MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 110, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército e o inciso I do art. 67 da Portaria – EME/C Ex nº 879, de 26 de setembro de 2022, que aprova a Diretriz para Planejamento de Cursos e Estágios no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (EB20-D-01.007), e considerando o que consta do Processo Administrativo NUP nº 64445.044548/2023-10, resolve que:
Art. 1º Fica alterada a Portaria – DECEx/C Ex nº 092, de 25 de abril de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS .......................................................................................................................................................................
h. Cursos de Especialização e Extensão
Incluir:
.................................................................................................................................................
2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
a. Cursos de Formação e Graduação para Sargentos (CFGS)
.................................................................................................................................................
2) Período de Qualificação/2023 (correspondente ao CFGS 2022–2023)
Alterar de:
Para:
c. Cursos de Especialização e Extensão
Excluir:
Incluir:
3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS
Incluir:
LEGENDAS
1. Funcionamento por ensino presencial.
2. Funcionamento por ensino a distância, na OM de origem.
……………………………………………………………………………………………………………………………….. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.