Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA - DECEx/C Ex Nº 293, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL,no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017 – Regulamento da Lei do Ensino no Exército; o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria nº 770-Cmt Ex, de 7 de dezembro de 2011; o art. 6º, inciso I do Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126), aprovado pela Portaria nº 549-Cmt Ex, de 6 de setembro de 2000; e o Parecer Jurídico nº 01461/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU de 28 de outubro de 2020.

Art. 1º Aprovar o Edital de Apoio às Pesquisas das Instituições de Educação Superior, de Extensão e de Pesquisa e das Instituições de Pesquisa do Departamento de Educação e Cultura do Exército, que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação.

EDITAL DE APOIO ÀS PESQUISAS DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, DE EXTENSÃO E DE PESQUISA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO – PRÓ-PESQUISA

O Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, por meio da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar do Exército – CADESM, com base na Portaria nº 1.042-Cmt Ex, de 18 de agosto de 2017, na Portaria nº 1.700-Cmt Ex, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências, na Portaria nº 137-EME, de 29 de setembro de 2011, que aprova a Diretriz para a implementação da CADESM, na Portaria nº 694-Cmt Ex, de 9 de maio de 2018, que altera a finalidade e amplia as atribuições da CADESM e nos artigos 59, 60, 66, 70, 111 e 113 das Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Superior Militar do Exército: Organização e Execução (EB60-IR-57.002), 7ª edição, aprovadas pela Portaria nº 236-DECEx, de 31 de outubro de 2018, torna público o presente Edital, de âmbito interno do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), de Apoio às Pesquisas das Instituições de Educação Superior, de Extensão e de Pesquisa (IESEP) do DECEx, definindo regras e prazos para a submissão de propostas de projetos de pesquisas.

1. PRÓ-PESQUISA

Com a inclusão das Ciências Militares e da Defesa no rol das ciências estudadas no País, o DECEx, por meio da CADESM, regulou as atividades de pesquisa e de sua divulgação científica, a fim de expandir e aperfeiçoá-las nos cursos de graduação e de pós-graduação, com fim último de institucionalizá-las para atender aos interesses estratégicos, operacionais e administrativos do Exército Brasileiro, consubstanciadas no Plano Estratégico do Exército (PEEx), por meio do Objetivo Estratégico do Exército 12 – Implantar um novo e efetivo Sistema de Educação e Cultura, da Estratégia 12.1 – Atualização do Sistema de Educação e Cultura, e da Ação Estratégica 12.1.4 – Incrementar a pesquisa científica nos estabelecimentos de ensino.

O PRÓ-PESQUISA é a uma atividade que visa ao fortalecimento do ciclo da produção da pesquisa e da formação do pesquisador para o desenvolvimento da pesquisa científica, técnica e acadêmica qualificáveis na área de interesse.

2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo geral

O PRÓ-PESQUISA tem por objetivo o incremento da pesquisa nas IESEP do DECEx, com o aumento da produção e da divulgação de pesquisas científicas e a formação de recursos humanos para a pesquisa, contribuindo, assim, para o desenvolvimento do conhecimento em Defesa e em Ciências Militares.

2.2 Objetivos específicos

2.2.1 Aumentar a produção científica, técnica e acadêmica relacionadas à Defesa e às Ciências Militares.

2.2.2 Apoiar a formação do pesquisador em Defesa e em Ciências Militares.

2.2.3 Fomentar projetos de pesquisas para o desenvolvimento das Ciências Militares e da Defesa.

2.2.4 Contribuir para o fortalecimento das linhas de pesquisa dos programas de pós-graduação do SESME.

2.2.5 Contribuir para a consolidação das pesquisas e dos produtos das Instituições de Pesquisa do DECEx.

2.2.6 Promover o intercâmbio das IESEP do DECEx com outras Organizações Militares (OM) e com instituições civis cuja missão esteja associada às propostas, e que, de forma articulada, desenvolvam ou apóiem a produção de conhecimento sobre Defesa e/ou Ciências Militares.

