seus respectivos locais, constam do Calendário Geral, anexo a estas Instruções.

Art. 7º. As atualizações no banco de dados do SERMILMOB, dos conscritos alistados, selecionados, desibnados e incorporados, devem ser realizadas de acordo com o calendário de obrigações da Diretoria de Serviço Militar em 2020.


ANEXO

CALENDÁRIO GERAL