Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – DGP/C Ex Nº 414, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 (*)

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o previsto no Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro, e no inciso I do art. 35 da Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no Âmbito do Sistema de Ensino do Exército (EB20-D-01.037), aprovada pela Portaria nº 372 – EME, de 17 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1º Criar o Estágio Setorial para Chefes de Instrução e Instrutores de Tiro de Guerra, com a finalidade de capacitá-los no planejamento, gestão e execução das atividades de serviço militar inerentes ao desempenho do cargo de Chefe de Instrução e Instrutor de Tiro de Guerra.

Art. 2º Estabelecer que o referido Estágio:

I - integre a Linha de Ensino Militar Complementar, na modalidade de Estágio Setorial;

II - funcione a partir do ano de 2022;

III - tenha como universo de seleção oficiais e praças designadas para desempenhar o cargo de Chefe de Instrução e Instrutor de Tiro de Guerra, a critério do Departamento-Geral do Pessoal (DGP);

IV - seja disponibilizado por acesso contínuo, na modalidade de Educação a Distância (EAD), no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Instituto de Capacitação Olavo Bilac (ICOB);

V - tenha carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, de acordo com a documentação curricular;

VI - tenha o prazo de conclusão de, no máximo, 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de início, ou até o último dia do ano civil correspondente, o que expirar primeiro;

VII - tenha o formato autoinstrucional;

VIII - tenha seu funcionamento regulado pelo DGP, por intermédio da Diretoria de Serviço Militar (DSM);

IX - tenha como órgão gestor o DGP; e

X - tenha a orientação técnico-pedagógica a cargo do DGP, por intermédio da DSM.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor em 14 de outubro de 2022.

(*) Republicado por ter saído com incorreção no Boletim do Exército nº 41, de 14 de outubro de 2022.