Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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PORTARIA – CPO/C Ex Nº 03, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XIII do art. 58 do Regulamento, para o Exército, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (RLPOAFA), aprovado pelo Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, combinado com o prescrito nas Instruções Gerais para Promoção de Oficiais da Ativa do Exército (EB10- IG-02.001), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.521, de 19 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme o Anexo A, e estabelecer os procedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e à organização dos quadros de acesso (QA) para as promoções de oficiais de carreira, exceto os do Quadro Auxiliar de Oficiais, em 31 de agosto de 2023.

Art. 2º Os comandantes das organizações militares (OM), que possuem militares abrangidos pelos limites constantes desta Portaria, devem, entre outras atribuições impostas pela legislação:

I - publicar ordem, em boletim interno (BI), encaminhando os militares em questão à inspeção de saúde para fins de controle periódico de saúde/militares em geral, caso não tenha sido realizada anteriormente ou, se realizada, sua validade expire antes de 31 de agosto de 2023;

II - publicar o resultado da inspeção de saúde em boletim de acesso restrito (BAR), cadastrá-lo e homologá-lo na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP), via Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx);

III - designar, em BI, Comissão de Exame de Dados Individuais, encarregada de confeccionar o relatório do exame de dados individuais dos militares incluídos nos limites quantitativos de antiguidade para a promoção, conforme modelo do Anexo B, publicando-o em BAR até 10 de maio de 2023;

IV - determinar, em BI, que os militares incluídos nos limites quantitativos de antiguidade para a promoção:

a) informem à Comissão de Exame de Dados Individuais, mediante Documento Interno do Exército (DIEx), observados os prazos previstos pela OM, as alterações existentes em seus registros, mesmo negativamente, anexando os documentos necessários à sua correção e os seguintes documentos:

1. declaração de próprio punho que não responde a processo criminal na justiça comum, federal ou militar;

2. cópia de sua Ficha de Valorização do Mérito (FVM); e

3. cópias do extrato da Ficha Cadastro e da Ficha Disciplinar;

b) acessem o sítio eletrônico do DGP na Internet, campo Informações de Pessoal, e:

1. tomem as providências relativas ao relatório de impedimentos para promoção (RIProm), conforme previsto no Anexo C;

2. comparem sua FVM consolidada (final) para as promoções em 31 de agosto de 2023, disponibilizada a partir de 15 de maio de 2023, contendo os dados publicados até 15 de abril de 2023 e homologados na BDCP até 15 de maio de 2023, com o relatório do exame de dados individuais, visando à confirmação do trabalho realizado pela comissão encarregada; e

3. participem, via DIEx, ao comando da OM, anexando os documentos comprobatórios para que sejam tomadas as providências necessárias, caso a pontuação da FVM consolidada (final) para as promoções em 31 de agosto de 2023 esteja em desacordo com a ficha cadastro e/ou com o trabalho realizado pela comissão de exame de dados individuais;

V - orientar a Comissão de Exame de Dados Individuais a confrontar a FVM com o extrato da Ficha Cadastro do militar abrangido pelos limites para a promoção, a fim de verificar eventual incorreção, observado o previsto nas Instruções Reguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito dos Oficiais de Carreira das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência (EB30-IR60.004) e dos Oficiais de Carreira do Quadro de Engenheiros Militares, Quadro Complementar de Oficiais, Serviço de Saúde e Serviço de Assistência Religiosa do Exército (EB30-IR-60.005), aprovadas pelas Portarias nº 95 – DGP e nº 96 – DGP, respectivamente, ambas de 22 de maio de 2017, e alteradas pela Portaria – DGP/C Ex nº 347 e pela Portaria nº 348, nessa ordem, ambas de 16 de dezembro de 2021;

VI - providenciar, caso necessário, conforme previsto no Anexo B das Instruções Gerais para Promoções de Oficiais da Ativa do Exército (EB10-IG-02.001), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.521, de 19 de dezembro de 2014, a alteração e/ou atualização na BDCP dos dados individuais (inclusive fotografia) e registros funcionais do militar incluído nos limites quantitativos para a promoção, via SiCaPEx, atentando para:

a) a publicação, em BI da OM, antes do encerramento das alterações, em 15 de abril de 2023;

b) o cadastramento, na BDCP, até 30 de abril de 2023, dos eventos sob sua responsabilidade, publicados até 15 de abril de 2023; e

c) a homologação, na BDCP, até 15 de maio de 2023, dos eventos sob sua responsabilidade, publicados até 15 de abril de 2023;

VII - informar, até 30 de abril de 2023, aos órgãos responsáveis pelos cadastramentos pertinentes as alterações encontradas pela Comissão de Exame de Dados Individuais;

VIII - determinar ao Chefe da Seção de Pessoal da OM que tome as providências relativas aos RIProm, conforme previsto no Anexo C;

