EB30- IR-30.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA - DSM/DGP/C Ex Nº 103, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

EB: 64487.007236/2023-39

O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso II, da Portaria nº 2.031-Cmt Ex, de 2 agosto de 2023, combinada com o art. 2º, inciso VII, alínea b) da Portaria - DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, e conforme o previsto no art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria nº 770-Cmt Ex, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovaras Instruções Complementares de Convocação no Exército em 2025 (ICC 2025), EB30-IR-30.001, 2ª Edição.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre vigor em 22 de dezembro de 2023.





ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA LEGISLAÇÃO BÁSICA ..........................
CAPÍTULO III - DO SISTEMA SERVIÇO MILITAR .......................... 3º/4º
Seção I - Da Assinatura Digital .......................... 5º/6º
Seção II- Dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários .......................... 7º/8º
Seção III - Das Prescrições Diversas .......................... 9º/14
ANEXO - CALENDÁRIO GERAL


INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES DE CONVOCAÇÃO (ICC) NO EXÉRCITO EM 2025

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º Estas instruções têm por finalidade complementar, no âmbito do Exército, o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2025 (PGC 2025), aprovado pela Portaria GM-MD Nº 5.423, de 08 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição 219/Seção 1/Página 18, de 20 de novembro de 2023, conforme preconizado no Decreto Nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966 - Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM).

Parágrafo único. As ICC 2025 vigorarão nos anos de 2024 e 2025, para a Classe de 2006 e cidadãos de outras classes a ela vinculados, no que diz respeito às atividades de alistamento, seleção, designação e incorporação ou matrícula em organizações militares da ativa (OMA) e órgãos de formação da reserva (OFR).


CAPÍTULO II
DA LEGISLAÇÃO BÁSICA

Art. 2º Para efeito destas Instruções, além da legislação constante do PGC 2025, devem ser considerados os seguintes atos normativos:

I - Portaria Ministerial nº 153, de 25 de março de 1998, regula, para o Exército, o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz e dá outras providências;

II - Portaria Ministerial nº 388, de 10 de julho de 1998, aprova a Diretriz Complementar para o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz;

III - Portaria do Comandante do Exército nº 260, de 26 de maio de 2000, define atribuições e procedimentos relativos ao Sistema de Incorporação e Licenciamento, e dá outras providências;

IV - Portaria do Comandante do Exército nº 001, de 2 de janeiro de 2002, aprova o Regulamento para os Tiros de Guerra e Escolas de Instrução Militar (R-138);

V - Portaria do Comandante do Exército nº 462, de 21 de agosto de 2003, aprova as Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe (IG 10-68) e dá outras providências;

VI - Portaria do Comandante do Exército nº 044, de 7 de fevereiro de 2008, aprova as Normas para Convocação, Seleção e Incorporação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários no Âmbito do Exército Brasileiro e dá outras providências;

VII - Portaria do Comandante do Exército nº 610, de 23 de setembro de 2011, regula, no âmbito do Comando do Exército, o Serviço Militar Especialista Temporário em tempo de paz, a ser prestado na graduação de Cabo Temporário do Núcleo-Base;

VIII - Portaria do Comandante do Exército nº 1.799, 20 de julho de 2022, aprova o Regulamento dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (EB10-R-05.017);

IX - Portaria nº 66-EME - Res, de 8 de setembro de 1977, aprova as Instruções para Seleção dos Integrantes da Seção de Atletas da Escola de Educação Física do Exército;

X - Portaria nº 70-EME, de 24 de outubro de 1977, aprova as Instruções para o Recrutamento de Conscritos Destinados à Tropa Paraquedista;

XI - Portaria nº 311-EME, de 17 de dezembro de 2018, aprova a Diretriz para a Formação, Classificação e Controle de Terceiros-Sargentos Combatentes Temporários e de Terceiros-Sargentos Intendentes Temporários no Exército (EB20-D-01.069);

XII - Portaria nº 055-DGP, de 23 de agosto de 2000, aprova a Sistemática para Mudança de Grupamento de Incorporação de OM;

XIII - Portaria nº 165-DGP, de 7 de novembro de 2011, aprova as Normas para o Funcionamento dos Órgãos de Serviço Militar em Tempo de Paz (NT 01-DSM);

XIV - Portaria nº 015-DGP, de 6 de fevereiro de 2012, aprova, as Normas Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30.004);

XV - Portaria nº 326-DGP, de 23 de dezembro de 2019, aprova as Normas Técnicas para o Funcionamento das Juntas de Serviço Militar - NT JSM (EB30-N-30.012);

XVI - Portaria nº 327-DGP, de 23 de dezembro de 2019, aprova as Normas para o Funcionamento dos Postos de Recrutamento Militar e Mobilização - PRM (EB30-N-30.013);

XVII - Portaria DGP/C Ex nº 299, de 29 de novembro de 2021, cria e estabelece as condições de funcionamento do Estágio Setorial para Operadores do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB);

XVIII - Portaria DGP/C Ex nº 300, de 29 de novembro de 2021, cria e estabelece as condições de funcionamento do Estágio Setorial para os integrantes de Comissão de Seleção de Serviço Militar Inicial;

XIX - Portaria DGP/C Ex nº 301, de 29 de novembro de 2021, cria e estabelece as condições de funcionamento do Estágio Setorial para Secretários de Junta de Serviço Militar;

XX - Portaria DGP/C Ex nº 407, de 25 de julho de 2022, aprova as Normas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009);

XXI - Guia do Usuário do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB).


CAPÍTULO III
DO SISTEMA SERVIÇO MILITAR

Art. 3º A execução dos processos ligados ao sistema serviço militar deverá obedecer fielmente às normas vigentes com vistas a salvaguardar os órgãos de serviço militar (OSM) e evitar imbróglios administrativos e/ou jurídicos.

Art. 4º As funcionalidades, o cadastramento de usuários, perfis, níveis de acesso, e os procedimentos a serem executados no sistema serviço militar serão abordados no Guia do Usuário do SERMILMOB, disponível na página eletrônica http://intranet.dsm.dgp.eb.mil.br, na aba Legislação > menu Serviço Militar Inicial > Guia do Usuário do SERMILMOB.


Seção I
Da Assinatura Digital

Art. 5º A assinatura digital dos certificados militares será realizada por meio da certificação digital ICP-Brasil (token) integrada ao SERMILMOB com a finalidade de homologar documentos nato digitais capazes de serem visualizados em formato eletrônico, bem como autenticados nas plataformas de serviços digitais oferecidas.

Art. 6º Para fins de assinatura dos certificados militares, será necessária a aquisição da Certificação Digital (token) por parte das seguintes autoridades:

I - no âmbito da Região Militar:

a) Chefe da Seção de Serviço Militar Regional;

b) Chefe da Seção de Tiro de Guerra da RM;

c) Delegado de Serviço Militar e Mobilização (Del SM Mob) dos Postos de Recrutamento e Mobilização (PRM) e das Delegacias de Serviço Militar (Del SM) isoladas;

d) Comandante, Chefe ou Diretor (Cmt, Ch ou Dir) de Organização Militar (OM); e

e) Ajudante-Secretário, se não houver, Chefe da 1ª Seção no caso de impedimento do Cmt, Ch ou Dir OM.

§ 1º As autoridades militares que necessitarem de certificação digital deverão agendar atendimento presencial nos Postos de Atendimento do AC Defesa para a emissão de certificados do tipo A3-Pessoa Física em mídia criptografada tipo token.

§ 2º Os interessados poderão verificar quais são as localidades com Postos de Atendimento do AC Defesa por meio do seguinte link: https://www.acdefesa.mil.br/index.php/posto-de-atendimento.

§ 3º As Forças Auxiliares poderão utilizar o SERMILMOB para emissão e assinatura de certificados conforme modelos contidos na Portaria Normativa Nº 035-MD, de 10 de junho de 2016, que fixa os modelos e as características dos Certificados Militares previstos no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e na Portaria nº 2.681-COSEMI, de 28 de julho de 1992, do Estado-Maior das Forças Armadas, como também realizar o controle da sua reserva mobilizável.

§ 4º O dispositivo descrito na alínea “e”, inciso I deste artigo, será realizado por meio de delegação de competência e deverão ser publicados em Boletim Interno das OM com a devida justificativa do motivo do impedimento, prazo de vigência, a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação, em conformidade com o Decreto-Lei nº 200/1967 e Regulamento de Administração do Exército (RAE) - Portaria nº 1.555, de 9 de julho de 2021.


Seção II
Dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários

Art. 7º A seleção e a incorporação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários (MFDV) devem ser realizadas, no âmbito das áreas de responsabilidade de cada Região Militar (RM), preferencialmente, nas respectivas cidades de domicílio dos convocados.

Parágrafo único. A convocação de MFDV, domiciliado fora da área de responsabilidade da RM, que realiza a referida convocação, poderá ser realizada, somente, mediante autorização do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal.

Art. 8º Em cumprimento ao estabelecido no subitem 8.22. do item 8. do PGC-2025, os médicos graduados no exterior com diplomas reconhecidos no Brasil estão sujeitos à convocação para a prestação do Serviço Militar Inicial Obrigatório.


Seção III
Das Prescrições Diversas

Art. 9º Em observância ao estabelecido no art. 71 do RLSM as RM devem elaborar os Planos Regionais de Convocação (PRC) nele incluindo a necessidade dos Distritos Navais (DN) e Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), contendo todas as medidas administrativas relacionadas à convocação, à seleção, à distribuição e à incorporação/matrícula dos conscritos, bem como outras particularidades necessárias.

Art. 10. O cidadão na situação de refratário deverá concorrer em igualdade de condições de seleção com os demais conscritos da classe convocada. Conforme estabelece a alínea b) do subitem 4.10.1 - Seleção de Conscritos das Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas - IGCCFA (Dec nº 66.949/1970), é vetado incluir no efetivo da Organização Militar “refratário” para o fim exclusivo de punição.

Art. 11. As RM deverão durante a inspeção de saúde dos conscritos, orientar as Comissões de Seleção a registrar com maior clareza e especificidade o registro do CID no SERMILMOB, evitando inserir diagnósticos genéricos, como por exemplo: -> Genérico: distúrbios visuais (H53) - REGISTRO ERRADO e -> Específico: miopia (H52.1) - REGISTRO CORRETO.

Art. 12. Os militares nomeados para compor o sistema serviço militar deverão realizar os estágios setoriais estabelecidos nas Portarias DGP/C Ex nº 299, 300 e 301, de 29 NOV 21, por meio do Instituto de Capacitação Olavo Bilac (ICOB), com a finalidade de conhecer o processo de recrutamento, assim como participar e selecionar os melhores perfis vocacionais para os cargos militares a serem ocupados nas Forças Armadas.

Art. 13. Os eventos e suas datas para o alistamento, seleção, distribuição, incorporação ou matrícula, adiamento de incorporação, bem como seus respectivos locais, constam no Calendário Geral, anexo a estas Instruções.

Art. 14. As atualizações no banco de dados do SERMILMOB dos conscritos alistados, selecionados, designados e incorporados ou matriculados, devem ser realizadas de acordo com o calendário de obrigações da Diretoria de Serviço Militar, disponível no sítio http://intranet.dsm.dgp.eb.mil.br/.

ANEXO: Calendário Geral



ANEXO

CALENDÁRIO GERAL

Observações:

(1) RM que iniciarão o EST/EBST/EBCT em 1º FEV 25.

(2) RM que iniciarão o EST/EBST/EBCT em 1º MAR 25.

(3) As RM fixarão a(s) semana(s) de realização da atividade, dentro do período considerado.

Observações:

(1) RM que iniciarão o EST/EBST/EBCT em 1º FEV 25.

(2) RM que iniciarão o EST/EBST/EBCT em 1º MAR 25.

(3) RM que iniciarão o EIPOT no 1º semestre.

(4) RM que iniciarão o EIPOT no 2º semestre, em caráter excepcional.