3. LINHA DE PESQUISA

Tendo presente a diversidade de temas de estudo aplicáveis às ciências militares e de defesa, ao programa PRÓ-PESQUISA será conferida prioridade às linhas de pesquisa, adiante:

3.1 Liderança estratégica e militar

3.2 75 anos da Força Expedicionária Brasileira

3.3 Preparo e emprego da Força Terrestre

3.4 Avaliação e prescrição do treinamento físico

3.5 Doutrina e emprego da cibernética

3.6 Planejamento baseado em capacidades

3.7 Treinamento físico e desempenho esportivo

3.8 Educação 4.0 no ensino militar

3.9 Estudos prospectivos

3.10 Gestão em organizações militares

4. LINHAS DE FOMENTO e ITENS FINANCIÁVEIS

O PRÓ-PESQUISA será implementado por linhas de fomento tomando como premissa a consolidação e o fortalecimento qualitativo do ciclo da produção da pesquisa e da formação do pesquisador.

4.1 Linha de fomento à divulgação científica

Esta linha de fomento tem por finalidade apoiar a participação de pesquisadores e alunos das IESEP em eventos científicos, a divulgação dos resultados dos seus trabalhos em publicações periódicas específicas e a organização de eventos em suas instituições.

OBSERVAÇÃO: os integrantes do corpo docente da IESEP são considerados pesquisadores para fins deste Edital.

Itens financiáveis: taxa de inscrição em eventos nacionais e internacionais para apresentação de trabalho com diárias e passagens; editoração de livros e revistas científicos; indexação de revistas científicas; serviços de tradução e revisão de artigos; taxas de submissão e/ou publicação de artigos em periódicos indexados, com classificação Qualis igual ou superior a B4; material de consumo e publicitário; e pagamento de pessoa física ou jurídica por prestação de serviço.

4.2 Linha de fomento à formação do pesquisador

Esta linha de fomento tem por finalidade fortalecer a qualificação de recursos humanos para atuação no ensino e na pesquisa em Defesa e em Ciências Militares, com ênfase na expansão e consolidação dos cursos de pós-graduação oferecidos pelas IESEP.

Itens financiáveis: capacitações de curta duração; taxa de inscrição em eventos nacionais sem apresentação de trabalho, com ou sem diárias e passagens; e pagamento de pessoa física ou jurídica por prestação de serviço (por exemplo, especialista para palestras e cursos).

4.3 Linha de fomento à pesquisa

Esta linha tem por escopo incrementar a capacidade de infraestrutura e material para a produção de pesquisas nas áreas de Defesa e de Ciências Militares.

Itens financiáveis: material de consumo; pagamento de pessoa física (por exemplo: professor como membro de banca e outros fins); passagens e diárias nacionais para pesquisa de campo; aquisição de softwares e suas licenças; assinatura de revistas e periódicos científicos; escalas e testes psicométricos ou de outra necessidade; material de consumo e equipamentos de Tecnologia da Informação (TIC) para salas de trabalho, laboratórios e bibliotecas; equipamentos de processamentos de dados; móveis e material permanente para bibliotecas.

Os itens acima deverão estar sempre relacionados ao projeto de pesquisa.

5. REQUISITOS E CONDIÇÕES

São requisitos e condições exigidos para o recebimento do fomento:

5.1 Das instituições e dos projetos de pesquisa

5.1.1 Cada projeto de pesquisa deverá indicar uma instituição líder e, também, um coordenador geral que figurará como proponente e será responsável pelo desenvolvimento do projeto de pesquisa e pela interlocução com a CADESM/DECEx.

5.1.2 Serão apoiados projetos que envolvam apenas uma instituição, que nesse caso será uma IESEP subordinada ou vinculada ao DECEx, ou projetos que envolvam parcerias entre diferentes IESEP, OM e instituições civis.

5.1.3 Somente poderá ser considerada instituição líder a IESEP subordinada ou vinculada ao DECEx e que constem da Portaria nº 1.718/2017 - Cmt Ex.

5.1.4 As OM e as IESEP que não sejam subordinadas ou vinculadas ao DECEx, e as instituições civis podem figurar como instituições associadas a projetos das instituições líderes.

5.1.5 As OM subordinadas ao DECEx, que não sejam IESEP, podem figurar como instituições associadas a projetos das instituições líderes.

5.1.6 As instituições associadas serão consideradas corresponsáveis pelo projeto e solidárias com a instituição líder no cumprimento dos compromissos dispostos neste Edital e no projeto selecionado.

5.1.7 Cada instituição líder poderá submeter até 02 (dois) projetos no certame.

5.1.8 A critério da parceria estabelecida será admitida a divisão dos recursos entre IESEP participantes subordinadas e vinculadas ao DECEx, desde que os valores estejam devidamente indicados no projeto.

