Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 821 , DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024)

PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 393, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército; o parágrafo único do art. 89 do Regulamento dos Colégios Militares (EB10-R-05.173), aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.714, de 5 de abril de 2022; o inciso III do art. 36 das Instruções Reguladoras da Organização e da Execução do Curso Regular de Educação a Distância do Colégio Militar de Manaus (EB60-IR-24.002), aprovadas pela Portaria – DECEx/C Ex nº 210, de 1º de junho de 2023; o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e considerando o que consta nos autos nº 64445.059096/2023-71, resolve que:

Art. 1º Fica fixado o efetivo máximo de discentes, por ano escolar dos Colégios Militares, para o ano letivo de 2024, observando o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo de Discentes (Anexo A) e na Tabela de Total Geral do Efetivo de Discentes (Anexo B).

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções de discentes por salas de aula, estabelecidas no Projeto Pedagógico do Sistema Colégio Militar do Brasil e as constantes das metas no Marco Operacional de cada CM.

§ 2º O Diretor de Educação Preparatória e Assistencial regulará os atos complementares necessários à execução desta Portaria.

Art. 2º Fica delegada ao Diretor de Educação Preparatória e Assistencial a competência para alterar em até cinco por cento a distribuição dos efetivos máximos de discentes de que tratam os anexos, observados os limites estabelecidos pela capacidade física dos Colégios Militares.

Art. 3º Fica revogada a Portaria – DECEx/C Ex nº 497, de 21 de dezembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor 2 de janeiro de 2024.

ANEXO A
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE DISCENTES

COLÉGIO
MILITAR
ANO ESCOLAR SOMA
ENSINO FUNDAMENTAL (EF) ENSINO MÉDIO (EM)
6º ANO 7º ANO 8º ANO 9º ANO 1º ANO 2º ANO 3º ANO
CMB 281 379 420 456 503 535 489 3063
CMRJ 150 180 240 270 270 330 270 1710
CMPA 120 150 150 150 150 150 150 1020
CMM 120 150 150 150 150 150 150 1020
CMC 90 120 120 150 180 180 150 990
CMF 90 120 120 150 150 150 150 930
CMJF 120 120 120 120 140 140 140 900
CMCG 90 120 120 150 150 150 150 930
CMR 90 120 120 150 150 150 150 930

COLÉGIO
MILITAR
ANO ESCOLAR SOMA
ENSINO FUNDAMENTAL (EF) ENSINO MÉDIO (EM)
6º ANO 7º ANO 8º ANO 9º ANO 1º ANO 2º ANO 3º ANO
CMSM 120 120 120 150 120 150 150 930
CMS 120 120 120 120 150 120 120 870
CMBH 90 120 120 120 120 120 120 810
CMBel 90 90 90 120 90 90 120 690
CMSP 90 90 90 90 90 (1) (1) 450
CMVM 99 99 (2) (2) (2) (2) (2) 198
CMM (CREAD) 120 120 120 120 120 120 120 840
SOMA 1880 2218 2220 2466 2533 2535 2429 16.281

(1) ano escolar não ofertado em virtude do CMSP, em 2024, ainda encontrar-se em fase de implantação; e

(2) ano escolar não ofertado em virtude do CMVM, em 2024, ainda encontrar-se em fase de criação.

ANEXO B
TOTAL GERAL DO EFETIVO DE DISCENTES

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
DISCENTES DOS COLÉGIOS
MILITARES
ENSINO FUNDAMENTAL 6º ANO 1760
7º ANO 2098
8º ANO 2100
9º ANO 2346
SOMA PARCIAL 8.304
ENSINO MÉDIO 1º ANO 2413
2º ANO 2415
3º ANO 2309
SOMA PARCIAL 7.137
CURSO REGULAR DE EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA
6º ANO (EF)
AO 3º ANO (EM)
840
TOTAL GERAL DE DISCENTES 16.281