MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA – DSM/DGP/C Ex Nº 003, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 2º, inciso VII, alínea "b", da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, resolve:
Art.1º Aprovar as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial Obrigatório no Exército em 2023 (ICC 2023), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL OBRIGATÓRIO NO
EXÉRCITO EM 2023 (ICC 2023)
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Estas Instruções têm por finalidade complementar, no âmbito do Exército, o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2023 (PGC 2023), aprovado pela Portaria Normativa nº 5.089 GM-MD, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 16 de dezembro de 2021 (RLSM, art. 70).
Parágrafo único. As ICC 2023 vigorarão nos anos de 2022 e 2023, para a Classe de 2004 e cidadãos de outras classes a ela vinculados, no que diz respeito às atividades de alistamento, seleção, designação e incorporação ou matrícula em organizações militares da ativa (OMA) e órgãos de formação da reserva (OFR).
CAPÍTULO II
DA LEGISLAÇÃO BÁSICA
Art. 2º No que concerne a estas Instruções, além da legislação constante do PGC 2023, devem ser considerados os seguintes atos normativos:
I - Portaria Ministerial nº 322, de 2 de junho de 1995, que adota, para o Exército, o Serviço Militar Feminino, voluntário, por Médicas, Farmacêuticas, Dentistas e Veterinárias, e dá outras providências;
II - Portaria Ministerial nº 1.094, de 30 de dezembro de 1997, que aprova a Redução do Serviço Inicial para os Médicos;
III - Portaria Ministerial nº 153, de 25 de março de 1998, que regula, para o Exército, o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz e dá outras providências;
IV - Portaria Ministerial nº 388, de 10 de julho de 1998, que aprova a Diretriz Complementar para o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz;
V - Portaria do Comandante do Exército nº 260, de 26 de maio de 2000, que define atribuições e procedimentos relativos ao Sistema de Incorporação e Licenciamento, e dá outras providências;
VI - Portaria do Comandante do Exército nº 001, de 2 de janeiro de 2002, que aprova o Regulamento para os Tiros de Guerra e Escolas de Instrução Militar (R-138);
VII - Portaria do Comandante do Exército nº 462, de 21 de agosto de 2003, que aprova as Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe (IG 10-68) e dá outras providências;
VIII - Portaria do Comandante do Exército nº 044, de 7 de fevereiro de 2008, que aprova as Normas para Convocação, Seleção e Incorporação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários no Âmbito do Exército Brasileiro e dá outras providências;
IX - Portaria do Comandante do Exército nº 610, de 23 de setembro de 2011, que regula, no âmbito do Comando do Exército, o Serviço Militar Especialista Temporário em tempo de paz, a ser prestado na graduação de Cabo Temporário do Núcleo-Base;
X - Portaria do Comandante do Exército nº 203, de 13 de março de 2014, que aprova o Regulamento dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (EB10-R-05.017);
XI - Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências;
XII - Portaria nº 066 – EME-Res, de 8 de setembro de 1977, que aprova as Instruções para Seleção dos Integrantes da Seção de Atletas da Escola de Educação Física do Exército;
XIII - Portaria nº 070 – EME, de 24 de outubro de 1977, que aprova as Instruções para o Recrutamento de Conscritos Destinados à Tropa Paraquedista;
XIV - Portaria nº 311 – EME, de 17 de dezembro de 2018, que aprova a Diretriz para a Formação, Classificação e Controle de Terceiros-Sargentos Combatentes Temporários e de Terceiros- Sargentos Intendentes Temporários no Exército (EB20-D-01.069);
XV - Portaria nº 055 – DGP, de 23 de agosto de 2000, que aprova a Sistemática para Mudança de Grupamento de Incorporação de OM;
XVI - Portaria nº 172 – DGP, de 12 de agosto de 2010, que aprova as Normas Técnicas para o Funcionamento do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (NT 15-DSM);
XVII - Portaria nº 165 – DGP, de 7 de novembro de 2011, que aprova as Normas para o Funcionamento dos Órgãos de Serviço Militar em Tempo de Paz (NT 01-DSM);
XVIII - Portaria nº 015 – DGP, de 6 de fevereiro de 2012, que aprova as Normas Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30.004);
XIX - Portaria nº 046 – DGP, de 27 de março de 2012, que aprova as Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009);
XX - Portaria nº 326 – DGP, de 23 de dezembro de 2019, que aprova as Normas Técnicas para o Funcionamento das Juntas de Serviço Militar – NT JSM (EB30-N-30.012);
XXI - Portaria nº 327 – DGP, de 23 de dezembro de 2019, que aprova as Normas para o Funcionamento dos Postos de Recrutamento Militar e Mobilização – PRM (EB30-N-30.013); e
XXII - Diretriz do Comandante do Exército nº 001/2022, de 3 de janeiro de 2022, para prevenção e combate à pandemia da COVID-19 e manutenção do nível de prontidão e operacionalidade da Força Terrestre.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA SERVIÇO MILITAR
Art. 3º A execução dos processos ligados ao sistema serviço militar deverá obedecer fielmente às normas vigentes com vistas a salvaguardar os órgãos de serviço militar (OSM) e evitar imbróglios administrativos e/ou jurídicos.
Seção I
Da Assinatura Digital
Art. 4º A assinatura digital dos certificados militares será realizada por meio da certificação digital ICP-Brasil (token) integrada ao Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB) com a finalidade de homologar documentos nato digitais capazes de serem visualizados em formato eletrônico, bem como autenticados nas plataformas de serviços digitais oferecidas.
Art. 5º Para fins de assinatura dos certificados militares, será necessária a aquisição da certificação digital (token) por parte das seguintes autoridades:
I - no âmbito da Região Militar:
a) Chefe da Seção de Serviço Militar Regional;
b) Chefe da Seção de Tiro de Guerra da RM;
c) Delegado de Serviço Militar (Del SM) do Posto de Recrutamento e Mobilização (PRM) e Del SM isolada;
d) Oficial Mobilizador do PRM;
e) Comandantes de organizações militares (OM) sem autonomia administrativa; e
f) outros militares no desempenho de funções relacionadas ao Serviço Militar responsáveis pela emissão de certificados militares;
II - em caráter excepcional:
a) no âmbito do Distrito Naval (DN) ao responsável pela emissão do certificado militar; e
b) no âmbito do Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP) ao responsável pela emissão do certificado militar.
§ 1º As autoridades militares que necessitarem de certificação digital deverão agendar atendimento presencial nos Postos de Atendimento do AC Defesa para a emissão de certificados A3- Pessoa Física em mídia criptografada tipo token.
§ 2º O fornecimento de certificação digital na modalidade on-line destina-se exclusivamente aos militares sediados nas localidades que não possuem Postos de Atendimento do AC Defesa.
§ 3º O militar que optar pela certificação na modalidade on-line deverá encaminhar sua solicitação para o e-mail: dsm.ssmi@eb.mil.br informando seu e-mail pessoal, nome completo, função e endereço de sua OM.
§ 4º Os interessados poderão verificar quais são as localidades com Postos de Atendimento do AC Defesa através do seguinte link: https://www.acdefesa.mil.br/index.php/posto-de-atendimento.
§ 5º As Forças Auxiliares poderão utilizar o SERMILMOB para emissão e assinatura de certificados conforme modelos contidos na Port. MD 035/2016, e realizar o controle da sua reserva mobilizável.
Seção II
Dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários
Art. 6º A seleção e a incorporação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários (MFDV) devem ser realizadas, no âmbito das áreas de responsabilidade de cada Região Militar (RM), preferencialmente, nas respectivas cidades de domicílio dos convocados.
Parágrafo único. A convocação de MFDV, domiciliado fora da área de responsabilidade da RM, que realiza a referida convocação, poderá ser realizada, somente, mediante autorização do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 7º Em cumprimento ao estabelecido no subitem 8.22. do item 8. do PGC-2023, os médicos graduados no exterior com diplomas reconhecidos no Brasil estão sujeitos à convocação para a prestação do Serviço Militar Inicial Obrigatório e, a critério das RM, poderão ser incluídos, desde logo, no excesso de contingente.
Seção III
Das Prescrições Diversas
Art. 8º Em observância ao estabelecido no art. 71 do RLSM, as RM devem elaborar os Planos Regionais de Convocação (PRC) nele incluindo a necessidade dos Distritos Navais (DN) e Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), contendo todas as medidas administrativas relacionadas à convocação, à seleção, à distribuição e à incorporação/matrícula dos conscritos, bem como outras particularidades necessárias.