5.1.9 A depender do estudo a ser realizado, é necessário submeter os projetos de pesquisa aos referidos comitês de ética em pesquisa com seres humanos ou de experimentação animal. Os comprovantes de submissão serão solicitados oportunamente.

5.1.10 O projeto deverá ser submetido conforme os itens 4, 5, 8 e 9 deste Edital.

5.2 Das equipes dos projetos

5.2.1 As equipes participantes do projeto devem ser constituídas por pesquisadores vinculados às IESEP e alunos, quando for o caso.

5.2.2 Os integrantes da equipe do projeto devem possuir currículos Lattes cadastrados e atualizados na Plataforma Lattes do Conselho Nacional e Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

OBSERVAÇÃO: o currículo Lattes deve ter sido atualizado a menos de seis meses da data de submissão do projeto no certame.

6. RECURSOS

6.1 O Chefe do DECEx reservará R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de seu orçamento 2021 para despesas de custeio (GND 3) e de capital (GND 4) para atendimento aos projetos de pesquisa selecionados.

6.2 O apoio a que se refere este Edital está condicionado à disponibilidade orçamentária do DECEx, podendo ser reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos.

6.3 Os recursos podem ser replanejados, caso não haja suficientes projetos aprovados.

6.4 Fica estabelecido o valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por projeto de pesquisa.

6.5 O prazo de execução orçamentária será até 31 de agosto de 2021.

6.6 As IESEP contempladas receberão, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), os recursos do DECEx conforme legislação vigente, devendo as mesmas serem responsáveis pelo emprego dos recursos e prestação de contas de acordo com os princípios orçamentários.

6.7 Os recursos serão geridos pelas IESEP subordinadas e vinculadas ao DECEx. Nos casos em que não houver indicação de divisão dos recursos no projeto, eles serão integralmente geridos pela instituição líder.

6.8 Não haverá repasse de recursos para OM e IESEP não subordinadas ou não vinculadas ao DECEx.

6.9 Não haverá repasse de recursos para instituições civis.

6.10 Cada projeto deverá indicar os recursos necessários por elementos de despesas dos grupos de natureza da despesa (GND 3 – outras despesas correntes e GND 4 – investimento), tomando como base o constante do anexo C.

6.11 Não serão contemplados auxílios financeiros a estudantes e a pesquisadores por meio das ND 339018 e ND 339020.

6.12 Não serão contemplados auxílios à Iniciação Científica.

6.13 É vedada a utilização de recursos para:

6.13.1 despesas em desacordo com este Edital;

6.13.2 realização de obras e reformas nas dependências da IESEP;

6.13.3 pagamento de despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, internet e similares;

6.13.4 despesas fora do período de vigência deste Edital;

6.13.5 pagamento de multa de qualquer natureza; e

6.13.6 despesas com ornamentações, coquetéis, jantares, manifestações artísticas de qualquer natureza e despesas com correios.

7. VIGÊNCIA DOS PROJETOS

7.1 Os projetos de pesquisa terão vigência de 12 (doze) meses para a execução de suas atividades.

7.2 O cronograma de atividades do projeto de pesquisa deverá ser planejando para contemplar a execução as atividades do projeto.

8. cronograma GERAL

9. SUBMISSÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA

9.1 O envio das propostas de projeto de pesquisa será efetuado, exclusivamente, por meio do sistema online, acessado pelo portal da CADESM, disponível em www.cadesm.decex.eb.mil.br.

9.2 O sistema online conta com o perfil de homologador, a cargo do comandante da instituição líder, e com perfil de coordenador, a cargo de militar ou civil designado.

9.3 A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item 9 deste Edital, contendo todos os elementos ali previstos. As submissões que tiverem documentação incompleta, ilegíveis ou arquivos corrompidos serão desclassificadas.

9.4 A proposta será encaminhada automaticamente pelo sistema quando finalizada pelo homologador da instituição líder.

9.5 Não é possível a alteração de proposta já finalizada no sistema. Caso a proposta não tenha sido finalizada, o proponente poderá fazer as alterações necessárias antes da finalização, respeitado o prazo limite estipulado neste Edital.

9.6 Não serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios que não sejam pelo sistema online ou fora do prazo determinado por este Edital.

9.7 A confirmação da inscrição não assegura o deferimento do pedido que será submetido à análise da CADESM, nos termos deste Edital.

