Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – DGP/C Ex Nº 421, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 4º, e inciso III do art. 20 da Portaria do Comandante do Exército nº 155, de 29 de fevereiro de 2016, que aprova o Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001) e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Aprovar a atualização da composição e das atribuições da Comissão designada para tratar de assuntos referentes às pessoas com deficiência, dependentes de militares.

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes portarias:

I - Portaria – DGP/C Ex nº 236, de 4 de novembro de 2020; e

II - Portaria – DGP/C Ex nº 055, de 12 de março de 2021.

Art. 3º Os integrantes da Comissão para tratar de assuntos referentes às pessoas com deficiência, dependentes de militares serão designados em portaria com atos de pessoal.

Art. 4º Compete à Comissão:

I - propor medidas internas para a adaptação das legislações no âmbito do Exército Brasileiro e a cargo do DGP, que tratam de pessoas com deficiência e que necessitam de ajustes em cumprimento à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e

II - encaminhar propostas de alterações das legislações, que tratam de pessoas com deficiência, ao(à):

a) Estado-Maior do Exército, para propor oportunidades de melhoria no âmbito daquele Órgão de Direção Geral (ODG); e

b) Secretaria de Economia e Finanças, para propor oportunidades de melhoria no âmbito daquele Órgão de Direção Setorial (ODS).

Art. 5º As reuniões serão convocadas de acordo com as demandas levantadas em cada área temática, não havendo periodicidade pré-definida.

Art. 6º Não haverá regimento interno para o desenvolvimento dos trabalhos do grupo.

Art. 7º A Comissão encerrará seus trabalhos após a apresentação das medidas elencadas para as atualizações das legislações.

Art. 8º Não haverá necessidade de relatórios periódicos e de relatório final a serem encaminhados ao Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, em virtude das propostas de mudanças que se darão no despacho de assinatura de cada legislação a ser alterada, ou do encaminhamento ao escalão superior, conforme o caso e a competência de aprovação.

Art. 9º Em função da quantidade de assuntos e das legislações envolvidas, a fim de agilizar e aumentar a eficácia dos resultados, ficam autorizados os contatos diretos entre os integrantes da Comissão e os órgãos envolvidos em cada área temática sem, contudo, eximir a remessa das propostas definitivas, pelo canal de comando, ao final de cada processo.

Art. 10. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor em 11 de novembro de 2022.