Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – DGP/C Ex Nº 273, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 35 da Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no Âmbito do Sistema de Ensino do Exército, aprovada pela Portaria nº 372 – EME, de 17 de agosto de 2016, combinado com o previsto no inciso XIX do art. 1º da Portaria nº 219 – EME, de 6 de novembro de 2013, que reconhece e credencia estabelecimentos de ensino e centros de instrução do Exército como habilitados a oferecer e conduzir cursos e estágios, na modalidade de Educação a Distância (EAD), resolve:

Art. 1º Criar o Estágio Setorial para Chefe de Seção do Serviço de Veteranos e Pensionistas Regional, com a finalidade de capacitar oficiais para a chefia de órgão de assessoramento nos comandos de região militar, em assuntos relacionados a veteranos, pensionistas e anistiados políticos militares vinculados.

Art. 2º Estabelecer que o referido estágio:

I - integre a Linha de Ensino Militar Complementar, na modalidade de Estágio Setorial;

II - seja disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Portal de Educação do Exército, na modalidade de Educação a Distância (EAD) e no formato autoinstrucional, por intermédio da Escola de Instrução Especializada (EsIE);

III - funcione a partir de 2022, sob a supervisão da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS);

IV - tenha carga horária mínima de 40 (quarenta) horas de atividades didático-pedagógicas, de acordo com a documentação curricular;

V - tenha o prazo de conclusão de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da inscrição, ou até o último dia do ano civil correspondente, o que expirar primeiro;

VI - tenha, como universo de seleção, oficiais do Exército Brasileiro, bem como integrantes de outros órgãos da Administração Pública, a critério da DCIPAS, mediante pedido de cooperação;

VII - tenha como órgão gestor o Departamento-Geral do Pessoal (DGP);

VIII - tenha a orientação técnico-pedagógica a cargo do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), por intermédio da Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil); e

IX - seja custeado pela DCIPAS, com recursos alocados pelo DGP.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor em 1º de dezembro de 2021.