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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA - DSM/DGP/C Ex Nº 073, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso II, do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), 2ª Edição, 2023, aprovado pela Portaria nº 2.031-C Ex, de 2 agosto de 2023, combinado com o art. 2º, inciso VII, alínea “b” da Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, conforme o previsto no art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição, 2011, aprovadas pela Portaria nº 770-Cmt Ex, de 7 de dezembro de 2011, e considerando o que consta nos autos do Processo A dministrativo nº 64487.004971/2024-71, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial Obrigatório no Exército Brasileiro em 2025/2026 (ICC - SMIO - EB 2025/2026), 1ª Edição, 2024.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre vigor em 1º de janeiro de 2025.
Respondendo pela Diretoria de Serviço Militar
Art. | ||
1. FINALIDADE | .......................... | 5 |
2. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA | .......................... | 5 |
3. CONSIDERAÇÕES INICIAIS | .......................... | 6 |
4. CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO | .......................... | 7 |
5.PARTICULARIDADES | .......................... | 9 |
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 10 |
ANEXO - CALENDÁRIO GERAL | ||
1. FINALIDADE
Estas instruções têm por finalidade, complementar, no âmbito do Exército Brasileiro (EB), o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial Obrigatório nas Forças Armadas no ano de 2026 (PGC-SMIO/2026), aprovado pela Portaria GM-MD nº 5.484, de 28 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Edição 220/Seção 1/Página 55, de 13 de novembro de 2024, conforme preconizado no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 - Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM).
2. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
a. Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964. Lei do Serviço Militar - LSM.
b. Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967. Dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
c. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa.
d. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar - CPM.
e. Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM.
f. Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967. Aprova as Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos nas Forças Armadas - IGISC.
g. Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968. Regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, alterada pela de nº 5.399, de 20 de março de 1968, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
h. Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970. Aprova as Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas - IGCCFA.
i. Decreto nº 12.236, de 25 de outubro de 2024. Altera o Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.
j. Portaria GM-MD nº 5.484, de 28 de novembro de 2024. Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial Obrigatório nas Forças Armadas em 2026.
k. Portaria Ministerial nº 153, de 25 de março de 1998. Regula, para o Exército, o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz e dá outras providências.
l. Portaria Ministerial nº 388, de 10 de julho de 1998. Aprova, a Diretriz Complementar para o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz.
m. Portaria do Comandante do Exército nº 260, de 26 de maio de 2000. Define atribuições e procedimentos relativos ao Sistema de Incorporação e Licenciamento, e dá outras providências.
n. Portaria do Comandante do Exército nº 001, de 2 de janeiro de 2002. Aprova o Regulamento para os Tiros de Guerra e Escolas de Instrução Militar (R-138).
o. Portaria do Comandante do Exército nº 044, de 7 de fevereiro de 2008. Aprova as Normas para Convocação, Seleção e Incorporação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários no Âmbito do Exército Brasileiro e dá outras providências.
p. Portaria do Comandante do Exército nº 610, de 23 de setembro de 2011. Regula, no âmbito do Comando do Exército, o Serviço Militar Especialista Temporário em tempo de paz, a ser prestado na graduação de Cabo Temporário do Núcleo-Base.
q. Portaria do Comandante do Exército nº 1.555, de 9 de julho de 2021. Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE).
r. Portaria do Comandante do Exército nº 1.799, 20 de julho de 2022. Aprova o Regulamento dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (EB10-R-05.017).
s. Portaria nº 70-EME, de 24 de outubro de 1977. Aprova as Instruções para o Recrutamento de Conscritos Destinados à Tropa Paraquedista.
t. Portaria nº 165-DGP, de 7 de novembro de 2011. Aprova as Normas para o Funcionamento dos Órgãos de Serviço Militar em Tempo de Paz (NT 01-DSM).
u. Portaria nº 015-DGP, de 6 de fevereiro de 2012. Aprova as Normas Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30.004), 1ª Edição, 2012.
v. Portaria nº 326-DGP, de 23 de dezembro de 2019. Aprova as Normas Técnicas para o Funcionamento das Juntas de Serviço Militar - JSM (EB30-N-30.012).
w. Portaria nº 327-DGP, de 23 de dezembro de 2019. Aprova as Normas para o Funcionamento dos Postos de Recrutamento e Mobilização - PRM (EB30-N-30.013), 1ª Edição, 2019.
x. Portaria DGP/C Ex nº 299, de 29 de novembro de 2021. Cria e estabelece as condições de funcionamento do Estágio Setorial para Operadores do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB).
y. Portaria DGP/C Ex nº 300, de 29 de novembro de 2021. Cria e estabelece as condições de funcionamento do Estágio Setorial para os integrantes de Comissão de Seleção de Serviço Militar Inicial.
z. Portaria DGP/C Ex nº 301, de 29 de novembro de 2021. Cria e estabelece as condições de funcionamento do Estágio Setorial para Secretários de Junta de Serviço Militar.
aa. Portaria DGP/C Ex nº 461, de 20 de setembro de 2023. Aprova as Instruções Reguladoras sobre Perícias Médicas e Acidentes em Serviço no Exército (EB30-IR-20.016), 1ª Edição, 2023.
bb. Guia do Usuário do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB).
3. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
a. As ICC - SMIO - EB 2025/2026 aplica-se à classe dos brasileiros nascidos em 2007 ou cidadãos de outras classes a ela vinculados, no que diz respeito à convocação para o recrutamento em Organizações Militares da Ativa (OMA) ou Órgãos de Formação da Reserva (OFR) do Exército Brasileiro (EB).
b. A execução dos processos relacionados ao recrutamento da classe deverá seguir, rigorosamente, a legislação vigente, com o objetivo de garantir os direitos dos convocados e evitar eventuais imbróglios administrativos e/ou jurídicos.
4. CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO
a. Convocação
A prestação do SMIO em OMA ou OFR do Exército Brasileiro (EB) destina-se aos brasileiros nascidos em 2007 ou cidadãos de outras classes a ela vinculados, residentes em municípios tributários estabelecidos no PGC-SMIO/2026, conforme preconizado no art. 18 da LSM.
b. Alistamento
1) O alistamento obrigatório deve ser realizado no período compreendido entre 1º janeiro a 30 de junho do ano em que o brasileiro completar 18 anos, e poderá ser realizado:
a) Digitalmente, por meio do preenchimento do formulário de alistamento militar disponível no sítio eletrônicos https://alistamento.eb.mil.br, com o uso do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para validação dos dados junto à Receita Federal, mediante conta ativa no sítio Gov.Br; ou
b) Presencialmente, na Junta de Serviço Militar, munido dos seguintes documentos:
(1) certidão de nascimento ou prova equivalente;
(2) documento oficial com fotografia;
(3) comprovante de residência ou declaração firmada pelo próprio convocado;
(4) comprovante de inscrição no CPF; e
(5) certificado de naturalização, termo de opção ou certidão de nascimento que tenha averbada a condição de optante pela nacionalidade brasileira, exclusivamente para os brasileiros naturalizados ou por opção.
2) Na forma presencial, a Junta de Serviço Militar (JSM), após verificar a identificação do conscrito por meio da apresentação de um documento oficial com fotografia, deve realizar o alistamento diretamente no SERMILMOB.
3) São convocados para o alistamento o brasileiro nato ou naturalizado:
a) pertencentes a classe de 2007 (ano de nascimento); ou
b) em débito com o serviço militar, de acordo com o art. 5º e § 1º, art. 17 da LSM.
c. Seleção Geral
1) O processo seletivo para o SMIO será realizado nas comissões de seleção (CS) sob a responsabilidade das regiões militares (RM).
2) As CS sob a coordenação das seções de serviço militar regionais (SSMR) devem procurar o número de aptos à designação, em relação ao efetivo a incorporar, na proporção de 3 (três) designados para 1 (um) incorporado.
3) Toda a documentação referente aos conscritos, seja produzida durante os trabalhos das CS ou apresentada por eles, é considerada de ACESSO RESTRITO, devendo ser tratada com rigor no que diz respeito ao manuseio e controle.
4) São encargos das comissões de seleção:
a) tratar com respeito e urbanidade os conscritos e seus acompanhantes;
b) organizar as CS de forma a possibilitar o atendimento adequado aos conscritos e seus acompanhantes;
c) observar os aspectos físicos, psicológicos e morais dos convocados para registro;
d) dar ciência aos conscritos que a inspeção de saúde incluirá exames de saúde/físico e entrevista;
e) alertar os conscritos de que a ausência no local da CS antes da conclusão de todas as etapas do processo resultará no seu ingresso na situação de refratário;
f) dedicar especial atenção à condução das entrevistas, observando o cumprimento das recomendações pertinentes a essa atividade; e
g) orientar os conscritos aptos na seleção, sem restrições, a acessarem o site https://www.alistamento.eb.mil.br ou a comparecerem a uma Junta de Serviço Militar (JSM), para acompanhar sua situação militar e obter informações sobre as próximas etapas do recrutamento.
5) As CS deverão atentar para que a apresentação dos homens na seleção geral seja em horários ou datas diferentes daquelas previstas para as mulheres.
