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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 21 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 63 das Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovadas pela Portaria nº 255 do Comandante do Exército, de 27 de fevereiro de 2019; e o §3º do art. 2º da Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual do Usuário do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB), constante do anexo A.
Art. 2º Estabelecer que as alterações subsequentes do Manual do Usuário do SICOVAB sejam realizadas por demanda.
Art. 3º Determinar que esta Instrução-Técnico Administrativa entre em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda EUGÊNIO PACELLI VIEIRA MOTA
Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados















