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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 435, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria do Comandante do Exército nº 550, de 8 de junho de 2020, e fundamentado em parecer favorável do Diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar a atualização do Estandarte Histórico do Estandarte Histórico do 1º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército, conforme o modelo constante do Anexo.
Art. 2º Registrar que o antigo Estandarte Histórico do 1º CGCFEx, foi concedido conforme Port Min nº 1.040, de 22 AGO 16, em decorrência da alteração da Denominação Histórica: "INSPETORIA GENERAL GÓIS MONTEIRO", para "INSPETORIA GENERAL GÓES MONTEIRO", outorgada, pela Portaria – C Ex nº 374, de 25 ABR 16. Posteriormente, a Portaria – C Ex nº 1.206, de 16 NOV 20, alterou a Designação Militar da 1ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, para 1º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército.
Art. 3º Manter a base da Descrição Heráldica original, realizando, apenas, as atualizações necessárias.
Parágrafo único. O Estandarte Histórico do 1º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército terá a seguinte descrição heráldica: forma retangular, tipo bandeira universal, franjado de ouro. Campo de branco, debruado de vermelho e de azul-celeste. No coração, o escudo do 1º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército, sem o seu chefe, em suas cores, contorneado de ouro. No chefe do estandarte, o dístico: "CENTRO"; na ponta o dístico: "GENERAL GÓES MONTEIRO", ambos em ouro. Laço militar nas cores nacionais com o Indicativo Militar da OM, em ouro.
Art. 4º Determinar que o antigo EH e/ou Laço Militar, quando substituídos, sejam incorporados ao acervo museológico ou histórico da OM; estes itens deverão ser mantidos sob a responsabilidade da organização, em local que permita sua melhor conservação, e sua guarda em segurança.
§ 1º Independentemente de serem armazenados em Reserva Técnica, ou ficarem em exposição, o EH e/ou Laço Militar, substituídos, deverão permanecer em ambiente protegido de intempéries; de iluminação ou raios de sol que causem desbotamentos; de pragas daninhas, além de serem mantidos com isolamento para sua proteção, sob temperatura e umidade do ar, apropriadas.
§ 2º Deve-se evitar dobraduras dos tecidos; se os panos forem enrolados para se proteger os fios dourados da oxidação, deve-se empregar materiais sintéticos neutros para se prevenir o contato entre suas partes.
§ 3º O manuseio, a manutenção e a higienização do EH e/ou Laço Militar deverão, sempre que possível, serem feitas por pessoal especializado, sendo que os mesmos poderão passar por inspeções periódicas para se constatar se houve alguma deterioração dos tecidos e componentes.
§ 4º O EH e/ou Laço Militar, originais, não deverão ser ofertados como homenagem a nenhuma personalidade ou instituição, a menos que uma nova OM, modificada ou criada, herde o patrimônio histórico e documental da OM extinta desativada ou transformada, ocasião em que poderá receber as relíquias sob sua responsabilidade.
§ 5º Réplicas do EH completo poderão ser confeccionadas nos tamanhos e quantidades que se fizerem necessárias, para se ofertar como lembranças, caso a OM disponha de recursos para tal.
Art. 5º A OM poderá manter em uso o EH antigo, até que obtenha recursos para a confecção de um novo estandarte.
Art. 6º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ESTANDARTE HISTÓRICO DO 1º CENTRO DE GESTÃO CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO

