Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – DGP/C Ex Nº 469, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023)

PORTARIA – DGP/C Ex Nº 451, DE 1º DE JUNHO DE 2023

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10-IG-02.006), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.505, de 15 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme o Anexo A, e estabelecer os procedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e à organização dos QA para as promoções de sargentos de carreira, em 1º de dezembro de 2023.

Art. 2º Determinar que os comandantes/chefes/diretores das organizações militares (OM), que possuírem militares abrangidos pelos limites constantes desta Portaria, adotem as seguintes medidas, dentre outras atribuições impostas pela legislação:

I - publicar ordem, em Boletim Interno (BI), encaminhando os militares em questão à inspeção de saúde para fins de Controle Periódico de Saúde ou Verificação de Capacidade Laborativa, caso não tenha sido realizada anteriormente ou, se realizada, sua validade expire antes de 1º de dezembro de 2023;

II - publicar o resultado da inspeção de saúde em Boletim de Acesso Restrito (BAR),cadastrá-lo e homologá-lo na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP), via Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx)

I - publicar ordem, em Boletim Interno (BI), encaminhando os militares em questão à inspeção de saúde para fins de Controle Periódico de Saúde/militares em geral, caso não tenha sido realizada anteriormente ou, se realizada, sua validade expire antes de 1º de dezembro de 2023; (NR - alterado pela PORTARIA – DGP/C Ex Nº 457 , DE 2 DE AGOSTO DE 2023)

II - publicar o resultado da inspeção de saúde em Boletim de Acesso Restrito (BAR), cadastrá-lo e homologá-lo na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP), via Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx). Caso existam militares abrangidos pelos limites e que, por apresentarem alguma restrição médica ou incapacidade temporária que os impossibilite de serem submetidos a uma inspeção de saúde para Controle Periódico de Saúde/militares em geral, poderão constar no Quadro de Acesso (QA), se submetidos, neste caso, a uma inspeção de saúde com a finalidade de Verificação de Capacidade Laborativa (VCL) ou Término de Incapacidade Temporária e de Recomendações. Tais inspeções de saúde serão aceitas, somente, se os militares dispuserem de um dos seguintes pareceres: 'Apto para o Serviço do Exército', 'Apto para o Serviço do Exército, com recomendações' ou 'Incapaz Temporariamente para o Serviço do Exército', cadastrados na BDCP e com validade em 1º de dezembro de 2023; (NR - alterado pela PORTARIA – DGP/C Ex Nº 457 , DE 2 DE AGOSTO DE 2023)

III - caso existam militares abrangidos pelos limites e que tenham sido julgados incapazes definitivamente para o serviço do Exército por mais de 1 (um) ano ou que se encontrem agregados por mais de 2 (dois) anos, por terem sido julgados incapazes temporariamente para o serviço do Exército, remeter à D A Prom até 23 de agosto de 2023, histórico sucinto da situação dos militares após a situação de agregação e processo de reforma ex officio, para atendimento do disposto nos incisos II e III do art. 106 da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980 (E-1);

IV - designar, em BI, comissão de exame de dados individuais encarregada de confeccionar o relatório do exame de dados individuais dos militares incluídos nos limites quantitativos de antiguidade para as promoções, conforme modelo do Anexo B, e publicá-lo em BAR, até o dia 31 de julho de 2023;

V - providenciar a entrega da documentação ao militar que eventualmente seja notificado pela Comissão de Promoções de Sargentos (CPS) e informar à D A Prom a data do ciente pelo mesmo, em razão de demérito(s) constante(s) no Registro de Informações Pessoais (RIP) ou na ficha disciplinar;

VI - determinar, em BI, que os militares incluídos nos limites quantitativos de antiguidade para as promoções:

a) informem à comissão de exame de dados individuais, mediante Documento Interno do Exército (DIEx), observados os prazos previstos pela OM, as alterações existentes em seus registros, mesmo negativamente, anexando os documentos necessários à sua correção e os seguintes documentos:

1. declaração de próprio punho de que não responde a processo criminal por crime doloso na justiça comum, federal, eleitoral ou militar;

2. cópia de sua Ficha de Valorização do Mérito (FVM) consolidada(inicial) para as promoções em 1º de dezembro de 2023, disponibilizada a partir de 6 de julho de 2023, contendo os dados publicados até 30 de junho de 2023; no sítio eletrônico https://svm.eb.mil.br/; e

3. cópia do extrato da ficha cadastro e da ficha disciplinar;

b) acessem o sítio eletrônico do DGP na internet ou intranet, campo informações de pessoal e:

1. realizem as providências relativas ao Relatório de Impedimentos para Promoção (RIProm), conforme previsto no Anexo C;

2. comparem sua FVM consolidada (final) para as promoções em 1º de dezembro de 2023, disponibilizada a partir de 18 de agosto de 2023, contendo os dados publicados até 30 de junho de 2023 e homologados na BDCP, até 15 de agosto de 2023, com o relatório do exame de dados individuais, visando confirmar o trabalho realizado pela comissão encarregada; e

3. participem ao Comando da OM, via DIEx, caso haja desacordo entre a pontuação da FVM consolidada (final) para as promoções em 1º de dezembro de 2023 e a ficha cadastro e/ou com o trabalho realizado pela comissão de exame de dados individuais, devendo anexar os documentos comprobatórios, para que sejam tomadas as providências necessárias;

c) poderão apresentar recurso de composição de QA, caso sejam notificados em razão de demérito(s) constante(s) no RIP ou na Ficha Disciplinar, com o prazo de 15 (quinze) corridos a contar da data do recebimento da notificação;

