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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 108-DGP, DE 1º DE JUNHO DE 2020
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10-IG-02.006), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.505, de 15 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme o anexo A, e estabelecer os procedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e à organização dos Quadros de Acesso para as promoções de sargentos de carreira, em 1º de dezembro de 2020.
Art. 2º Determinar que os comandantes das organizações militares (OM), que possuírem militares abrangidos pelos limites constantes desta Portaria, adotem as seguintes medidas, dentre outras atribuições impostas pela legislação:
I - publicar ordem, em Boletim Interno (BI), encaminhando os militares em questão à inspeção de saúde para fins de Controle Periódico de Saúde (CPS) ou Verificação de Capacidade Laborativa (VCL), caso não tenha sido realizada anteriormente ou, se realizada, sua validade expire antes de 1º de dezembro de 2020;
II - publicar o resultado da inspeção de saúde em Boletim de Acesso Restrito (BAR), cadastrá-lo e homologá-lo na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP), via Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx);
III - designar, em BI, Comissão de Exame de Dados Individuais encarregada de confeccionar o Relatório do Exame de Dados Individuais dos militares incluídos nos limites quantitativos de antiguidade para as promoções, conforme modelo do anexo B;
IV - publicar o Relatório do Exame de Dados Individuais em Boletim de Acesso Restrito, até 15 de julho de 2020;
V - verificar os Aditamentos da Diretoria de Avaliação e Promoções (D A Prom) que tratam do descadastramento de eventos como Tempo de Serviço em Situações Diversas (TSSD), medalhas, cursos, trabalhos úteis, etc, no link http://daprom.dgpeb.mil.br/index.php/institucional e, se for o caso, adotar as providências determinadas na publicação em pauta;
VI - caso exista militar abrangido pelos limites que se encontre agregado por mais de 3 (três) anos, por ter sido julgado Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército, remeter a D A Prom até 21 de agosto de 2020, histórico sucinto da situação do militar após a situação de agregação e processo de reforma ex officio, de acordo com o nº 4 das PRESCRIÇÕES DIVERSAS, da Portaria 169-DGP, de 17 de agosto de 2015;
VII - determinar, em BI, que o militar incluído nos limites quantitativos de antiguidade para as promoções:
a) informe à Comissão de Exame de Dados Individuais, mediante Documento Interno do Exército (DIEx), observados os prazos previstos pela OM, as alterações existentes em seus registros, mesmo negativamente, anexando os documentos necessários a sua correção e os seguintes documentos:
1. declaração de próprio punho, que não responde a processo criminal, por crime doloso, na justiça comum, federal ou militar;
2. cópia de sua Ficha de Valorização do Mérito (FVM) inicial para as promoções em 1º de dezembro de 2020, disponibilizada a partir de 1º de julho de 2020, no sítio eletrônico do Departamento-Geral do Pessoal (DGP) na internet, campo Informações de Pessoal, contendo os dados publicados até 30 de junho de 2020;
3. cópia do extrato da Ficha Cadastro; e
4. cópia do extrato da Ficha Disciplinar;
b) acesse o sítio eletrônico do DGP na internet, campo Informações de Pessoal e:
1. tome as providências relativas ao Relatório de Impedimentos para Promoção (RIProm), conforme previsto no anexo C;
2. compare sua FVM final consolidada para as promoções em 1º de dezembro de 2020, disponibilizada a partir de 18 de agosto de 2020, contendo os dados publicados até 30 de junho de 2020 e homologados na BDCP, até 14 de agosto de 2020, com o Relatório do Exame de Dados Individuais, visando à confirmação do trabalho realizado pela Comissão; e
3. participe, via DIEx, ao comando da OM, anexando os documentos comprobatórios, para que sejam tomadas as providências necessárias, caso a pontuação da FVM final consolidada para as promoções, em 1º de dezembro de 2020, esteja em desacordo com a Ficha Cadastro e/ou com o trabalho realizado pela Comissão de Exame de Dados Individuais;
VIII - orientar a Comissão de Exame de Dados Individuais a confrontar a FVM, contendo os dados publicados até 30 de junho de 2020, com o extrato da Ficha Cadastro do militar abrangido pelos limites para as promoções, a fim de verificar eventual incorreção, observado o previsto nas Instruções Reguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito para Militares de Carreira do Exército (EB30-IR-60.006), aprovadas pela Portaria nº 097-DGP, de 22 de maio de 2017;
IX - providenciar, caso necessário, conforme previsto no anexo às Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10-IG-02.006), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.505, de 15 de dezembro de 2014, a alteração e/ou atualização na BDCP dos dados individuais (inclusive fotografia) e registros funcionais do militar incluído nos limites quantitativos para as promoções, via SiCaPEx, atentando para:
a) a publicação, em BI da OM, antes do encerramento das alterações, em 30 de junho de 2020;
b) o cadastramento, na BDCP, até 31 de julho de 2020, dos eventos sob sua responsabilidade, publicados até 30 de junho de 2020; e
c) a homologação, na BDCP, até 14 de agosto de 2020, dos eventos sob sua responsabilidade, publicados até 30 de junho de 2020.
X - informar, até 31 de julho de 2020, aos órgãos responsáveis pelos cadastramentos pertinentes as alterações encontradas pela Comissão de Exame de Dados Individuais, observado o previsto no Aviso nº 01/2016/DTI, de 14 de junho de 2016, disponível no sítio eletrônico do DGP na internet;
XI - dar entrada na D A Prom, até 14 de agosto de 2020, de cópia da solução de sindicância de todos os militares que realizaram Teste de Aptidão Física (TAF) alternativo, resultado de acidente em serviço, para análise pela Comissão de Promoções de Sargentos (CPS);
XII - determinar ao chefe da Seção de Pessoal da OM que tome as providências relativas aos RIProm, conforme previsto no anexo C; e
XIII - informar à D A Prom, com urgência, via DIEx, radiograma ou outro meio físico ou eletrônico, a eventual incidência de militares incluídos pelos limites em situações que venham a ocorrer, até o dia anterior às promoções em processamento, tais como:
a) licenciamento a pedido ou ex officio;
b) pedido de transferência para a reserva remunerada;
c) incapacidade física definitiva e/ou reforma;
d) aplicação, cancelamento e/ou anulação de punição disciplinar;
e) prisão preventiva ou em flagrante delito;
f) submissão a conselho de disciplina;
g) falecimento;
h) entrada em Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP);
i) entrada em Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a) (LAC);
j) entrada em Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF);
k) ingresso no comportamento "insuficiente" ou "mau";
l) passagem à situação de sub judice ou liberação da mesma, inclusive nos casos da justiça comum, especificando se o militar é réu em ação penal por crime doloso ou por crime culposo;
m) situação de agregação ou reversão;
n) condenação, absolvição ou reabilitação judicial transitada em julgado;
o) em dívida com a Fazenda Nacional, por alcance;
p) desaparecimento, extravio ou deserção; e
q) outras passíveis de provocar reflexos no processamento das promoções, à luz da legislação em vigor, particularmente do previsto nos art. 17, 19 e 20 do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto nº 4.853, de 6 de outubro de 2003, e inciso III do art. 30 das EB10-IG-02.006.
Parágrafo único. Em todas as informações citadas nos incisos X e XII devem constar, obrigatoriamente:
I - graduação do militar;
II - QMS;
III - número de identidade militar;
IV - nome completo;
V - no caso de fatos geradores de justiça, toda a documentação comprobatória devidamente autenticada, tais como objeto da lide, rito processual, número de processo, seção judiciária e autor; e
VI - outros dados, constantes de documentos expedidos pelos órgãos envolvidos, que complementem as informações.
Art. 3º Determinar que, em caso de movimentação de militar incluído nos limites quantitativos de antiguidade para as promoções, a OM na qual o militar se encontrar na situação de efetivo pronto, após a entrada em vigor desta Portaria, será a responsável pelas providências previstas neste documento.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 291, de 2 de dezembro de 2019.
ANEXO A - LIMITES QUANTITATIVOS DE ANTIGUIDADE PARA A ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO PARA AS PROMOÇÕES, EM 1º DE DEZEMBRO DE 2020, DE SARGENTOS DE CARREIRA
ANEXO B - MODELO DE RELATÓRIO DO EXAME DE DADOS INDIVIDUAIS
ANEXO C - ORIENTAÇÕES A RESPEITO DO RELATÓRIO DE IMPEDIMENTOS PARA PROMOÇÃO
ANEXO D - CALENDÁRIO PARA O PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES EM 1º DE DEZEMBRO DE 2020





