MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 389, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do Art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército e o inciso I do Art. 47 da Portaria nº 372 – EME, de 17 de agosto de 2016, que aprova a Diretriz para Planejamento de Cursos e Estágios (EB20-D-01.037) no Sistema de Ensino do Exército, resolve que:
Art. 1º Fica alterada a Portaria – DECEx/C Ex nº 092, de 25 de abril de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS
h. Cursos de Especialização e Extensão
Alterar de:
Para:
Excluir:
i. Cursos e Estágio de Pós-Graduação Stricto Sensu
Incluir:
2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
c. Cursos de Especialização e Extensão
Alterar de:
Para:
Alterar de:
Para:
Alterar de:
Para:
Excluir:
3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS
Alterar de:
Para:
Incluir:
Excluir:
4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS
Alterar de:
Para:
LEGENDAS:
1. funcionamento por ensino presencial;
2. funcionamento por ensino a distância, na OM de origem;
……………………………………………………………………………………………………………………….……...
14. funcionamento por ensino presencial para os militares que servem na Gu de Brasília-DF;
15. funcionamento por ensino a distância, na OM de origem, para os militares que não servem na Gu de Brasília-DF;
16. em caráter excepcional, será ministrado no período de 3 JUL a 2 SET 23, individualmente, para os oficiais-generais, conforme suas respectivas agendas; e
17. será ministrado, no período de 3 a 7 JUL 23, para os demais oficiais do QEMA.
……………………………………………………………………………………………………………………………" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.