VII - orientar a comissão de exame de dados individuais, para confrontar a FVM, contendo os dados publicados até 30 de junho de 2023, com o extrato da ficha cadastro do militar abrangido pelos limites para as promoções, a fim de verificar eventual incorreção, observado o previsto nas Instruções Reguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito dos Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais e Graduados de Carreira (EB30-IR-60.006), aprovadas pela Portaria nº 097 – DGP, de 22 de maio de 2017;

VIII - providenciar, caso seja necessário, a alteração e/ou atualização na BDCP dos dados individuais (inclusive fotografia) e registros funcionais dos militares incluídos nos limites quantitativos para as promoções, via SiCaPEx, conforme previsto no anexo às Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10-IG-02.006), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.505, de 15 de dezembro de 2014, atentando para:

a) a publicação, em BI da OM, antes do encerramento das alterações, em 30 de junho de 2023;

b) o cadastramento, na BDCP, até 31 de julho de 2023, dos eventos sob sua responsabilidade, publicados até 30 de junho de 2023; e

c) a homologação na BDCP, até 15 de agosto de 2023, dos eventos sob sua responsabilidade, publicados até 30 de junho de 2023;

IX - informar, até 31 de julho de 2023, as alterações encontradas pela comissão de exame de dados individuais aos órgãos responsáveis pelos cadastramentos pertinentes, observado o previsto no Aviso nº 01/2016/DTI, de 14 de junho de 2016, disponível no link: http://www.dgp.eb.mil.br/index.php/avisos (sítio eletrônico do DGP na internet);

X - determinar ao chefe da seção de pessoal da OM, que realize as providências relativas aos RIProm, conforme previsto no Anexo C;

XI - informar à D A Prom, com urgência, via DIEx, radiograma ou outro meio físico ou eletrônico, a eventual incidência de militares incluídos pelos limites em situações que venham a ocorrer, até o dia anterior às promoções em processamento, tais como:

a) licenciamento a pedido ou ex officio;

b) pedido de transferência para a reserva remunerada;

c) incapacidade física definitiva e/ou reforma;

d) aplicação, cancelamento e/ou anulação de punição disciplinar;

e) prisão preventiva ou em flagrante delito;

f) submissão a Conselho de Disciplina;

g) falecimento;

h) entrada em Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP), Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a) (LAC) ou Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF);

i) ingresso no comportamento "insuficiente" ou "mau";

j) passagem à situação de sub judice ou liberação da mesma, inclusive nos casos da justiça comum, especificando se o militar é réu em ação penal por crime doloso ou por crime culposo;

k) situação de agregação ou reversão;

l) condenação, absolvição ou reabilitação judicial transitada em julgado;

m) desaparecimento, extravio ou deserção;

n) outras passíveis de provocar reflexos no processamento das promoções, à luz da legislação em vigor, particularmente do previsto nos art. 17, 19 e 20 do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto nº 4.853, de 6 de outubro de 2003, e inciso III do art. 30 das EB10-IG-02.006; e

o) lançamentos que incidam no cômputo do tempo de serviço; e

XII - verificar os aditamentos da Diretoria de Avaliação e Promoções (D A Prom) que tratam do descadastramento de eventos como Tempo de Serviço em Situações Diversas (TSSD), medalhas, cursos, trabalhos úteis, etc, no link: http://daprom.eb.mil.br/index.php/institucional e, se for o caso, adotar as providências determinadas na publicação em pauta.

Parágrafo único. Em todas as informações citadas nos incisos IX e XI devem constar, obrigatoriamente:

I - graduação do militar;

II - QMS;

III - número de identidade militar;

IV - nome completo;

V - no caso de fatos geradores de justiça, toda a documentação comprobatória devidamente autenticada, tais como objeto da lide, rito processual, número de processo, seção judiciária e autor; e

VI - outros dados, constantes de documentos expedidos pelos órgãos envolvidos, que complementem as informações.

Art. 3º Determinar que, em caso de movimentação de militar incluído nos limites quantitativos de antiguidade para as promoções, a OM na qual o militar se encontrar na situação de efetivo pronto, após a entrada em vigor desta Portaria, será a responsável pelas providências previstas neste documento.

Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogar a Portaria – DGP/C Ex nº 425, de 1º de dezembro de 2022.

ANEXO A – LIMITES QUANTITATIVOS DE ANTIGUIDADE PARA A ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO PARA AS PROMOÇÕES DE SARGENTOS DE CARREIRA EM 1º DE DEZEMBRO DE 2023

ANEXO B – MODELO DE RELATÓRIO DO EXAME DE DADOS INDIVIDUAIS

ANEXO C – ORIENTAÇÕES A RESPEITO DO RELATÓRIO DE IMPEDIMENTOS PARA PROMOÇÃO

ANEXO D – CALENDÁRIO PARA O PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES EM 1º DE DEZEMBRO DE 2023









ANEXO A
LIMITES QUANTITATIVOS DE ANTIGUIDADE PARA A ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO PARA AS
PROMOÇÕES DE SARGENTOS DE CARREIRA EM 1º DE DEZEMBRO DE 2023