EB40-C-30.403

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA – D Abst/COLOG/C Ex Nº 139, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 10, do Regulamento do Comando Logístico (EB10-R-03.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.745, de 19 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º Suprimir do Catálogo de Alimentos do Exército Brasileiro – CAEB (EB40-C-30.403), 1ª Edição, aprovado pela Portaria – D Abst/COLOG/C Ex nº 158, de 2 de outubro de 2020, os itens:

I - do Capítulo II – PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL:

a) 2.1.3 Charque bovino; e

b) 2.1.4 Jerked beef.

II - do Capítulo III – PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL:

a) 3.3.1 Farinha de mandioca;

b) 3.3.2 Amido de milho;

c) 3.3.3 Farinha de milho fina;

d) 3.5.1 Achocolatado em pó;

e) 3.6.1 Suco tropical;

f) 3.6.2 Néctar de fruta;

g) 3.6.3 Suco de fruta integral; e

h) 3.6.4 Concentrado líquido para refresco de fruta adoçado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.