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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – DGP/C Ex Nº 397, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso II, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10-IG-02.006), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.505, de 15 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme quadro abaixo, e estabelecer os procedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e organização dos QA para as promoções de taifeiros-mores, em 1º de dezembro de 2022:

Art. 2º Determinar que as regiões militares que possuírem militares abrangidos pelos limites constantes desta Portaria:
I - observem o previsto nos seguintes documentos:
a) Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto nº 4.853, de 6 de outubro de 2003;
b) Instruções Gerais para Organização, Atribuições, Recrutamento, Habilitação, Inclusão, Promoção, Prorrogação de Tempo de Serviço e Distribuição do Pessoal da QM 00-15 – Taifeiros (IG 30- 04), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 585, de 22 de junho de 1988;
c) Parâmetros de Aptidão Física, para fins de promoção, aprovados pela Portaria do Comandante do Exército nº 135, de 19 de março de 2007;
d) Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10-IG-02.006), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.505, de 15 de dezembro de 2014;
e) Normas para Promoção do Pessoal da QM 00/15 – Taifeiros, aprovadas pela Portaria nº 066 – DGP, de 21 de dezembro de 1988; e
f) Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx), aprovadas pela Portaria nº 306 – DGP, de 13 de dezembro de 2017;
II - estabeleçam, para as organizações militares (OM) subordinadas e vinculadas, o modelo do quadro de organização de taifeiros com 15 (quinze) ou mais anos de serviço, conforme anexo (modelo de quadro de organização de taifeiros);
III - organizem e publiquem em Boletim de Acesso Restrito (BAR) o QA; e
IV - remetam cópia das promoções à Diretoria de Avaliação e Promoções (D A Prom), até 10 (dez) dias após a publicação.
Art. 3º Determinar que os comandantes das OM, que possuírem militares abrangidos pelos limites constantes desta Portaria, adotem as seguintes medidas, dentre outras atribuições impostas pela legislação:
I - publicar ordem, em Boletim Interno (BI), encaminhando os militares em questão à inspeção de saúde, para fins de Controle Periódico de Saúde (CPS) ou Verificação de Capacidade Laborativa (VCL), caso não tenha sido realizada anteriormente ou sua validade expire antes de 1º de dezembro de 2022;
II - publicar o resultado da inspeção de saúde em Boletim de Acesso Restrito (BAR), cadastrá-lo e homologá-lo na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP), via Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx);
III - remeter à região militar enquadrante, até 1º de setembro de 2022, os seguintes documentos:
a) o quadro de organização de taifeiros com 15 (quinze) ou mais anos de serviço, conforme o anexo (modelo de quadro de organização de Taifeiros); e
b) a Ficha de Avaliação de Taifeiros (FAT), cumprido o que determinam as alíneas "b" e "i" do item 3. da Portaria nº 066 – DGP, de 21 de dezembro de 1988, e o modelo constante da IG 30-04, aprovada pela Portaria Ministerial nº 585, de 22 de junho de 1988;
IV - informar à RM enquadrante e à D A Prom, com urgência, via Documento Interno do Exército (DIEx), radiograma ou outro meio físico ou eletrônico, alterações na situação de militares abrangidos pelos limites, que venham a ocorrer até o dia anterior à data da promoção, tais como:
a) licenciamento a pedido ou ex officio;
b) pedido de transferência para a reserva remunerada;
c) incapacidade física definitiva e/ou reforma;
d) aplicação, cancelamento e/ou anulação de punição disciplinar;
e) prisão preventiva ou em flagrante delito;
f) submissão a Conselho de Disciplina;
g) falecimento;
h) entrada em Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP), Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF) ou Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro (a) (LAC);
i) ingresso no comportamento "insuficiente" ou "mau";
j) passagem à situação de sub judice ou liberação da mesma, inclusive nos casos da justiça comum, especificando se o militar é réu em ação penal por crime doloso ou por crime culposo;
k) situação de agregação ou reversão;
l) condenação, absolvição ou reabilitação judicial transitada em julgado;
m) desaparecimento ou extravio; e
n) outras passíveis de provocar reflexos no processamento das promoções, à luz da legislação em vigor, particularmente do previsto nos art. 17 e 19 do R-196 e inciso III do art. 30 das EB10- IG-02.006; e
V - realizar consultas periódicas no sítio eletrônico do Poder Judiciário na internet, para verificar se algum militar de sua OM, abrangido pelos limites desta Portaria, responde a processo criminal.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogar a Portaria – DGP/C Ex nº 312, de 1º de dezembro de 2021.
ANEXO – MODELO DE QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DE TAIFEIROS

(*) Legenda: elencar os impedimentos ou excludentes previstos no R-196 (Regulamento de Promoções de Graduados do Exército) em que os militares incidem, se for o caso.
(a) ...
(b) ...
(c) ...