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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 771, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria do Comandante do Exército nº 550, de 8 de junho de 2020, e fundamentado em parecer favorável do Diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar a atualização do Distintivo de Organização Militar – Histórico (DOM-H) e da Bandeira-Insígnia da 1ª Divisão de Exército, conforme o modelo constante do Anexo.
Art. 2º Registrar que a 1ª Divisão de Infantaria (1ª DI) teve o seu Distintivo de Grande Unidade (hoje considerado DOM-H) e seu Estandarte-Distintivo (hoje Estandarte Histórico) aprovados, conforme Portaria nº 44/EME, de 14 MAIO 1969. Em 1971, a 1ª Divisão de Infantaria foi transformada em 1ª Divisão de Exército (1ª DE). A Portaria Ministerial nº 334, de 20 FEV 1978, publicou que a 1ª Divisão de Exército resultou da 1ª Divisão de Infantaria, por simples mudança de Designação Militar, herdando o efetivo, as instalações e as destinações básicas; resolvendo ainda, transferir à 1ª DE, a Denominação Histórica: "DIVISÃO MASCARENHAS DE MORAES". Posteriormente, a Portaria – C Ex nº 631, de 12 SET 07, modificou o Distintivo de Organização Militar da 1ª DE.
Art. 3º O Distintivo de Organização Militar – Histórico da 1ª Divisão de Exército terá a seguinte descrição heráldica: escudo português, filetado de ouro, chefe cortado por cotica de ouro, de vermelho e de azul-celeste, carregado com o Indicativo Militar da OM em ouro; campo de branco; em abismo, o distintivo da Força Expedicionária Brasileira (FEB), em suas cores.
Art. 4º Determinar que o antigo DOM-H, quando substituído, seja incorporado ao acervo museológico ou histórico da OM; este item deverá ser mantido sob a responsabilidade da organização, em local que permita sua melhor conservação, e sua guarda em segurança.
Art. 5º A OM poderá manter em uso o DOM-H antigo, até que obtenha recursos para a confecção de um novo distintivo.
Art. 6º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.