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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – COLOG/C Ex Nº 189, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
O COMANDANTE LOGÍSTICO INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 35 da Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (EB20-D-01.037), aprovada pela Portaria nº 372-EME, de 17 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes condições de funcionamento do Estágio Setorial de Gerente de Depósito de Munições:
I - integre a Linha de Ensino Militar Bélica, na modalidade estágio setorial;
II - funcione no Depósito Central de Munição (DC Mun);
III - tenha a periodicidade de 1 (um) estágio por ano, nos anos pares;
IV - funcione, no primeiro ano, em caráter experimental;
V - tenha como universo os Cap/Ten do Quadro de Material Bélico e Serviço de Intendência dos Órgãos Provedores (OP);
VI - tenha a duração máxima de até 2 (duas) semanas, na modalidade de ensino presencial;
VII - possibilite a matrícula de, no máximo, 15 (quinze) alunos por estágio;
VIII - tenha a seleção e o relacionamento dos militares para a matrícula conduzidos pela Diretoria de Abastecimento, segundo a proposta encaminhada pelas regiões militares;
IX - tenha o funcionamento regulado pelo Comando Logístico; e
X - tenha a orientação técnico-pedagógica a cargo da EsSLog.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.