MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA – DGP/C Ex Nº 480, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 8º das Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe (IG 10-68), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 462, de 21 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Fixar o número de vagas para o Estágio de Instrução e de Preparação para Oficiais Temporários (EIPOT), a ser realizado a partir de 1º de março de 2024, de acordo com o quadro abaixo:
Art. 2º Conforme previsto no § 3º, do art. 30, das Normas para a Prestação do Serviço Militar Temporário, aprovadas pela Portaria nº 407, de 25 de julho de 2022, "o efetivo previsto para o EIPOT deve ser o mesmo em relação ao número de vagas para o EIC, sem majoração, visando atender, especificamente, às necessidades das OM localizadas na área de jurisdição da RM".
Art. 3º A partir da vigência desta Portaria, fica revogada a Portaria – DGP/C Ex nº 434, de 13 de janeiro de 2023.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 26 de janeiro de 2024.