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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – DGP/C Ex Nº 470, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso II, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10-IG-02.006), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.505, de 15 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme quadro abaixo, e estabelecer os procedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e organização dos Quadros de Acesso (QA) para as promoções dos terceiros-sargentos à graduação de segundo-sargento do Quadro Especial (QE), em 1º de junho de 2024:

Art. 2º Determinar que os comandantes das organizações militares (OM), que possuírem militares abrangidos pelos limites constantes desta Portaria, adotem as seguintes medidas:
I - cumprir o previsto nos seguintes documentos:
a) Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros- Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, integrante do Quadro de Pessoal Militar do Exército;
b) Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto nº 4.853, de 6 de outubro de 2003;
c) Decreto nº 8.254, de 26 de maio de 2014, que regulamenta os art. 15 e 16 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013;
d) Portaria do Comandante do Exército nº 444, de 23 de março de 2018, que fixa os interstícios para fins de ingresso em Quadro de Acesso;
e) Parâmetros da Aptidão Física, para fins de promoção, aprovados pela Portaria do Comandante do Exército nº 135, de 19 de março de 2007, alterada pela Portaria do Comandante do Exército nº 2.034, de 16 de agosto de 2023;
f) Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10-IG-02.006), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.505, de 15 de dezembro de 2014;
g) Instruções Reguladoras sobre Perícias Médicas e Acidentes em Serviço no Exército (EB30- IR-20.016), 1ª Edição, 2023, aprovadas pela Portaria – DGP/C Ex nº 461, de 20 de setembro de 2023; e
h) Despacho Decisório nº 076/2018, de 17 de abril de 2018, que trata da promoção do Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos, publicado no BE nº 16, de 20 de abril de 2018;
II - publicar ordem, em Boletim Interno (BI), encaminhando os militares em questão à inspeção de saúde para fins de Controle Periódico de Saúde/militares em geral, caso não tenha sido realizada anteriormente ou, se realizada, sua validade expire antes de 1º de junho de 2024;
III - publicar o resultado da inspeção de saúde em Boletim de Acesso Restrito (BAR), cadastrá-lo e homologá-lo na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP), via Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx). Caso existam militares abrangidos pelos limites e que, por apresentarem alguma restrição médica ou incapacidade temporária que os impossibilite de serem submetidos a uma inspeção de saúde para Controle Periódico de Saúde/militares em geral, poderão constar no Quadro de Acesso (QA), se submetidos, neste caso, a uma inspeção de saúde com a finalidade de Verificação de Capacidade Laborativa (VCL) ou Término de Incapacidade Temporária e de Recomendações. Tais inspeções de saúde serão aceitas, somente, se os militares dispuserem de um dos seguintes pareceres: "Apto para o Serviço do Exército", "Apto para o Serviço do Exército, com recomendações" ou "Incapaz Temporariamente para o Serviço do Exército", cadastrados na BDCP e com validade em 1º de junho de 2024;
IV - designar, em BI, comissão de exames de dados individuais encarregada de confeccionar o Relatório do Exame de Dados Individuais dos militares incluídos nos limites quantitativos de antiguidade para as promoções, conforme modelo do Anexo B;
V - confrontar, por intermédio da comissão, a documentação providenciada pelo militar abrangido pelos limites e descrita no § 1º do art. 2º desta Portaria, com respectivos dados cadastrados na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP);
VI - providenciar as inclusões, correções e atualizações identificadas pela comissão no Sistema de Cadastramento do Pessoal do Exército (SiCaPEx);
VII - determinar que o operador do SiCaPEx:
a) inicie a proposta de promoção do abrangido no Sistema de Apoio a Promoção de Sargentos do Quadro Especial (SAPQE), acessando o link: http:// qe.daprom.dgp.eb.mil.br , disponibilizado no sítio eletrônico da Diretoria de Avaliação e Promoções (D A Prom);
