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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – CPO/C Ex Nº 07, DE 25 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XIII do art. 58 do Regulamento para o Exército, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (RLPOAFA), aprovado pelo Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 5.200, de 30 de agosto de 2004; pelo Decreto nº 5.335, de 12 de janeiro de 2005; pelo Decreto nº 9.129, de 17 de agosto de 2.017; pelo Decreto nº 9.408, de 13 de junho de 2018; pelo Decreto nº 9.886, de junho de 2019; combinado com o prescrito nas Instruções Gerais para Promoção de Oficiais da Ativa do Exército (EB10-IG-02.001), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.521, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.017, de 3 de agosto de 2015, resolve:
Art. 1º Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme o Anexo A, e estabelecer os procedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e à organização do Quadro de Acesso por Escolha (QAE), para as promoções em 25 de novembro de 2023.
Art. 2º Os comandantes das organizações militares (OM), que possuem militares abrangidos pelos limites constantes desta Portaria, devem, entre outras atribuições impostas pela legislação:
I - publicar ordem, em Boletim Interno (BI), encaminhando os militares em questão à inspeção de saúde para fins de controle periódico de saúde/militares em geral ou verificação de capacidade laborativa, caso não tenha sido realizada anteriormente ou, se realizada, sua validade expire antes de 25 de novembro de 2023;
II - publicar o resultado da inspeção de saúde em Boletim de Acesso Restrito (BAR), cadastrá-lo e homologá-lo na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP), via Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx);
III - designar, em BI, Comissão de Exame de Dados Individuais encarregada de confeccionar o relatório do exame de dados individuais dos militares incluídos nos limites quantitativos de antiguidade para as promoções (oficiais-generais e coronéis), conforme modelo do Anexo B, publicando-o em BAR, até 10 de julho de 2023;
IV - determinar, em BI, que os militares incluídos nos limites quantitativos de antiguidade para as promoções:
a) informem à Comissão de Exame de Dados Individuais, mediante Documento Interno do Exército (DIEx), observados os prazos previstos pela OM, as alterações existentes em seus registros, mesmo negativamente, anexando os documentos necessários à sua correção e os seguintes documentos:
1. declaração, de próprio punho, que não responde a processo criminal na justiça comum, federal ou militar;
2. cópia de sua Ficha de Valorização do Mérito (FVM); e
3. cópias do extrato da Ficha Individual e da Ficha Disciplinar;
b) acessem o sítio eletrônico do Departamento-Geral do Pessoal (DGP) na rede mundial de computadores (Internet), campo Informações do Pessoal, e tomem as providências relativas ao Relatório de Impedimentos para Promoção (RIProm), conforme previsto no Anexo C;
V - informar, até 10 de julho de 2023, aos órgãos responsáveis pelos cadastramentos pertinentes as alterações encontradas pela Comissão de Exame de Dados Individuais, observado o previsto no Aviso nº 01/2016/DTI, de 14 de junho de 2016, disponível no sítio eletrônico do DGP, na Internet;
VI - determinar ao Chefe da Seção de Pessoal da OM que tome as providências relativas aos RIProm, conforme previsto no Anexo C;
VII - determinar aos coronéis abrangidos pelos limites de antiguidade:
a) que remetam para o endereço eletrônico da Diretoria de Avaliação de Promoções (D A Prom) – s1 qae@daprom.eb.mil.br , até 17 de julho de 2023, 1 (uma) via da Ficha de Dados Funcionais de Coronel Incluído nos Limites (conforme modelo do Anexo E), digitalizada (formato de arquivo de processamento de texto ".doc" ou compatível), cujo modelo digital está disponível para download no sítio eletrônico da D A Prom na Internet, por meio do caminho legislação/promoções/oficiais/cadernos informativos (não há necessidade de envio, caso tenha sido remetida anteriormente e o coronel a que se refira não tenha registros novos na BDCP);
b) caso a sua foto 3x4 cm constante do SiCaPEx não tenha sido feita no posto atual, colorida e sobre fundo branco, com o uniforme 5º Z1 e de frente, que seja atualizada, conforme o previsto no Aviso nº 79 – Atualização de foto no SiCaPEx, de 1º de agosto de 2022, publicado na página da intranet do DGP; e
