Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – PORTARIA – DGP/C Ex Nº 477, DE 19 DE JANEIRO DE 2024)

PORTARIA – DGP/C E x Nº 437, DE 13 DE JANEIRO DE 2023


O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 39 da Portaria nº 462 – Cmt Ex, de 21 de agosto de 2003, e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 11.319, de 29 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo para 2023, resolve:

Art. 1º Distribuir os efetivos de oficiais temporários para 2023, de acordo com o quadro abaixo:

Art. 2º Fica autorizado aos comandantes das regiões militares sugerirem a alteração em até 10% (dez por cento) da distribuição dos efetivos de oficiais entre categorias distintas, observados os limites máximos estabelecidos na coluna (6) do quadro do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. A contar da vigência desta Portaria, as alterações decorrentes da situação prevista no presente artigo somente serão realizadas após autorização do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal.

Parágrafo único. A contar da vigência desta Portaria, as alterações decorrentes da situação prevista no presente artigo somente serão realizadas após autorização do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal.

Art. 4º A partir da vigência desta Portaria, fica revogada a Portaria nº 367-DGP/C Ex, de 21 JAN 22.

Art. 5º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 20 de janeiro de 2023.