Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 058, DE 21 DE MARÇO DE 2022 (*) Republicação

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército, e o inciso I do art. 47, da Diretriz para Planejamento de Cursos e Estágios (EB20-D-01.037) no Sistema de Ensino do Exército, aprovada pela Portaria nº 372 – EME, de 17 de agosto de 2016, resolve:

Art.1º Alterar os seguintes dispositivos do Calendário Geral de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

"CALENDÁRIO GERAL DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2022

1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

Alterar para:

c. Cursos de Aperfeiçoamento

f. Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu para Oficiais Médicos

Incluir:

g. Cursos de Especialização e Extensão

Alterar para:

Excluir:

2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS

a. Cursos de Aperfeiçoamento

Alterar para:

1) Cursos de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/2022)

2) Cursos de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/2023)

b. Cursos de Formação e Graduação de Sargentos (CFGS)

.………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

Alterar para:

2) Período de Qualificação/2022 (correspondente ao CFGS 2021/2022)

c. Cursos de Especialização e Extensão

Alterar para:

Incluir:

3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS

……….………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Alterar para:

4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS

Alterar para:

……….………………………………………………………………………………………………………………………………………...

LEGENDAS:

1. Funcionamento por ensino presencial.

2. Funcionamento por ensino a distância, na OM de origem.

………………………………………………………………………………………………………………………………………………… " (NR)

(*) Republicado por ter saído com incorreção no Boletim do Exército nº 13, de 1º de abril de 2022.