Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – DGP/C Ex Nº 478, DE 19 DE JANEIRO DE 2024)

PORTARIA – DGP/C E x Nº 436, DE 13 DE JANEIRO DE 2023


O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL,, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelos incisos II e III, do art. 17 da Portaria nº 311 – EME, de 17 de dezembro de 2018, e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 11.319, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do exército em serviço ativo para 2023, resolve:

Art. 1º Distribuir os efetivos de 3º sargentos temporários para 2023, de acordo com o quadro abaixo:

Art. 2º Fica autorizado aos comandantes das regiões militares sugerirem a alteração em até 10% (dez por cento) da distribuição dos efetivos de sargentos entre categorias distintas, observados os limites máximos estabelecidos na coluna (6) do quadro do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. A contar da vigência desta Portaria, as alterações decorrentes da situação prevista no presente artigo somente serão realizadas após autorização do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal.

Art. 3º As regiões militares, dentro dos efetivos estabelecidos na coluna (5) do quadro do art. 1º, deverão acertar junto ao DECEx os quantitativos nas diversas categorias.

Art. 4º A partir da vigência desta Portaria, fica revogada a Portaria nº 368-DGP/C Ex, de 21 JAN 22.

Art. 5º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 20 de janeiro de 2023.