b) envie proposta de promoção, pelo SAPQE, ao chefe da seção de pessoal da OM (oficial validador do SiCaPEx); e
c) informe ao militar abrangido a situação de sua proposta de promoção;
VIII - determinar que o chefe da seção de pessoal da OM confeccione a Certidão de Dados Individuais (CDI), conforme modelo do Anexo A, e valide no SAPQE, a proposta eletrônica, enviando-a ao homologador;
IX - acompanhar pelo SAPQE, a situação da proposta do militar abrangido pelos limites;
X - informar à D A Prom, com urgência, via Documento Interno do Exército (DIEx), radiograma ou outro meio físico ou eletrônico, alterações na situação de militares incluídos nos limites que venham a ocorrer até o dia anterior à data da promoção, tais como:
a) licenciamento a pedido ou ex officio;
b) transferência para a reserva remunerada, a pedido ou ex officio;
c) incapacidade física definitiva e/ou reforma;
d) aplicação, cancelamento e/ou anulação de punição disciplinar;
e) prisão preventiva ou em flagrante delito;
f) submissão a Conselho de Disciplina;
g) falecimento;
h) entrada em Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP), Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF) ou Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a) (LAC);
i) ingresso no comportamento "insuficiente" ou "mau";
j) passagem à situação de sub judice ou liberação da mesma, inclusive nos casos da justiça comum, especificando se o militar é réu em ação penal por crime doloso ou por crime culposo;
k) situação de agregação ou reversão;
l) condenação, absolvição ou reabilitação judicial transitada em julgado;
m) desaparecimento ou extravio; e
n) outras passíveis de provocar reflexos no processamento das promoções, à luz da legislação em vigor, particularmente do previsto nos art. 17 e 19 do R-196 e inciso III do art. 30 das EB10- IG-02.006;
XI - realizar consulta periódica no sítio eletrônico do Poder Judiciário na internet, para verificar se algum militar de sua OM, abrangido pelos limites desta Portaria, responde a processo criminal; e
XII - remeter à D A Prom cópia autêntica do BI que publicou conclusão do CFC e cópia autêntica da promoção à graduação de cabo, dos militares impedidos pelo inciso I do art. 19 do R-196, atualizando estas informações na BDCP.
§ 1º Cabe ao militar incluído nos limites remeter à comissão de exame de dados individuais designada em BI, mediante DIEx, até 15 de fevereiro de 2024, os seguintes documentos:
I - ficha individual;
II - ficha disciplinar;
III - cópias das folhas de alterações se for o caso;
IV - declaração de próprio punho que não responde a processo criminal, por crime doloso, na Justiça Comum Federal ou Militar; e
V - declaração de próprio punho que não foi reincluído no serviço ativo por força de decisão judicial.
§ 2º O homologador do SiCaPEx deverá, até 18 de março de 2024, valendo-se da ficha de avaliação para promoção e das descrições das competências constantes do Anexo C, transcrever a conceituação para o SAPQE e homologar a proposta de promoção.
§ 3º Após o envio da proposta de promoção pelo homologador do SiCaPEx, somente a D A Prom poderá, mediante recebimento da documentação comprobatória, modificar a situação de impedimento ou desimpedimento de militar abrangido pelos limites.
Art. 3º Determinar que as OM arquivem, para fins de consultas futuras, a documentação básica constante do § 1º do art. 2º desta Portaria e a Certidão de Dados Individuais, prevista no Anexo A, não havendo mais necessidade de remetê-las para a D A Prom.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogar a Portaria – DGP/C Ex 449, de 31 de maio de 2023, alterada pela Portaria – DGP/C Ex nº 455, de 2 de agosto de 2023.
ANEXO A – MODELO DE CERTIDÃO DE DADOS INDIVIDUAIS
ANEXO B – MODELO DE RELATÓRIO DO EXAME DE DADOS INDIVIDUAIS
ANEXO C – MODELO DE FICHA DE AVALIAÇÃO PARA PROMOÇÃO
ANEXO D – CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES
MODELO DE CERTIDÃO DE DADOS INDIVIDUAIS


MODELO DE RELATÓRIO DO EXAME DE DADOS INDIVIDUAIS

MODELO DE FICHA DE AVALIAÇÃO PARA PROMOÇÃO


CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES
