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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA N º 002-COLOG, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art.14 do Regulamento do Comando Logístico (R-128), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 991, de 11 de dezembro de 2009, e art. 117 da Portaria do Comandante do Exército nº 041, de 18 de fevereiro de 2002 - Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos Administrativos no Âmbito do Exército (IG 10-42), resolve:
Art. 1º Alterar e dar nova redação ao texto contido no item 10. b. f) da Instrução de Aviação do Exército (InAvEx) nº 4.001 (Gestão Orçamentária da Aviação do Exército), aprovada pela Portaria nº 015-COLOG, de 17 de dezembro de 2010 e publicada no Boletim do Exército nº 5, de 4 de fevereiro de 2011:
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10. MEDIDAS PROATIVAS PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
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b. Ações por parte das OMAvEx
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f) realizar licitações sob a forma de pregão para registro de preços nos períodos iniciais do ano, a fim de se evitar aquisições por dispensa de licitação nos períodos finais do ano com recursos liberados inopinadamente e com curto prazo para empenho.
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Art. 2º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.