MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 66-DGP/DSM, DE 26 DE ABRIL DE 2012
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (R-156), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 217, de 22 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar a Lista de Verificação de Comissões de Seleção (CS), conforme Anexo.
Parágrafo único. A Lista de Verificação de Comissões de Seleção (CS) visa a orientar as Regiões Militares, Organizações Militares responsáveis por CS, inspecionadores e integrantes das CS sobre o andamento dos trabalhos daquelas comissões.
Art. 2º A Lista de Verificação de Comissões de Seleção (CS) deve ser aplicada, no mínimo, em duas oportunidades:
I - na primeira semana dos trabalhos da CS; e
II - em meados do período de funcionamento da CS.
§ 1° O(s) aplicador(es) da Lista de Verificação:
I - deve(m) ser mais antigo(s) que o Presidente da CS e designado(s) em boletim interno pela autoridade responsável pela Comissão; e
II - deve(m) enviá-la, formalmente, à autoridade responsável pela Comissão, imediatamente após a sua aplicação, com as observações julgadas cabíveis.
§ 2° A Lista de Verificação de Comissões de Seleção (CS), após aplicação e análise da autoridade responsável pela Comissão, deve ser arquivada na CS e apresentada, obrigatoriamente, durante o estágio ministrado à próxima CS, inspeções do escalão superior ou visitas técnicas.
Art. 3º A Lista de Verificação de Comissões de Seleção (CS) aplica-se, no que couber, às CS especiais, exceto aquelas destinadas aos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva e aos Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva, para as quais deve ser seguido, integralmente, o previsto nesta Portaria.
Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Chefe do Departamento-Geral do Pessoal
ANEXO
LISTA DE VERIFICAÇÃO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO (CS)
1. PRESIDÊNCIA E ESTRUTURA GERAL DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
2. POSTO DE APRESENTAÇÃO (PA)
3. POSTO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE/POSTO DE EXAME FÍSICO (PIS/PEF)
4. POSTO DE APLICAÇÃO DE TESTES Nº 1 (PAT/1)
5. POSTO DE APLICAÇÃO DE TESTES Nº 2 (PAT/2)
6. POSTO DE CONTROLE DE DISPENSADOS (PCD)
7. POSTO CONTROLE DE SELEÇÃO (PCS)