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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – DGP/C Ex Nº 440, DE 2 DE MAIO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso III, das Instruções Gerais para Ingresso e Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (EB10-IG- 02.005), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.496, de 11 de dezembro de 2014, e de acordo com o previsto na Portaria – EME/C Ex nº 383 e na Portaria – EME/C Ex nº 384, ambas de 7 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Fixar, com base nos limites estabelecidos pela Portaria – DGP/C Ex nº 427, de 1º de dezembro de 2022, o número de vagas para as promoções em 1º de junho de 2023, conforme discriminado a seguir:
I - oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) das diversas categorias:
CATEGORIAS | Número de vagas para as promoções ao posto de | |
Capitão | 1º Tenente | |
Administração Geral | 188 | 68 |
Saúde | 7 | 5 |
Material Bélico | 41 | 16 |
Topógrafo | 3 | 0 |
Músico | 7 | 9 |
TOTAL | 246 | 98 |
II - subtenentes das diversas Qualificações Militares de Subtenentes e Sargentos (QMS):
QMS | Número de vagas para as promoções ao posto de 2º Tenente |
Infantaria | 127 |
Cavalaria | 41 |
Artilharia | 36 |
Engenharia | 36 |
Comunicações | 63 |
Intendência | 22 |
Manutenção de Viatura Auto | 24 |
Manutenção de Armamento | 18 |
Mecânico Operador | 8 |
Manutenção de Comunicações | 22 |
Aviação – Manutenção | 6 |
Aviação – Apoio | 2 |
Saúde Apoio | 22 |
Topografia | 6 |
Músico | 12 |
TOTAL | 445 |
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.