Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – DSM/DGP/C Ex Nº 069, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 1º, inciso VI, alínea "o", da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Estabelecer que o universo pertencente à reserva da Força Terrestre, na "Disponibilidade", que tenha se afastado do serviço ativo no período de 1º de dezembro de 2017 a 30 de novembro de 2022 (inclusive), a ser convocado para o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR/2022), seja o seguinte:

I - oficiais e praças de carreira transferidos para a reserva remunerada;

II - oficiais demitidos do serviço ativo sem perda do posto e patente;

III - oficiais e praças temporários licenciados no período estabelecido no caput deste artigo;

IV - aspirantes a oficial R/2 e oficiais R/2 concludentes de cursos realizados em órgãos de formação da reserva (CPOR/NPOR);

V - portadores de certificados de dispensa de incorporação (CDI) classificados em "Situação Especial"; e

VI - reservistas de 1ª e 2ª categorias licenciados no período estabelecido no caput deste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o universo citado no art. 1º desta Portaria poderá optar por uma das modalidades abaixo para sua apresentação:

I - pela internet, por intermédio do EXARNET no endereço eletrônico exarnet.eb.mil.br, no período de 1º de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023. Após essa data, ainda poderão ser realizadas apresentações, porém incorrerão em multa, conforme previsto na Lei de Serviço Militar e seu regulamento.

II - presencial, no período de 9 a 16 de dezembro de 2022, nos centros de apresentação designados em edital de convocação do comando da região militar (RM) enquadrante. Após esse período, poderão ser desmobilizados seus centros de apresentação, entretanto, as regiões militares deverão tomar providências no sentido de continuar em condições de receber eventuais reservistas que se apresentem fora do prazo. Nesses casos, deverá ser efetivada a apresentação sendo que, caso a mesma ocorra após o dia 31 de janeiro de 2023, deverá ser cobrada multa, conforme previsto no item I deste artigo.

III - presencial, por ocasião de datas festivas da OM (aniversário ou comemorações do dia das Armas, Quadros ou Serviços) em que sejam convocados seus ex-integrantes da OM. Esta apresentação será considerada válida (mesmo sendo fora do prazo), não sendo necessária outra forma de apresentação do reservista no corrente ano, conforme Portaria nº 175 – DGP, de 4 de setembro de 2020.

Parágrafo único. A quinta (5ª) e última apresentação deverá ocorrer, obrigatoriamente, presencialmente, conforme o inciso II deste artigo, quando serão validadas as apresentações dos anos anteriores e cobradas as multas que porventura existirem.

Art. 3º Estabelecer que sejam priorizados pelas OM e órgãos mobilizadores os meios eletrônicos e as mídias sociais institucionais, para a convocação e divulgação do EXAR/2022.

Art. 4º Determinar que as organizações militares atualizem no Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB) o evento "licenciamento", após a baixa dos militares, com a finalidade de viabilizar a apresentação do EXAR/2022 pela internet.

Art. 5º Estabelecer que as apresentações dos oficiais e praças da reserva remunerada, realizadas anualmente nas Seções de Veteranos e Pensionistas (SVP/RM) e Órgãos Pagadores de Veteranos e Pensionistas (OPVP/OM), sejam consideradas válidas para o EXAR.

Parágrafo único. Caberá à RM a atualização no SERMILMOB dos dados dos militares da reserva remunerada que se apresentarem anualmente nas SVP e OPVP em sua área de jurisdição.

Art. 6º Deverá ser observado o prescrito nas Diretrizes para o Exercício de Apresentação da Reserva e Comemorações do Dia do Reservista, publicada na Portaria nº 175 – DGP, de 4 de setembro de 2020.

Art. 7º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.