Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – CPO/C Ex Nº 01, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XIII do art. 58 do Regulamento, para o Exército, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (RLPOAFA), aprovado pelo Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, combinado com o prescrito nas Instruções Gerais para Promoção de Oficiais da Ativa do Exército (EB10-IG-02.001), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.521, de 19 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme o Anexo A, e estabelecer os procedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e à organização dos quadros de acesso (QA) para as promoções de oficiais de carreira, exceto os do Quadro Auxiliar de Oficiais, em 31 de agosto de 2025.

Art. 2º Os comandantes das organizações militares (OM), que possuem militares abrangidos pelos limites constantes desta Portaria, devem entre outras atribuições impostas pela legislação:

I - publicar ordem em boletim interno (BI) encaminhando os militares em questão à inspeção de saúde, para fins de controle periódico de saúde/militares em geral, caso não tenha sido realizada anteriormente ou possua validade anterior a 31 de agosto de 2025;

II - publicar o resultado da inspeção de saúde em Boletim de Acesso Restrito (BAR), cadastrá-lo e homologá-lo na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP), via Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx). Caso existam militares abrangidos pelos limites e que, por apresentarem alguma restrição médica ou incapacidade temporária que os impossibilite de serem submetidos a uma inspeção de saúde para controle periódico de saúde/militares em geral, poderão constar no QA, se submetidos, neste caso, a uma inspeção de saúde com a finalidade de Verificação de Capacidade Laborativa (VCL) ou Término de Incapacidade Temporária e de Recomendações. Tais inspeções de saúde serão aceitas, somente, se os militares dispuserem de um dos seguintes pareceres: "Apto para o serviço do Exército", "Apto para o Serviço do Exército, com recomendações" ou "Incapaz Temporariamente para o Serviço do Exército", cadastrados na BDCP e com validade em 31 de agosto de 2025;

III - designar, em BI, Comissão de Exame de Dados Individuais, encarregada de confeccionar o relatório do exame de dados individuais dos militares incluídos nos limites quantitativos de antiguidade para a promoção, conforme modelo do Anexo B, publicando-o em BAR até 10 de maio de 2025;

IV - determinar em BI que os militares incluídos nos limites quantitativos de antiguidade para a promoção:

a) informem à Comissão de Exame de Dados Individuais, mediante Documento Interno do Exército (DIEx), observados os prazos previstos pela OM, as alterações existentes em seus registros, mesmo negativamente, anexando os documentos necessários à sua correção e os seguintes documentos:

1. declaração de próprio punho que responde ou não a processo criminal, especificando se o crime é doloso;

2. cópia de sua Ficha de Valorização do Mérito (FVM); e

3. cópias do extrato da Ficha Cadastro e da Ficha Disciplinar;

b) informem ao Cmdo OM, por escrito, até o dia anterior ao da promoção, em caso de mudança da situação jurídica que ocorra posteriormente ao preenchimento da declaração constante no inciso IV, alínea "a", item 1, deste artigo;

c) informem ao Cmdo OM, por escrito, até o dia anterior ao da promoção, quando houver celebrado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), com homologação pelo juízo competente e a extinção da punibilidade após o cumprimento das reprimendas;

d) acessem o sítio eletrônico do DGP na internet, campo Informações de Pessoal, e:

1. tomem as providências relativas ao relatório de impedimentos para promoção (RIProm), conforme previsto no Anexo C;

2. comparem sua FVM consolidada (final) para as promoções em 31 de agosto de 2025, disponibilizada a partir de 15 de maio de 2025, contendo os dados publicados até 15 de abril de 2025 e homologados na BDCP até 15 de maio de 2025, com o relatório do exame de dados individuais, visando à confirmação do trabalho realizado pela comissão encarregada; e

3. participem, via DIEx, ao Comando da OM, anexando os documentos comprobatórios para que sejam tomadas as providências necessárias, caso a pontuação da FVM consolidada (final) para as promoções em 31 de agosto de 2025 esteja em desacordo com a ficha cadastro e/ou com o trabalho realizado pela comissão de exame de dados individuais;