IX - informar à D A Prom, com urgência, via DIEx, radiograma ou outro meio físico ou eletrônico, a eventual incidência de militares incluídos pelos limites em situações que venham a ocorrer, até a data de promoção, tais como:

a) pedido de transferência para a reserva remunerada;

b) incapacidade física definitiva e/ou reforma;

c) aplicação, cancelamento e/ou anulação de punição disciplinar;

d) for preso cautelarmente, enquanto a prisão não for revogada;

e) submissão a conselho de justificação;

f) falecimento;

g) entrada em licença para tratar de interesse particular (LTIP), acompanhar cônjuge ou companheiro (a) (LAC) ou tratamento de saúde de pessoa da família (LTSPF);

h) for réu em ação penal por crime doloso, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado;

i) situação de agregação ou reversão;

j) condenação, absolvição ou reabilitação judicial transitada em julgado;

k) demissão;

l) indiciamento em inquérito policial militar, com vistas ao previsto no inciso XIV do art. 58 do Regulamento, para o Exército, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (RLPOAFA), aprovado pelo Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001;

m) desaparecimento, extravio ou deserção; e

n) outras passíveis de provocar reflexos no processamento das promoções, à luz da legislação em vigor, particularmente do previsto nos Art 35 e 36 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (LPOAFA), e no § 3º do art. 3º das EB10- IG-02.001;

X - preencher, online, até 31 de maio de 2023, no endereço eletrônico http://fiprom.daprom.dgp.eb.mil.br, a Ficha de Informação para a Promoção por merecimento (FI Prom) dos oficiais, incluídos nos limites constantes desta Portaria; e

XI - incentivar os subordinados, que estejam concorrendo às promoções ao posto imediato pela primeira vez incluídos nos limites constantes desta Portaria para as promoções em 31 de agosto de 2023, a participarem da votação online, disponível no período de 1º de março de 2023 a 31 de maio de 2023, endereço eletrônico http://votacao.daprom.dgp.eb.mil.br/.

§ 1º Em todas as informações citadas no inciso IX do caput deste artigo devem constar, obrigatoriamente:

I - posto do militar;

II - Arma, Quadro ou Serviço;

III - número de identidade militar;

IV - nome completo;

V - no caso de fatos geradores de justiça, toda a documentação comprobatória devidamente autenticada, tais como objeto da lide, rito processual, número de processo, seção judiciária e autor; e

VI - outros dados, constantes de documentos expedidos pelos órgãos envolvidos, que complementem as informações.

§ 2º A D A Prom disponibilizará as FI Prom aos comandantes, chefes ou diretores de OM, sendo seu preenchimento obrigatório e realizado no prazo determinado no inciso X do caput deste artigo.

§ 3º Na ocorrência de troca ou substituição de comandantes, chefes ou diretores de OM, durante o período de entrega da FI Prom, caberá ao substituído providenciar, antes da data de passagem, o preenchimento das fichas de seus subordinados.

§ 4º Para o preenchimento da FI Prom relativa a um militar, o comandante, chefe ou diretor de OM deverá possuir, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias do oficial sob sua subordinação. Na impossibilidade de cumprimento desse requisito, a OM deverá informar à D A Prom, no mais curto prazo, para que o preenchimento seja realizado pelo anterior. Casos especiais deverão ser informados, por DIEx, à D A Prom para que sejam expedidas orientações.

§ 5º A votação online será realizada apenas pelos militares incluídos pela primeira vez no limites constantes desta Portaria, no período citado no inciso XI do caput deste artigo e a apuração dos votos utilizada em todos os Quadros de Acesso para estas promoções.

Art. 3º Em caso de movimentação de militar incluído nos limites quantitativos de antiguidade para a promoção, a OM na qual o militar se encontrar na situação de efetivo pronto, após a entrada em vigor desta Portaria, será a responsável pelas providências previstas neste documento.

Art. 4º A fim de se evitar prejuízos, os militares abrangidos pelos limites constantes desta Portaria devem atentar para a atualização de seus dados pessoais e registros cadastrais existentes na BDCP, pois estes serão utilizados para o processamento das promoções em 31 de agosto de 2023.

Parágrafo único. Os limites constantes do Anexo A desta Portaria estão relacionados ao Almanaque de Oficiais online, de 28 de fevereiro de 2023.

Art. 5º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ANEXO A – LIMITES QUANTITATIVOS DE ANTIGUIDADE PARA A ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO PARA AS PROMOÇÕES, EM 31 DE AGOSTO DE 2023, DOS OFICIAIS DE CARREIRA, EXCETO OS DO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS

ANEXO B – MODELO DE RELATÓRIO DO EXAME DE DADOS INDIVIDUAIS

ANEXO C – ORIENTAÇÕES A RESPEITO DO RELATÓRIO DE IMPEDIMENTOS PARA PROMOÇÃO

ANEXO D – CALENDÁRIO PARA O PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES EM 31 DE AGOSTO DE 2023

ANEXO A
LIMITES QUANTITATIVOS DE ANTIGUIDADE PARA A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE ACESSO POR
ESCOLHA PARA AS PROMOÇÕES EM 31 DE JULHO DE 2023

1. PROMOÇÕES AO POSTO DE CORONEL

2. PROMOÇÕES AO POSTO DE TENENTE-CORONEL

3. PROMOÇÕES AO POSTO DE MAJOR

4. PROMOÇÕES AO POSTO DE CAPITÃO

5. PROMOÇÕES AO POSTO DE 2º TENENTE




ANEXO B
MODELO DE RELATÓRIO DO EXAME DE DADOS INDIVIDUAIS







ANEXO C
ORIENTAÇÕES A RESPEITO DO RELATÓRIO DE IMPEDIMENTOS PARA PROMOÇÃO

1. ATRIBUIÇÕES DOS MILITARES ABRANGIDOS PELOS LIMITES DE ANTIGUIDADE

2. ATRIBUIÇÕES DOS CHEFES DE SEÇÃO DE PESSOAL DE OM

3. MILITAR MOVIMENTADO




ANEXO D
CALENDÁRIO PARA O PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES EM 31 DE AGOSTO DE 2023