Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA - COLOG/C Ex Nº 166, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 35 da Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (EB20-D-01.037), aprovada pela Portaria nº 372-EME, de 17 de agosto de 2016, ouvido o Departamento de Ciência e Tecnologia, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes condições de funcionamento do Estágio Setorial na Área de Explosivos:

I - integre a Linha de Ensino Militar Científico-Tecnológico, na modalidade estágio setorial;

II - funcione no Depósito Central de Munição (DC Mun);

III - tenha a periodicidade de 1 (um) estágio por ano, nos anos ímpares;

IV - funcione, no primeiro ano, em caráter experimental;

V - tenha como universo de seleção os oficiais do Quadro de Engenheiros Militares, das especialidades Engenharia Química e Engenharia Mecânica e de Armamento, e os oficiais técnicos temporários (OTT) possuidores de diploma de graduação em engenharia química, química industrial ou bacharelado em química, e do estágio setorial na área de explosivos, na modalidade EAD, realizado pelo Instituto Militar de Engenharia;

VI - tenha a duração máxima de até 2 (duas) semanas, na modalidade de ensino Presencial;

VII - possibilite a matrícula de, no máximo, 15 (quinze) alunos por estágio;

VIII - tenha a seleção e o relacionamento dos militares para a matrícula conduzidos pela Assessoria de Recursos Humanos do Comando Logístico, segundo a proposta encaminhada pelas regiões militares;

IX - tenha o funcionamento regulado pelo Comando Logístico; e

X - tenha a orientação técnico-pedagógica a cargo do DCT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2020.