c) que acessem, no sítio eletrônico da D A Prom na Internet, em Cadernos Informativos, o caderno "O Coronel em Quadro de Acesso por Escolha", que visa elucidar eventuais dúvidas a respeito da situação dos integrantes desse quadro, face à legislação em vigor; e
VIII - informar à D A Prom, com urgência, via DIEx, radiograma ou outro meio físico ou eletrônico, a eventual incidência de militares incluídos pelos limites em situações que venham a ocorrer, até a data de promoções, tais como:
a) pedido de transferência para a reserva remunerada;
b) incapacidade física definitiva e/ou reforma;
c) aplicação, cancelamento e/ou anulação de punição disciplinar;
d) for preso cautelarmente, enquanto a prisão não for revogada;
e) for réu em ação penal por crime doloso, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado;
f) submissão a Conselho de Justificação;
g) falecimento;
h) entrada em Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), Acompanhar Cônjuge ou Companheiro (a) (LAC) ou Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF);
i) situação de agregação ou reversão;
j) condenação, absolvição ou reabilitação judicial transitada em julgado;
k) demissão;
l) indiciamento em Inquérito Policial Militar, com vistas ao previsto no inciso XIV do art. 58 do Regulamento, para o Exército, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (RLPOAFA), aprovado pelo Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001;
m) desaparecimento, extravio ou deserção; e
n) outras passíveis de provocar reflexos no processamento das promoções, à luz da legislação em vigor, particularmente do previsto nos art. 35 e 36 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (LPOAFA), e no § 3º do art. 3º das Instruções Gerais para Promoção de Oficiais da Ativa do Exército (EB10-IG-02.001), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.521, de 19 de dezembro de 2014.
§ 1º Os oficiais-generais abrangidos pelos limites de antiguidade, no que se refere aos documentos listados nos itens da alínea "a" do inciso IV do caput deste artigo, devem apresentar apenas o extrato da sua Ficha Individual.
§ 2º Em todas as informações citadas no inciso VIII do caput deste artigo devem constar, obrigatoriamente:
I - posto do militar;
II - Arma, Quadro ou Serviço;
III - número de identidade militar;
IV - nome completo;
V - no caso de fatos geradores de justiça, toda a documentação comprobatória devidamente autenticada, tais como objeto da lide, rito processual, número de processo, Seção Judiciária e autor; e
VI - outros dados, constantes de documentos expedidos pelos órgãos envolvidos, que complementem as informações.
Art. 3º Em caso de movimentação de militar incluído nos limites quantitativos de antiguidade para as promoções, a OM na qual o militar se encontrar na situação de efetivo pronto, após a entrada em vigor desta Portaria, será a responsável pelas providências previstas neste documento.
Art. 4º Os coronéis das turmas de formação discriminadas nos incisos I a IV deste artigo, abrangidos pelos limites de antiguidade, deverão providenciar a documentação e realizar os procedimentos previstos no art. 2º desta Portaria:
I - combatentes: 1994;
II - intendentes: 1994;
III - engenheiros militares: 1993 (AMAN), 1994 (AMAN) e 1994 (IME); e
IV - médicos: 1996.
Art. 5º Os coronéis abrangidos pelos limites de antiguidade, mas que não integram as turmas discriminadas nos incisos de I a IV do art. 4º desta Portaria ou que não atendam ao prescrito nos art. 8º, 9º e 13 do RLPOAFA, estão dispensados de providenciar a documentação e realizar os procedimentos previstos no art. 2º desta Portaria.
Parágrafo único. É obrigatória a publicação do ato de dispensa em BI na OM de vinculação do militar.
Art. 6º Determinar que esta Portaria entre em vigor com a sua publicação.
ANEXO A – LIMITES QUANTITATIVOS DE ANTIGUIDADE PARA A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE ACESSO POR ESCOLHA PARA AS PROMOÇÕES EM 25 DE NOVEMBRO DE 2023
ANEXO B – MODELO DE RELATÓRIO DO EXAME DE DADOS INDIVIDUAIS
ANEXO C – ORIENTAÇÕES A RESPEITO DO RELATÓRIO DE IMPEDIMENTOS PARA PROMOÇÃO (RIPROM)
ANEXO D – CALENDÁRIO PARA O PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES EM 25 DE NOVEMBRO DE 2023
ANEXO E – MODELO DE FICHA DE DADOS FUNCIONAIS DE CORONEL INCLUÍDO NOS LIMITES
ANEXO A
LIMITES QUANTITATIVOS DE ANTIGUIDADE PARA A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE ACESSO POR
ESCOLHA PARA AS PROMOÇÕES EM 25 DE NOVEMBRO DE 2023





