Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 105-DGP, de 23 de abril de 2009.


O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (R-156), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 191, de 20 de abril de 2004, e de acordo com o art. 132, inciso I, das Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos Administrativos no âmbito do Exército (IG 10-42), aprovados pela Portaria do Comandante do Exército nº 41, de 18 de fevereiro de 2002, resolve, atendendo a proposta do Diretor de Saúde:

Art. 1º Proibir a realização de procedimentos cirúrgicos de lipoaspiração pelo Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, Pensionistas Militares e seus Dependentes (SAMMED) e pela Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (P ASS), inclusive aqueles realizados com indenização integral e os decorrentes de encaminhamentos para Organizações Civis de Saúde (OCS) e Profissionais de Saúde Autônomos (PSA).

Art. 2º Determinar que a Diretoria de Saúde e a Diretoria de Assistência ao Pessoal adotem, em seus setores de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.