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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA N º 247-DECEx, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 10 do Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que aprova o Regulamento da Lei do Ensino no Exército, e em conformidade com o que prescreve o art. 35 da Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (EB20-D-01.037), aprovado pela Portaria nº 372-EME, de 17 de agosto de 2016, ouvido o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), resolve:
Art. 1º Estabelecer as seguintes condições de funcionamento do Estágio Setorial de Proteção Eletrônica para Cadetes do 4º ano da AMAN:
I - integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de estágio setorial;
II - funcione no Centro de Instrução de Guerra Eletrônica (CIGE);
III - tenha a periodicidade de 1 (um) estágio por ano;
IV - tenha como universo de seleção os Cadetes do 4º ano da AMAN, das Armas de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência;
V - tenha a duração máxima de 4 (quatro) semanas presenciais no CIGE;
VI - possibilite a matrícula de, no máximo, 20 (vinte) alunos por estágio;
VII - tenha o seu funcionamento a cargo do DCT;
VIII - tenha a seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula conduzidos por este Departamento, de acordo com proposta da AMAN; e
X - tenha a orientação técnico-pedagógica do DECEx, por intermédio da Diretoria de Educação Técnica Militar.
Art. 2º Permitir que os militares concludentes da disciplina eletiva de Proteção Eletrônica para Cadetes da AMAN no ano de 2019, no CIGE, possuam as mesmas prerrogativas do estágio criado pela presente portaria.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.