9.8 O proponente é o único responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos.

10. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1 No ato da inscrição a seguinte documentação deverá ser preenchida pelo proponente:

10.1.1 ficha cadastro do projeto de pesquisa preenchida de forma online no sistema;

10.1.2 roteiro básico do projeto de pesquisa (anexo B) e planilha de gestão de recursos (anexo C); e

10.1.3 declarações dos representantes legais das instituições líder e associadas, explicitando a anuência, aceitação e cumprimento das diretrizes do PRÓ-PEQUISA, a plena concordância e compromisso com a execução das atividades (anexo D).

10.2 Os documentos devem ser preenchidos, salvos exclusivamente no formato "pdf", e anexados no referido sistema no ato de submissão.

OBSERVAÇÃO: Os modelos dos documentos estão disponíveis no sistema online.

11. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1 A seleção dos projetos submetidos à CADESM/DECEx será realizada de acordo com as seguintes etapas:

11.1.1 verificação dos requisitos de conformidade;

11.1.2 análise pelo Comitê Técnico-Científico (CTC) do DECEx, especificamente instituído para tal finalidade; e

11.1.3 aprovação pelo Vice-Chefe do DECEx.

11.2 A CADESM fará a análise de conformidade, de acordo com os seguintes requisitos e critérios:

11.3 após verificação de conformidade, serão divulgadas as exigências que não foram atendidas para que a instituição líder possa saná-las, conforme cronograma geral do Edital. Caso não sejam sanadas, o projeto será desclassificado.

11.4 O CTC/DECEx fará a análise dos projetos, julgando-os recomendados ou não recomendados, de acordo com os seguintes requisitos e critérios:

11.4.1 análise orçamentária

11.4.2 análise do mérito

11.5 Aprovação pelo Vice-Chefe do DECEx é a etapa decisória e será concluída com a priorização e aprovação dos projetos de pesquisas recomendados pelo CTC/DECEx e submetidos à Vice-Chefia.

12. RESULTADOS

12.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados no portal da CADESM, disponível em www.cadesm.decex.eb.mil.br.

12.2 Os proponentes terão acesso ao parecer sobre sua proposta, resguardada a identificação dos pareceristas.

13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1 Caso o proponente conteste o resultado do julgamento das propostas poderá apresentar recurso fundamentado, por meio do sistema online, no prazo estabelecido neste Edital.

13.2 O recurso deverá ser dirigido ao Vice-Chefe do DECEx que, após exame do CTC/DECEx, apresentará a sua deliberação.

13.3 Não caberá novo recurso após a deliberação do Vice-Chefe do DECEx.

14. ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1 A execução das despesas após recebimento dos recursos deverá obedecer todas as leis, decretos e portarias vigentes para o Exército Brasileiro.

14.2 A instituição líder deverá apresentar relatório de execução (anexo E) das atividades realizadas, apresentando os resultados obtidos, conforme formulário disponibilizado no sistema online.

14.3 A qualquer momento, o coordenador geral poderá ser solicitado pelo DECEx, a prestar informações sobre os gastos e desenvolvimento de seus respectivos projetos, custeados com recursos do PRÓ-PESQUISA

14.4 O saldo não utilizado será recolhido, por meio do SIAFI, em até 15 dias após o prazo previsto para a utilização dos recursos.

14.5 A não prestação de contas dentro do prazo estabelecido no item 7 deste Edital implicará no impedindo das IESEP e OM de receber novos apoios até regularização de sua situação.

14.6 Orientações adicionais para a utilização dos recursos financeiros e para a prestação de contas podem ser solicitadas junto à CADESM.

14.7 O proponente contemplado deverá comprovar, no prazo estabelecido por este Edital, o atendimento as metas estabelecidas em seus projetos de pesquisa aprovados.

15. PUBLICIDADE

15.1 Todo material audiovisual ou impresso gerado com os recursos do PRÓ-PESQUISA deverá obrigatoriamente apresentar a identidade visual do DECEx, da IESEP e da CADESM.

15.2 As publicações científicas e apresentações em eventos oriundas do projeto de pesquisa apoiado pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, a identificação do autor como integrante do Exército Brasileiro, o nome do Programa de Pós-Graduação do qual é integrante (se for o caso) e a menção ao apoio recebido pelo PRÓ-PESQUISA.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Ao DECEx, por meio da CADESM, reserva-se o direito de acompanhar e avaliar a execução do projeto/plano de trabalho, fiscalizar in loco a utilização dos recursos financeiros durante a vigência do projeto e solicitar outras informações, mesmo após o término do projeto, até que seja dada a aprovação final da prestação de contas.

16.2 A instituição líder e as participantes informarão às suas Diretorias e ao Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx), aos quais são subordinadas ou vinculadas, a participação no presente Edital.

16.3 As instituições responsáveis pelo projeto se obrigam a tomar todas as medidas necessárias para assegurar e confirmar a cessão dos direitos de propriedade intelectual, no que diz respeito única e exclusivamente sobre eventual registro de patentes (ou registro de direitos autorais), por parte das pessoas envolvidas no projeto objeto deste Edital e se comprometem, a fornecer todos os documentos adequados e necessários das pessoas envolvidas para confirmar tal cessão.

16.4 As Diretorias e o CCFEx deverão acompanhar a execução do projeto de suas organizações subordinadas ou vinculadas vencedoras do Edital.

16.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do DECEx sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

16.6 Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pela comissão estabelecida pela CADESM, ouvindo o setor competente do DECEx.

16.7 Todos os integrantes das equipes dos projetos deverão assinar termo de cessão de direitos de uso de imagens relacionadas com os respectivos projetos.

16.8 Ao inscrever solicitação de apoio, o representante legal e os coordenadores responsáveis aceitam os termos deste Edital e seus anexos e comprometem-se a cumprir integralmente as exigências nele instituídas, bem como o acompanhamento da publicação de documentos e formulários associados.

16.9 A instituição líder que tiver 02 (dois) projetos no certame deverão ter um coordenador único para prestar esclarecimentos à CADESM, quando houver necessidade.

16.10 Para informações adicionais sobre este Edital, contatar a CADESM pelo e-mail cadesm@eb.mil.br.

17. ANEXOS

ANEXO A – Ficha Cadastro do Projeto de Pesquisa

ANEXO B – Roteiro Básico do Projeto de Pesquisa

ANEXO C – Planilha de Gestão de Recursos

ANEXO D – Modelo de Declaração de Anuência

ANEXO E – Relatório de Execução

ANEXO F – Termo de Compromisso

ANEXO A – Ficha Cadastro do Projeto de Pesquisa

A ficha cadastro do projeto de pesquisa deve ser preenchida de forma online no sistema.

ANEXO B – Roteiro Básico do Projeto de Pesquisa

1. Contextualização e Justificativa

(Definição do escopo do trabalho; a justificativa deve demonstrar a relevância da proposta)

____________________________________________________________________________

2. Objetivos

(Apresentação do objetivo geral; Descrição dos objetivos específicos)

____________________________________________________________________________

3. Cronograma

(Especifique as atividades e marque o período de sua execução) 

4. Comitê de ética

(Indique a necessidade de submeter o projeto ao Comitê de Ética)

(    ) Sim                               (    ) Não

Qual? _________________________________________________________________________

5. Indicadores de resultados esperados

(Indique pelo menos dois indicadores que o projeto tem condições de apresentar com resultado)

______________________________________________________________________________

6. Perfil da equipe da instituição líder do projeto

(Complete as informações solicitadas para cada membro de cada equipe)

6.1 Nome:

Titulação:

Atuação no Projeto:

Link do currículo Lattes:

6.2 Nome:

Titulação:

Atuação no Projeto:

Link do currículo Lattes:

7. Perfil da equipe da instituição associada

(Complete as informações solicitadas para cada membro de cada equipe. Se o projeto não contar com instituição associada, exclua o referido item)

7.1 Nome:

Titulação:

Atuação no Projeto:

Link do currículo Lattes:

7.2 Nome:

Titulação:

Atuação no Projeto:

Link do currículo Lattes:

8. Programas, Cursos e Grupos de Pesquisas vinculados ao projeto

8.1 Cursos de Especialização ou de Lato Sensu

(Listar somente os cursos que forem vinculados ao projeto, se for o caso)

____________________________________________________________________________

8.2 Programas Stricto Sensu

(Listar somente os cursos que forem vinculados ao projeto, se for o caso)

____________________________________________________________________________

8.3 Grupos de Pesquisas (cadastrados no CNPq) (Listar somente os grupos que forem vinculados ao projeto, se for o caso)

9. OBSERVAÇÕES

(Comentários adicionais que julgue pertinente)

____________________________________________________________________________



Local, _____/_____/_____

Local, _______________________________
Coordenador geral do projeto de pesquisa