MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 508, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30, inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral de Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Fixar, para os Comandantes, Chefes ou Diretores de Organizações Militares, os prazos de entrada, no Departamento-Geral do Pessoal, da documentação destinada a instruir processo de transferência para a reserva remunerada ex-officio, preconizada no art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), como se segue:
I - para os militares que atingirem a idade-limite ou completarem o tempo de permanência no posto ou na graduação, nos termos dos incisos I, II, III e IV do art. 98 da Lei nº 6.880, de 1980: até trinta dias antes da data da incidência;
II - para os oficiais abrangidos pela quota compulsória, nos termos do inciso V do art. 98 da Lei nº 6.880, de 1980: até o dia 1º de março do ano considerado;
III – para os oficiais enquadrados nos incisos VII e IX do art. 98 da Lei nº 6.880, de 1980: até trinta dias, a contar da data de recebimento, na Organização Militar, da primeira publicação ou comunicação que oficialize a incidência do militar nas situações preconizadas; e
IV - para os oficiais que deixarem de integrar lista de escolha a ser apresentada ao Presidente da República, nos termos do inciso VIII do art. 98 da Lei nº 6.880, de 1980: até cinco dias antes da data da promoção referente à Lista de Escolha considerada.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria Ministerial nº 144, de 19 de fevereiro de 1986 e as Portarias do Comandante do Exército nº 357, de 24 de julho de 2000 e nº 494, de 13 de setembro de 2000.