V - orientar a Comissão de Exame de Dados Individuais a confrontar a FVM com o extrato da Ficha Cadastro do militar abrangido pelos limites para a promoção, a fim de verificar eventual incorreção, observado o previsto nas Instruções Reguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito dos Oficiais de Carreira das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência (EB30-IR60.004), 2ª Edição e dos Oficiais de Carreira do Quadro de Engenheiros Militares, Quadro Complementar de Oficiais, Serviço de Saúde e Serviço de Assistência Religiosa do Exército (EB30-IR-60.005), 2ª Edição, aprovadas pelas Portarias – DGP/C Ex nº 488 e nº 489, respectivamente, ambas de 9 de abril de 2024;

VI - providenciar, caso necessário, conforme previsto no Anexo B das Instruções Gerais para Promoções de Oficiais da Ativa do Exército (EB 10-IG-02.001), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.521, de 19 de dezembro de 2014, a alteração e/ou atualização na BDCP dos dados individuais (inclusive fotografia) e registros funcionais do militar incluído nos limites quantitativos para a promoção, via SiCaPEx, atentando para:

a) a publicação, em BI da OM, antes do encerramento das alterações, em 15 de abril de 2025;

b) o cadastramento, na BDCP, até 30 de abril de 2025, dos eventos sob sua responsabilidade, publicados até 15 de abril de 2025; e

c) a homologação, na BDCP, até 15 de maio de 2025, dos eventos sob sua responsabilidade, publicados até 15 de abril de 2025;

VII - informar, até 30 de abril de 2025, aos órgãos responsáveis pelos cadastramentos pertinentes as alterações encontradas pela Comissão de Exame de Dados Individuais;

VIII - determinar ao Chefe da Seção de Pessoal da OM que tome as providências relativas aos RIProm, conforme previsto no Anexo C;

IX - informar à D A Prom, com urgência, via DIEx, radiograma ou outro meio físico ou eletrônico, a eventual incidência de militares incluídos pelos limites em situações que venham a ocorrer, até a data de promoção, tais como:

a) pedido de transferência para a reserva remunerada;

b) incapacidade física definitiva e/ou reforma;

c) aplicação, cancelamento e/ou anulação de punição disciplinar;

d) for preso cautelarmente, enquanto a prisão não for revogada;

e) submissão a conselho de justificação;

f) falecimento;

g) entrada em licença para tratar de interesse particular (LTIP), acompanhar cônjuge ou companheiro (a) (LAC) ou tratamento de saúde de pessoa da família (LTSPF);

h) for réu em ação penal por crime doloso, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado;

i) for indiciado e com execução de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP);

j) situação de agregação ou reversão;

k) condenação, absolvição ou reabilitação judicial transitada em julgado;

l) demissão;

m) indiciamento em inquérito policial militar, com vistas ao previsto no inciso XIV do art. 58 do Regulamento, para o Exército, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (RLPOAFA), aprovado pelo Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001;

n) desaparecimento, extravio ou deserção; e

o) outras passíveis de provocar reflexos no processamento das promoções, à luz da legislação em vigor, particularmente do previsto nos art. 35 e 36 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (LPOAFA), e no § 3º do art. 3º das EB10-IG-02.001;

X - preencher, on-line, até 31 de junho de 2025, no endereço eletrônico http://fiprom.daprom.dgp.eb.mil.br, usando o navegador Mozilla Firefox, a Ficha de Informação para a Promoção por Merecimento (FI Prom) dos oficiais, incluídos nos limites constantes desta Portaria; e

XI - incentivar os subordinados, que estejam concorrendo às promoções ao posto imediato pela primeira vez incluídos nos limites constantes desta Portaria para as promoções em 31 de agosto de 2025, a participarem da votação on-line, disponível no período de 1º de março de 2025 a 31 de maio de 2025, endereço eletrônico http://votacao.daprom.dgp.eb.mil.br/.

§ 1º Em todas as informações citadas no inciso IX do caput deste artigo devem constar, obrigatoriamente:

I - posto do militar;

II - Arma, Quadro ou Serviço;

III - número de identidade militar;

IV - nome completo;

V - no caso de fatos geradores de justiça, toda a documentação comprobatória devidamente autenticada, tais como objeto da lide, rito processual, número de processo, seção judiciária e autor; e

VI - outros dados, constantes de documentos expedidos pelos órgãos envolvidos, que complementem as informações;

§ 2º A D A Prom disponibilizará as FI Prom aos comandantes, chefes ou diretores de OM, sendo seu preenchimento obrigatório e realizado no prazo determinado no inciso X do caput deste artigo.

§ 3º Na ocorrência de troca ou substituição de comandantes, chefes ou diretores de OM, durante o período de entrega da FI Prom, caberá ao substituído providenciar, antes da solenidade de passagem de Comando/Chefia/Direção, o preenchimento das fichas de seus subordinados.

§ 4º Para o preenchimento da FI Prom relativa a um militar, o Comandante, Chefe ou Diretor de OM deverá possuir, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias do oficial sob sua subordinação. Na impossibilidade de cumprimento desse requisito, a OM deverá informar à D A Prom, no mais curto prazo, para que o preenchimento seja realizado pelo anterior. Casos especiais deverão ser informados, por DIEx, à D A Prom para que sejam expedidas orientações.

§ 5º A votação on-line será realizada apenas pelos militares incluídos pela primeira vez nos limites constantes desta Portaria, no período citado no inciso XI do caput deste artigo e a apuração dos votos utilizada em todos os Quadros de Acesso para estas promoções.

Art. 3º Em caso de movimentação de militar incluído nos limites quantitativos de antiguidade para a promoção, a OM na qual o militar se encontrar na situação de efetivo pronto, após a entrada em vigor desta Portaria, será a responsável pelas providências previstas neste documento.

Art. 4º A fim de se evitar prejuízos, os militares abrangidos pelos limites constantes desta Portaria devem atentar para a atualização de seus dados pessoais e registros cadastrais existentes na BDCP, pois estes serão utilizados para o processamento das promoções em 31 de agosto de 2025.

Parágrafo único. Os limites constantes do Anexo A desta Portaria estão relacionados ao Almanaque de Oficiais on-line, de 3 de fevereiro de 2025.

Art. 5º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação

ANEXO A – LIMITES QUANTITATIVOS DE ANTIGUIDADE PARA A ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO PARA AS PROMOÇÕES, EM 31 DE AGOSTO DE 2025, DOS OFICIAIS DE CARREIRA, EXCETO OS DO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS.

ANEXO B – MODELO DE RELATÓRIO DO EXAME DE DADOS INDIVIDUAIS.

ANEXO C – ORIENTAÇÕES A RESPEITO DO RELATÓRIO DE IMPEDIMENTOS PARA PROMOÇÃO.

ANEXO D – CALENDÁRIO PARA O PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES EM 31 DE AGOSTO DE 2025.

ANEXO E – MODELO DE FICHA DE INFORMAÇÃO PARA PROMOÇÃO – FI PROM (Oficiais).



ANEXO A
LIMITES QUANTITATIVOS DE ANTIGUIDADE PARA A ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO PARA
AS PROMOÇÕES, EM 31 DE AGOSTO DE 2025, DOS OFICIAIS DE CARREIRA, EXCETO OS DO QUADRO
AUXILIAR DE OFICIAIS

1. PROMOÇÕES AO POSTO DE CORONEL


2. PROMOÇÕES AO POSTO DE TENENTE-CORONEL



3. PROMOÇÕES AO POSTO DE MAJOR


4. PROMOÇÕES AO POSTO DE CAPITÃO


5. PROMOÇÕES AO POSTO DE 1º TENENTE


6. PROMOÇÕES AO POSTO DE 2º TENENTE




ANEXO B
MODELO DE RELATÓRIO DO EXAME DE DADOS INDIVIDUAIS




ANEXO C
ORIENTAÇÕES A RESPEITO DO RELATÓRIO DE IMPEDIMENTOS PARA PROMOÇÃO

1. ATRIBUIÇÕES DOS MILITARES ABRANGIDOS PELOS LIMITES DE ANTIGUIDADE


2. ATRIBUIÇÕES DOS CHEFES DE SEÇÃO DE PESSOAL DE OM


3. MILITAR MOVIMENTADO




ANEXO D
CALENDÁRIO PARA O PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES EM 31 DE AGOSTO DE 2025




ANEXO E
FICHA DE INFORMAÇÃO PARA PROMOÇÃO – FI Prom