Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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PORTARIA Nº 230-DGP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere a letra c) do inciso I, do art. 177, das Instruções Reguladoras da Mobilização dos Recursos Humanos (IR 20-20), resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções de Mobilização aos Órgãos de Serviço Militar (IMOSM).

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

INSTRUÇÕES DE MOBILIZAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE SERVIÇO MILITAR (IMOSM)

1. FINALIDADE

Orientar o funcionamento dos Órgãos de Serviço Militar (OSM) - Circunscrições de Serviço Militar (CSM), Delegacias de Serviço Militar (Del SM) e Juntas de Serviço Militar (JSM), envolvidos na mobilização dos recursos humanos (RH).

2. REFERÊNCIAS

a. Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, com as modificações da Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965; dos Decretos-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969, nº 715, de 30 de julho de 1969, nº 899, de 29 de setembro de 1969 e nº 1.786, de 20 de maio de 1980.

b. Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999 e pela Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003 - Contratação por tempo determinado, de pessoal civil.

c. Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 – Regulamento da Lei do Serviço Militar, modificado pelos Decretos nº 58.759, de 28 de junho de 1966, nº 76.324, de 22 de setembro de 1975, nº 93.670, de 9 de dezembro de 1986, nº 627, de 7 de agosto de 1992 e nº 1.294, de 26 de outubro de 1994.

d. Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 - Inspeção de Saúde dos Conscritos, modificado pelos Decretos nº 63.978, de 5 de agosto de 1968 e nº 703, de 22 de dezembro de 1992.

e. Portaria do Comandante (Cmt) do Exército (Ex) nº 201, de 16 de abril de 2007 - Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Mobilização do Exército (IG 20-07).

f. Portaria nº 079 - Reservada (Res) - Estado-Maior do Exército (EME), de 13 de julho de 1982 - Instruções para as Comemorações do Dia do Reservista e Exercício de Apresentação da Reserva, alterada pela Portaria nº 109-EME - Res, de 16 de dezembro de 1992 e nº 049-EME - Res, de 24 de julho de 1997.

g. Portaria nº 125 - EME, de 22 de dezembro de 2003 - Aprova a 2ª Edição do Manual de Campanha Logística Militar Terrestre (C 100-10).

h. Portaria nº 131 - EME, de 7 de dezembro de 2007 - Aprova as Instruções Reguladoras da Mobilização dos Recursos Humanos (IR 20-20).

i. Portaria nº 094 - DGP, de 6 de julho de 2004 - Aprova as Normas Técnicas para o Controle da Situação de Mobilização de Oficiais e Praças da Reserva (NT 07-DSM).

j. Portaria nº 216 - DGP, de 3 de setembro de 2009 – Aprova a Diretriz Setorial de Planejamento de Mobilização dos Recursos Humanos (DSPMRH).

k. Manual Escolar da ECEME, de 1995 - Apoio Logístico aos Grandes Comandos Operacionais da Força Terrestre (ME 29-2).

3. ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE SERVIÇO MILITAR

a. Da CSM:

1) realizar a execução da mobilização, de acordo com as instruções da Região Militar (RM);

2) apoiar a RM no controle de oficiais e aspirantes-a-oficial da reserva de 2ª classe, residentes fora do município-sede da RM, através de suas Del SM e JSM;

3) manter atualizado o Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB);

4) delegar competência aos Del SM para se dirigirem diretamente a outros OSM, para solicitar confirmação de situação militar dos convocados; e

5) designar os elementos da reserva que melhor possam desempenhar as funções necessárias às Organizações Militares (OM), enquanto não houver disponibilidade de RH habilitados, bem como para ocupar cargos na Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militares.

b. Da Del SM:

1) designar um responsável pela condução dos convocados ao seu destino (CSM ou OM);

2) ligar-se com as JSM de sua jurisdição, para que tão logo tome conhecimento da ordem de mobilização, divulgue a convocação aos cidadãos por intermédio de todos os meios disponíveis;

3) solicitar, por intermédio de documento oficial, passagens e alimentação para os convocados, relacionando-os por nome, local de destino e dias de alimentação;

4) manter relação com a previsão de estabelecimentos comerciais que fornecerão material, serviços e apoio logístico necessários à mobilização;

5) encaminhar relatório semanal à CSM expondo as atividades de mobilização; relação de indivíduos apresentados e encaminhados; relação das despesas com transporte, alimentação e material; relação das empresas credoras; e cópia das notas fiscais das aquisições realizadas; e

6) solicitar os recursos financeiros para atendimento às despesas com aquisições, transportes, hospedagens, locações, etc.

c. Da JSM:

1) divulgar a relação de convocação, tão logo tome conhecimento da ordem de mobilização;

2) exigir dos convocados, ao se apresentarem, a carteira de identidade e o documento comprobatório da situação militar; e

3) encaminhar relatório semanal à Del SM, expondo as atividades de mobilização; relação de indivíduos apresentados e encaminhados; relação das despesas com transporte, alimentação e material; relação das empresas credoras; e cópia das notas fiscais do material adquirido.

4. SISTEMÁTICA PARA A MOBILIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS

a. Os Centros de Apresentação (C Apres) serão os locais que receberão as apresentações dos RH convocados pela mobilização, encaminhados às Del SM e posteriormente às OM de destino, devendo:

1) ter as seguintes características para o local de funcionamento:

a) amplamente difundido por intermédio do próprio Edital de Convocação e da mídia local;

b) de fácil acesso e identificação;

c) ser dotado de material necessário ao seu adequado funcionamento;

d) ser amplo o suficiente para acomodar o convocado enquanto aguarda a sua chamada;

e) permitir a conferência e ou alteração/ inclusão dos dados cadastrais do convocado; e

f) funcionar em tempo integral, evitando a solução de continuidade na recepção dos convocados;

2) averiguar a situação militar dos convocados, priorizando os em débito com o serviço militar;

3) aproveitar os indivíduos sem instrução militar que, em virtude de suas aptidões ou profissões altamente especializadas, sejam considerados de interesse para o Exército;

4) buscar permanecer o menor tempo possível com os convocados, a fim de diminuir as despesas;

5) conduzir, no mesmo dia da apresentação, os convocados, caso contrário, solicitar:

a) passagens em transporte rodoviário (nomes, local de saída e de destino); e

b) alimentação, sendo necessário informar nome, qual a refeição do dia e dias necessários;

6) funcionar nas proximidades ou interior da própria JSM, em princípio, bem como dos Tiros-deGuerra (TG), porém, caso necessário, poderá funcionar em outro local, desde que esteja bem divulgado;

7) ser compostos pelo presidente, secretários de JSM e tantos cidadãos que forem necessários, escalados pelo presidente da JSM;

8) dispor de um auxiliar, que não seja secretário, como encarregado da condução dos convocados a serem apresentados no C Reu ou OM de destino; e

9) obter informações das Del SM com relação aos convocados que deverão se apresentar no Centro quando decretada a mobilização.

b. Os Centros de Reunião (C Reu) serão os locais de triagem, a partir de onde os convocados serão encaminhados aos Centros de Recompletamento (C Rcp) e posteriormente às OM de destino, devendo:

1) ser o ponto de convergência de vários C Apres para futuro encaminhamento aos locais de destino dos residentes fora das cidades-sedes das OM a cujos encargos pertencem;

2) prever locais para acantonamento e para a instalação do material mínimo necessário ao seu funcionamento, como edifícios públicos e/ou edificações particulares não residenciais;

3) propor ao chefe da CSM, e este ao Cmt RM:

a) a necessidade de recursos para reparos e/ou adaptações para a execução da mobilização; e

b) os locais de estacionamento dos RH;

4) conduzir o convocado à OM de destino, em princípio, no mesmo dia de sua apresentação. Caso necessário o pernoite no Centro, a Del SM deverá providenciá-lo. As OM da área somente serão utilizadas em caráter de urgência e se não estiverem participando do processo de mobilização.

c. Os Centros de Recompletamento (C Rcp) serão os locais destinados à obtenção dos RH, recepção, processamento (inspeção de material, vistoria de registros, verificação de qualificação militar, exame físico e pagamento do pessoal), a instrução e a distribuição dos recompletamentos, devendo:

1) dispor do Núcleo de Instrução de constituição variável para atender às necessidades;

2) basear-se no controle de efetivos e nas estimativas de perdas para o funcionamento. As carências de RH são levantadas por número de indivíduos, qualificação militar ou Unidades/ frações de OM, remetidas pelos Comandos Militares de Área (C Mil A) ao DGP, que tomará as providências necessárias;

3) ser constituído dos elementos da estrutura de tempo de paz, acrescida, pela mobilização, de meios em pessoal, material e instalações, vinculados às CSM e Del SM;

4) receber das RM as indicações de quais OM fornecerão RH para recompletamento;

5) instalar, a critério da RM, em certas OM não previstas para o emprego imediato, recompletando outras OM com frações constituídas da própria OM. Nesse caso, a OM deverá prever a mobilização de novos elementos para substituir suas frações, prevendo as medidas necessárias para tal; e

6) controlar, alimentar, alojar e instruir até 300 (trezentos) recompletamentos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, podendo, em situação especial, receber até 600 (seiscentos) recompletamentos de:

a) indivíduos mobilizados, prontos para o transporte;

b) indivíduos que retornam instruídos e requalificados;

c) excedentes (por alteração de efetivos);

d) excluídos que retornam às suas funções (por disciplina, capturado, desaparecido, etc); e

e) recuperados (por alta de hospitais ou em virtude de rodízio).

5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. Em todas as JSM será instalado um C Apres, desde que existam na área convocados pertencentes à “disponibilidade com destino” e cidadãos de interesse da Força Terrestre (F Ter).

b. Na Del SM será instalado um C Reu, caso haja necessidade e na CSM, em princípio, um C Rcp.

c. Os postos de recepção, na própria Del SM ou local escolhido, e de inspeção de saúde (hospital, policlínica, posto médico ou enfermaria, civil ou militar) devem funcionar vinte e quatro horas por dia

d. Após a revisão médica, os incapazes serão encaminhados para obtenção de novo certificado de reservista. Os julgados aptos serão conduzidos para alojamento, alimentação e posterior deslocamento.

e. Os convocados para as OM com encargos de mobilização serão divididos em tantos contingentes quantos forem os meios de transporte disponíveis.

f. O apresentado que puder se dirigir à sua OM no prazo máximo de vinte e quatro horas, sem utilização de transporte aéreo, comparecerá, no mais curto prazo, diretamente nas referidas OM.

g. Os residentes nos municípios distantes das cidades-sedes das OM para as quais estão destinados apresentar-se-ão ao C Apres/ C Reu, de onde serão encaminhados ao C Rcp e às OM de destino.

h. Caso necessário, poderá ser prevista a constituição de “turmas de condução”, com praças da ativa, a fim de conduzir os convocados dos C Apres/ C Reu às respectivas OM de destino

i. Os recursos propostos serão previstos para as OM apoiarem os OSM na operação das instalações abertas destinadas à recepção e encaminhamento dos convocados.

j. Anexo a estas Instruções se encontram os modelos de Relatório de Mobilização dos Recursos Humanos e do Quadro de Encaminhamento dos Recursos Humanos.

ANEXO “A” (RELATÓRIO DE MOBILIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS) ÀS
INSTRUÇÕES DE MOBILIZAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE SERVIÇO MILITAR


RELATÓRIO DE MOBILIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
(nível Unidade/Subunidade)

ARMAS NACIONAIS
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DE ÁREA
___ REGIÃO MILITAR
___ CIRCUNSCRIÇÃO DE SERVIÇO MILITAR

RELATÓRIO DE MOBILIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS

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ANEXO “B” (QUADRO DE ENCAMINHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS) ÀS
INSTRUÇÕES DE MOBILIZAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE SERVIÇO MILITAR


QUADRO DE ENCAMINHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS
(nível Unidade/Subunidade)

ARMAS NACIONAIS
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DE ÁREA
___ REGIÃO MILITAR
___ CIRCUNSCRIÇÃO DE SERVIÇO MILITAR

QUADRO DE ENCAMINHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS
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