![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 357, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, de acordo com o previsto no inciso II do art. 10 do Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército), e a alínea "d" do inciso IX do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos administrativos, o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e fundamentado em parecer favorável do Diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército, resolve:
Art. 1º Fica criado o Prêmio Cultural Tasso Fragoso, a ser concedido aos concludentes mais bem classificados na disciplina História Militar, no Curso de Formação de Oficiais da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos da Escola de Sargentos das Armas (EsSA), Escola de Sargentos de Logística (EsLog) e Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx).
"Art. 1º Fica criado o Prêmio Cultural Tasso Fragoso, a ser concedido aos concludentes mais bem classificados na disciplina História Militar, no Curso de Formação de Oficiais da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), no Curso de Formação de Oficiais da Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) e nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos da Escola de Sargentos das Armas (ESA), Escola de Sargentos de Logística (EsSLog) e Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx)." (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 204, DE 1º DE AGOSTO DE 2022)
Art. 2º Fica determinado ao Diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército que estabeleça normas para regular o prêmio e sua concessão.
Art. 3º O Prêmio Cultural Tasso Fragoso será conferido pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação