Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – DGP/C Ex Nº 240, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 35 da Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no Âmbito do Sistema de Ensino do Exército, aprovada pela Portaria nº 372 – EME, de 17 de agosto de 2016, combinado com o previsto no inciso XIX do art. 1º da Portaria nº 219 – EME, de 6 de novembro de 2013, que reconhece e credencia estabelecimentos de ensino e centros de instrução do Exército como habilitados a oferecer e conduzir cursos e estágios, na modalidade de Educação a Distância (EAD), resolve:

Art. 1º Criar o Estágio Setorial de Operador do Sistema de Cadastramento do Pessoal do Exército (SiCaPEx), com a finalidade de capacitar militares e servidores civis para a execução de tarefas que exijam conhecimentos e práticas relacionados às atividades correlatas ao SiCaPEx.

Art. 2º Estabelecer que o referido estágio:

I - integre a Linha de Ensino Militar Complementar, na modalidade de Estágio Setorial;

II - funcione a partir do ano de 2021;

III - tenha como universo de seleção de militares e servidores civis vinculados às organizações militares do Exército Brasileiro;

IV - seja disponibilizado por acesso contínuo, na modalidade de Educação a Distância (EAD), no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Portal de Educação do Exército e plataforma do Instituto de Economia e Finanças do Exército (IEFEx);

V - tenha carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, de acordo com a documentação curricular;

VI - tenha o prazo de conclusão de, no máximo, 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da inscrição, ou até o último dia do ano civil correspondente, o que expirar primeiro;

VII - tenha o formato autoinstrucional;

VIII - tenha seu funcionamento regulado pelo DGP, por intermédio da Assessoria de Planejamento e Gestão (APG);

IX - tenha como órgão gestor o DGP; e

X - tenha a orientação técnico-pedagógica a cargo do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), por intermédio da Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil).

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor em 1º de novembro de 2021.