MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 058, DE 21 DE MARÇO DE 2022 (*) Republicação
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército, e o inciso I do art. 47, da Diretriz para Planejamento de Cursos e Estágios (EB20-D-01.037) no Sistema de Ensino do Exército, aprovada pela Portaria nº 372 – EME, de 17 de agosto de 2016, resolve:
Art.1º Alterar os seguintes dispositivos do Calendário Geral de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
Alterar para:
c. Cursos de Aperfeiçoamento
f. Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu para Oficiais Médicos
Incluir:
g. Cursos de Especialização e Extensão
Alterar para:
Excluir:
2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
a. Cursos de Aperfeiçoamento
Alterar para:
1) Cursos de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/2022)
2) Cursos de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/2023)
b. Cursos de Formação e Graduação de Sargentos (CFGS)
.………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
Alterar para:
2) Período de Qualificação/2022 (correspondente ao CFGS 2021/2022)
c. Cursos de Especialização e Extensão
Alterar para:
Incluir:
3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS
……….………………………………………………………………………………………………………………………………………..
Alterar para:
4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS
Alterar para:
……….………………………………………………………………………………………………………………………………………...
LEGENDAS:
1. Funcionamento por ensino presencial.
2. Funcionamento por ensino a distância, na OM de origem.
………………………………………………………………………………………………………………………………………………… " (NR)
(*) Republicado por ter saído com incorreção no Boletim do Exército nº 13, de 1º de abril de 2022.