6) As CS deverão observar para que, durante a inspeção de saúde, o registro do CID no SERMILMOB seja feito com maior clareza e especificidade, evitando a inserção de diagnósticos genéricos. Por exemplo: -> Genérico: distúrbios visuais (H53) - REGISTRO INCORRETO e -> Específico: miopia (H52.1) - REGISTRO CORRETO.
d. Designação
1) A distribuição dos conscritos aptos, sem restrições, será processada pelo SERMILMOB, podendo ser designados às OMA ou OFR, ou serem incluídos no excesso do contingente, caso excedam as necessidades do Exército.
2) O Boletim de Necessidades (Bol Nec), disponibilizado no SERMILMOB, é o documento básico do processo de distribuição dos conscritos, visando atender às necessidades de incorporação ou matrícula, e deverá ser consolidado:
a) pelas OM ou OFR preenchendo o Bol Nec diretamente no SERMILMOB, até 12 de setembro de 2025; e
b) pelas RM, após análise e validação do Bol Nec de suas OM, até 26 de setembro de 2025.
3) Os parâmetros de distribuição dos selecionados aptos devem ser inseridos no SERMILMOB, tomando como base as Normas Técnicas para a Avaliação e Distribuição de Conscritos (EB30-N-30.008), 1ª Edição, 2012, aprovadas pela Portaria nº 036 - DGP, de 14 de março de 2012.
4) Os conscritos aptos, sem restrições, deverão tomar conhecimento da designação para a seleção complementar ou do não aproveitamento por exceder às necessidades do Exército, acessando o site https://www.alistamento.eb.mil.br ou comparecendo a uma JSM.
e. Seleção Complementar
1) A seleção complementar é a etapa final para a incorporação ou matrícula em que as OMA ou OFR concluem a seleção dos conscritos que lhes foram designados, visando a selecionar o melhor contingente a incorporar ou matricular.
2) Os conscritos designados para a Seleção Complementar concorrerão a:
a) incorporação em OMA destinada à formação de cabos e soldados do Efetivo Variável (EV); ou
b) matrícula em OFR destinado à formação de oficiais temporários, atiradores de Tiros de Guerra (TG) ou alunos de Escolas de Instrução Militar (EsIM).
3) A recepção dos designados deve ser realizada de forma cordial, ressaltando-se que estes não são militares, sendo proibida a sua utilização em qualquer tipo de atividade no interior dos aquartelamentos, antes do ato de incorporação ou matrícula.
4) As Comissões de Seleção Complementar das OMA ou OFR deverão cumprir o previsto no item 3.5.1.1 do PGC 2026 e alertar que, após a assinatura da relação de designação, os conscritos deverão comparecer a todas as fases da seleção complementar até a incorporação, se for o caso, sob pena de incorrerem no crime de insubmissão previsto no art. 183 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar - CPM).
5) A composição das Comissões de Seleção Complementar das OMA ou OFR fica a critério de cada Comandante, Chefe ou Diretor (Cmt/Ch/Dir).
6) A seleção complementar é de responsabilidade de cada OMA ou OFR e deverá constar de:
a) exames médicos complementares que atestem que o selecionado não possui limitações para a prestação do Serviço Militar Inicial;
b) testes de aptidão física apenas para os designados aptos nos exames médicos complementares;
c) exame de habilidades específicas de interesse da OMA ou do OFR; e
d) entrevista individual para levantar outros elementos julgados necessários à consolidação do processo seletivo.
f. Incorporação/Matrícula
1) A incorporação e matrícula constituem atos oficiais de ingresso do designado em OMA ou OFR para o cumprimento do Serviço Militar Inicial.
2) As OMA deverão orientar os recrutas incorporados sobre a tipificação do crime de deserção, conforme previsto no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar - CPM), durante o período de obrigatoriedade ou enquanto estiverem sujeitos à legislação castrense.
5. PARTICULARIDADES
a. Assinatura Digital
1) A assinatura digital dos certificados militares será realizada por meio da certificação digital ICP-Brasil (token) integrada ao SERMILMOB, com a finalidade de homologar documentos nato-digitais capazes de serem visualizados em formato eletrônico, bem como autenticados nas plataformas de serviços digitais oferecidas.
2) Para fins de assinatura dos certificados militares, será necessária a aquisição da Certificação Digital (token) por parte das seguintes autoridades:
a) Chefe da Seção de Serviço Militar Regional (Ch SSMR);
b) Chefe da Seção de Tiro de Guerra da RM;
c) Delegado de Serviço Militar e Mobilização (Del SM Mob) dos postos de recrutamento e mobilização (PRM) e das delegacias de serviço militar (Del SM) isoladas;
d) Cmt, Ch ou Dir de Organização Militar (OM); e
e) no caso de impedimento do Cmt, Ch ou Dir OM, o Ajudante-Secretário e ainda, se não houver este último, o Chefe da 1ª Seção, por meio de delegação de competência devidamente publicado em Boletim Interno das OM contendo: o motivo do impedimento, prazo de vigência, a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação, em conformidade com o Decreto-Lei nº 200/1967 e Portaria Cmt Ex nº 1.555/2021 - RAE.
3) As autoridades militares que necessitarem de certificação digital deverão agendar atendimento presencial nos postos de atendimento do AC Defesa para a emissão de certificados do tipo A3-Pessoa Física, em mídia criptografada tipo token.
4) Os interessados poderão verificar quais são as localidades com postos de atendimento do AC Defesa por meio do seguinte link: https://www.acdefesa.mil.br/index.php/posto-deatendimento.
5) As Forças Auxiliares deverão utilizar o SERMILMOB para emissão e assinatura de certificados conforme modelos contidos na Portaria Normativa Nº 035-MD, de 10 de junho de 2016, que fixa os modelos e as características dos certificados militares previstos no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e na Portaria nº 2.681-COSEMI, de 28 de julho de 1992, do Estado-Maior das Forças Armadas, como também realizar o controle da sua reserva mobilizável.
b. Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários
1) A seleção e a incorporação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários (MFDV) devem ser realizadas, no âmbito das áreas de responsabilidade de cada Região Militar (RM), preferencialmente, nas respectivas cidades de domicílio dos convocados.
2) A convocação de MFDV, domiciliado fora da área de responsabilidade da RM, que realiza a referida convocação, poderá ser realizada, somente, mediante autorização do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal (Ch DGP).
3) Em cumprimento ao estabelecido no art. 1º, § 2º, da Lei nº 5.292/1967, os médicos graduados no exterior, com diplomas reconhecidos no Brasil, estão sujeitos à convocação para a prestação do SMIO.
4) O MFDV concluinte convocado para seleção especial, possuidor de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), anterior a data de formatura, deverá ter sua situação militar atualizada no SERMILMOB da seguinte forma:
a) alterar o evento para “Seleção MFDV”; e
b) criar um Certificado de Alistamento Militar (CAM) clicando em: “Informações” > “Certificado Militar” > “Novo Documento”, anulando assim o CDI anterior.
c. Refratários
1) O cidadão na situação de refratário deverá concorrer em igualdade de condições de seleção com os demais conscritos da classe convocada, conforme estabelece a alínea b) do subitem 4.10.1 - Seleção de Conscritos das IGCCFA (Dec nº 66.949/1970).
2) É vetado incluir no efetivo da Organização Militar “refratário” para o fim exclusivo de punição (Dec nº 66.949/1970).
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. As funcionalidades, o cadastramento de usuários, perfis, níveis de acesso, e os procedimentos a serem executados no Sistema Serviço Militar serão abordados no Guia do Usuário do SERMILMOB, em vigor, disponível na página eletrônica https://intranet.dsm.eb.mil.br/index.php/servicomilitar-inicial, no link > Guia do Usuário do SERMILMOB.
b. Os militares operadores do Sistema Serviço Militar deverão realizar os estágios setoriais estabelecidos nas Portarias DGP/C Ex nº 299, 300 e 301, de 29 NOV 21, por meio do Instituto de Capacitação Olavo Bilac (ICOB), com a finalidade de conhecer o processo de recrutamento, assim como participar e selecionar os melhores perfis vocacionais para os cargos militares a serem ocupados nas OMA e OFR do Exército.
c. Em observância ao disposto no art. 71 do RLSM, as RM devem especificar nos Planos Regionais de Convocação (PRC) todas as medidas de apresentação, seleção e incorporação do SMIO, incluindo:
1) os parâmetros para o agendamento automático dos alistados destinados à seleção geral, inserindo-os no SERMILMOB;
2) detalhamento dos exames médicos complementares (clínicos e laboratoriais) que atestem que o selecionado não possui limitações para a prestação do SMIO; e
d. as OMA e OFR subordinadas previstas para a incorporação ou matrícula no SMIO em 2026.
e. Os eventos e suas datas para o alistamento, seleção, distribuição, incorporação, bem como seus respectivos locais, constam no Calendário Geral anexo a estas ICC.
f. As atualizações no banco de dados do SERMILMOB dos conscritos alistados, selecionados, designados e incorporados/matriculados, devem ser realizados de acordo com o calendário de obrigações da Diretoria de Serviço Militar, disponível no sítio http://intranet.dsm.dgp.eb.mil.br, em vigor.
CALENDÁRIO GERAL