Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 327, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023




O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército e o inciso I do art. 67 da Portaria – EME/C Ex nº 879, de 26 de setembro de 2022, que aprova a Diretriz para Planejamento de Cursos e Estágios no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (EB20-D-01.007), e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 64445.053875/2023-62, resolve que:

Art. 1º Fica alterada a Portaria – DECEx/C Ex nº 092, de 25 de abril de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

CALENDÁRIO GERAL DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2023

1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS

................................................................................................................................................................

h. Cursos de Especialização e Extensão

2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS

................................................................................................................................................................

c. Cursos de Especialização e Extensão

................................................................................................................................................................

3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS

4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS

LEGENDAS

1. Funcionamento por ensino presencial.

................................................................................................................................................................

7. Vagas destinadas aos cadetes da AMAN.

................................................................................................................................................................

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.