Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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PORTARIA Nº 86 - COLOG, DE 02 DE OUTUBRO 2017

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:

Art. 1º Instituir comissão de acompanhamento e coordenação das ações de recebimento e destruição de armas e munições apreendidas que não mais interessam à persecução penal, realizadas nas Organizações Militares do Exército com esse encargo.

Art. 2º A Comissão será composta de representantes da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) e órgãos e agências governamentais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a serem convidados, mediante iniciativa do Comandante Logístico.

§1º O coordenador da comissão será o Subdiretor de Fiscalização de Produtos Controlados.

§2º A constituição da comissão, com os seus diversos representantes, deverá ser publicada em boletim interno do Comando Logístico.

Art. 3º São atribuições da comissão:

I – elaborar plano de trabalho;

II – promover reuniões periódicas da comissão;

III - convidar especialistas no assunto para eventuais colaborações;

IV- elaborar atas e relatórios das reuniões da comissão;

V - providenciar o apoio administrativo para o desenvolvimento dos trabalhos;

VI - acompanhar os resultados dos trabalhos; e

VII - apresentar propostas de alteração da legislação para aperfeiçoamento dos procedimentos de recebimento e destruição de armas e munições.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.