Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria-COLOG/C Ex nº 064, de 12 de abril de 2021.

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico – COLOG, aprovado pela Portaria nº 353, de 15 de março de 2019; a alínea "g" do inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017; e o inciso I do art. 55 das Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovada pela Portaria nº 255, de 27 de fevereiro de 2019, todas do Comandante do Exército, resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos administrativos para elaboração de Notas Técnicas (NT) no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), visando a maior eficiência e transparência nos assessoramentos das autoridades competentes nos assuntos relativos às atividades com produtos controlados.

Art. 2º A NT caracteriza-se como documento oficial que tem por finalidade o apoio à decisão, sendo elaborado por meio de análises dos aspectos legais e técnicos dos temas sob estudo, oferecendo alternativas juridicamente viáveis para a tomada de decisão pela Administração Militar.

Art. 3º A NT deverá ser elaborada por uma equipe técnica composta por no mínimo 3 (três) militares especialistas no tema, sendo obrigatória a participação de pelo menos um integrante com formação jurídica.

Parágrafo único. A equipe técnica conduzirá os estudos, apoiada na pesquisa da legislação vigente e amparada pelas normas técnicas que versem sobre o objeto da análise.

Art. 4º O processo de elaboração da NT é motivado por determinação da autoridade competente, integrante do SisFPC.

Art. 5º O prazo para elaboração da NT será determinado pela autoridade competente, devendo ser de no mínimo 15 (quinze) dias e no máximo 30 (trinta), a contar da publicação oficial da designação da equipe técnica encarregada.

§ 1º Os dias serão contados de forma corrida.

§ 2º A autoridade competente tem a prerrogativa de dilatação de prazo de confecção da NT, caso seja necessário, mediante solicitação do chefe da equipe técnica.

Art. 6º A NT cujo objeto trate a respeito de dúvidas no entendimento de normas administrativas emitidas pela SisFPC, antes da decisão final da autoridade competente, deverá ser apreciada por um Conselho Normativo, de acordo com o fluxo de trabalho previsto no Anexo C.

§ 1º O Conselho Normativo é composto por assessores da autoridade competente, devendo constar em publicação oficial sua composição e período de vigência.

§ 2º A equipe técnica deve realizar o despacho da NT produzida com o Conselho Normativo, antes da decisão da autoridade competente, consignando-se as deliberações produzidas em ata própria (Anexo B).

§ 3º O Conselho Normativo irá verificar se todos os aspectos técnicos e jurídicos atinentes ao tema foram pautados, emitindo parecer ao final dos trabalhos para a decisão da autoridade competente.

Art. 7º As Assessorias de Apoio para Assuntos Jurídicos são as responsáveis pelo recebimento, numeração, agendamento das reuniões do Conselho Normativo, publicação, divulgação e arquivamento das NT.

Art. 8º A decisão a que se refere o caput do art. 8º tem efeito vinculante em relação a todos os órgãos do SisFPC, conforme estabelece o parágrafo único do art. 30 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942).

Art. 9º As demais Diretorias do Comando Logístico poderão utilizar os procedimentos previstos nesta portaria para a instrução do processo decisório em suas respectivas áreas de atuação.

Art. 10. Determinar que esta Portaria entre em vigor após sua publicação no Boletim do Exército.