Art. 9º O cidadão na situação de refratário deverá concorrer em igualdade de condições de seleção com os demais conscritos da classe convocada. Conforme estabelece a letra b) do subitem 4.10.1 – Seleção de Conscritos das Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas – IGCCFA (Decreto nº 66.949/1970), é vetado incluir no efetivo da organização militar "refratário" para o fim exclusivo de punição.
Art. 10. Os eventos e suas datas para o alistamento, seleção, distribuição, incorporação ou matrícula, adiamento de incorporação, bem como seus respectivos locais, constam do Calendário Geral, anexo a estas Instruções.
Art. 11. As atualizações no banco de dados do SERMILMOB, dos conscritos alistados, selecionados, designados e incorporados, devem ser realizadas de acordo com o calendário de obrigações da Diretoria de Serviço Militar em 2022, disponível no sítio http://intranet.dsm.dgp.eb.mil.br/.
Anexo: Calendário Geral
ANEXO
CALENDÁRIO GERAL
PRAZOS DE ALISTAMENTO PARA A CLASSE DE 2004 |
|||
PERÍODO |
LOCAL |
SITUAÇÃO |
DESTINO |
1º JAN a 30 JUN 22 |
No sítio alistamento.eb.mil.br ou presencialmente na JSM |
Dentro do prazo |
Comissão de Seleção Geral em 2022 |
1º JUL a 31 DEZ 22 |
Fora do prazo (RLSM, art. 176, nº 1) |
Comissão de Seleção Geral em 2023 |
|
1º JAN a 30 JUN 22 |
Presencialmente na JSM |
Fora do prazo (RLSM, art. 176, nº 1) |
Comissão de Seleção Geral em 2022 |
1º JUL a 31 DEZ 22 |
Comissão de Seleção Geral em 2022 |
||
1º JAN a 30 JUN 22 |
Refratário (RLSM, art. 176, nº 2 ou art. 178) |
Vincular à Classe de 2004 para participar da seleção em 2022 |
|
1º JUL a 31 DEZ 22 |
Vincular à Classe de 2004 para participar da seleção em 2023 |
||
1º JAN a 30 JUN 22 |
Processado pelo SERMILMOB |
1º AGO 23 |
Até o prazo de validade o alistado poderá imprimir gratuitamente o CAM no sítio alistamento.eb.mil.br ou www.gov.br Ao término do prazo o conscrito deve se dirigir à JSM |
1º JUL a 31 DEZ 22 |
1º AGO 24 |
||
Refratário encaminhado à seleção de 2022 |
JSM ou CS/CSFA/CSPFA |
Atualizar no SERMILMOB até 1º AGO 23 |
|
Refratário encaminhado à seleção de 2023 |
Atualizar no SERMILMOB até 1º AGO 24 |
||
Conscrito apto sem restrição |
CS/CSFA/CSPFA |
Atualizar no SERMILMOB até a data de incorporação (A+1) |
ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO |
||
DATA |
RESPONSÁVEL |
OBSERVAÇÃO |
1º JAN a 30 JUN 22 |
JSM |
Entrada do requerimento na JSM dirigido ao Cmt RM, conforme NT JSM |
Durante o período de funcionamento |
CS/CSFA/CSPFA |
A critério da RM, o requerimento dirigido ao Cmt RM poderá ser protocolado na JSM ou na própria CS/CSFA/CSPFA |
Até 17 JAN 22 (MFDV) |
CSE |
O requerimento, dirigido ao Cmt RM, deverá ser protocolado durante a fase de seleção especial |
SELEÇÃO GERAL |
|||
RESPONSÁVEL |
LOCAL |
PERÍODO |
DESIGNAÇÃO DOS SELECIONADOS |
CS/CSFA |
Sede dos MT pelas CS/CSFA |
1º AGO a 4 NOV 22 |
OMA, CPOR/NPOR ou TG |
CSPFA |
Sede dos MT pelas CSPFA |
17 FEV a 30 NOV 22 |
OMA e CPOR/NPOR |
SELEÇÃO ESPECIAL |
|||
RESPONSÁVEL |
LOCAL |
PERÍODO |
DESIGNAÇÃODOS SELECIONADOS |
CSE CPOR/NPOR |
A critério da RM ou Sede dos MT pelas CSPFA |
1º AGO a 30 NOV 22 |
CPOR/NPOR ou OMA (não aproveitados) |
CSE MFDV |
Sede dos MT pelas CSE ou sede dos MT pelas CSPFA |
22 AGO a 30 NOV 22 |
OFOR/MFDV |
CSE EST/EBST/EBCT |
A critério da RM |
22 AGO a 25 NOV 22(1) ou 14 OUT 22 a 2 JAN 23(2) |
EST/EBST/EBCT |
Observações:
(1) RM que iniciarão o EST/EBST/EBCT em 1º FEV 23; e
(2) RM que iniciarão o EST/EBST/EBCT em 1º MAR 23.
CONHECIMENTO DA DISTRIBUIÇÃO |
|||
RESPONSÁVEL |
LOCAL |
PERÍODO |
DISTRIBUIÇÃO |
DSM |
No sítio alistamento.eb.mil.br ou presencialmente na JSM |
|
OMA (Gpt "A" e "B") CPOR/NPOR e TG |
RM |
Sede dos MT pelas CSE ou sede dos MT pelas CSPFA |
|
EsIM |
2 a 13 JAN 23 |
OFOR/MFDV |
||
A critério da RM |
EIPOT, EST, EIC, EBCT e EBST |
SELEÇÃO COMPLEMENTAR |
|||
RESPONSÁVEL |
LOCAL |
PERÍODO |
DISTRIBUIÇÃO |
Comissão de Distribuição (CD) OFOR |
OFOR de destino |
16 JAN a 27 FEV 23 (3) |
CPOR/NPOR |
CD TG/EsIM |
TG/EsIM de destino |
16 JAN a 27 FEV 23 |
TG/EsIM |
CD OMA |
OM de destino |
16 JAN a 27 FEV 23 |
OMA (Gpt "A") |
5 JUN a 31 JUL 23 |
OMA (Gpt "B") |
||
CD MFDV |
OFOR de destino |
16 a 28 JAN 23 |
OFOR |
CD EST-EBST-EBCT |
OM de Destino |
9 a 27 JAN 23 (1) e (3) ou 6 a 25 FEV 23 (2) e (3) |
OMA |
Observações:
(1) RM que iniciarão o EST/EBST/EBCT em 1º FEV 23;
(2) RM que iniciarão o EST/EBST/EBCT em 1º MAR 23; e
(3) as RM fixarão a(s) semana(s) de realização da atividade, dentro do período considerado.
INCORPORAÇÃO |
|||
RESPONSÁVEL |
LOCAL |
DATA |
DISTRIBUIÇÃO |
OMA |
OM de destino |
1º MAR 23 |
OMA (Gpt "A") |
1º AGO 23 |
OMA (Gpt "B") |
||
OFOR |
OFOR de destino (OM de formação 1ª fase) |
1º FEV 23 |
OFOR/MFDV |
OMA |
OM de destino |
1º FEV 23 |
EIS (reincorporação) |
OMA |
OM de destino |
1º FEV 23(1) ou 1º MAR 23(2) |
EST, EBST e EBCT |
RM |
OM designada pela RM |
1º MAR 23(3) ou 3 JUL 23(4) |
EIPOT |
OMA |
OM de destino |
12 JUN 23(3) ou 16 OUT 23(4) |
EIC |
Observações:
(1) RM que iniciarão o EST/EBST/EBCT em 1º FEV 23;
(2) RM que iniciarão o EST/EBST/EBCT em 1º MAR 23;
(3) RM que iniciarão o EIPOT no 1º Semestre; e
(4) RM que iniciarão o EIPOT no 2º Semestre, em caráter excepcional.
MATRÍCULA |
|||
RESPONSÁVEL |
LOCAL |
DATA |
DISTRIBUIÇÃO |
OFOR CPOR/NPOR |
OM de destino |
13 FEV 23 |
CPOR/NPOR |
OFR/TG |
Sede do TG |
1º MAR 23 |
TG |
OFR/EsIM |
Sede da EsIM |
A critério da RM |
EsIM |