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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – DECEx/C Ex nº 927, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso II do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 11, inciso XXI do Regulamento do Departamento de Educação e Cultura do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.788, de 7 julho de 2022, e considerando o que consta nos autos NUP nº 65338.009971/2024-34, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados o Calendário Anual, a relação das guarnições de exame, as organizações militares sedes de exame e a relação de assuntos do exame intelectual, referentes ao Processo Seletivo ao Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais e dos Cursos de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais – Músico, do grau Médio e do grau Superior, conforme documento Anexo, que com essa baixa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria – DECEx/C Ex nº 567, de 24 de abril de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
1. FINALIDADE
Estabelecer o universo de seleção, o Calendário Anual, a relação das guarnições de exame – Gu Exm, as organizações militares sedes de exame – OMSE e a relação de assuntos do exame intelectual – EI, referentes ao Processo Seletivo ao Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais – PS/CHQAO e aos Cursos de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais – Músicos – Ps/CHQAO Mus, do grau Médio e do grau Superior, em 2025, para matrícula em 2026.
2. REFERÊNCIAS
a. Portaria – EME/C Ex nº 1.221, de 20 JAN 24 – Cria e estabelece as condições de funcionamento do Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais Músicos para sargentos do grau Médio.
b. Portaria – EME/C Ex nº 1.222, de 20 JAN 24 – Cria e estabelece as condições de funcionamento do Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais Músicos para sargentos do grau Superior.
c. Portaria – EME/C Ex nº 1.223, de 20 JAN 24 – Aprova a Diretriz para o Processo Seletivo do Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais e dos Cursos de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais - Músico, do grau Médio e do grau Superior e dá outras providências (EB20-D-01.060).
d. Portaria – DECEx/C Ex nº 566, de 24 ABR 24 – Aprova as Instruções Reguladoras do Processo Seletivo e da Matrícula no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais e nos Cursos de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais - Músico, do grau Médio e do grau Superior – IRPSM/CHQAO e CHQAO Mus.
e. Portaria – EME/C Ex nº 1.392, de 5 SET 24 – Cria e estabelece as condições de funcionamento do Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais.
f. Portaria – EME/C Ex nº 1.478, de 19 DEZ 24 – Aprova o Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2026 – PCE-EB/2026.
3. UNIVERSO DE SELEÇÃO
Os subtenentes ou os primeiros-sargentos da ativa do Exército, das turmas de formação dos anos de 2002, 2003, 2004 e 2005, que no âmbito dessas turmas, não se inscreveram, desistiram ou não foram aprovados e classificados no PS/CHQAO; e militares da QMS Músico, não possuidores do Curso de Habilitação a Mestre de Música, não formados na Escola de Instrução Especializada ou na Escola de Sargentos de Logística, que foram promovidos à graduação de 1º Sgt nos anos de 2024, 2023, 2022, 2021, 2020 e anteriores ao ano de 2020 (remanescentes), conforme prescreve a letra "b", do nº 4. "PREMISSAS" da Portaria – EME/C Ex nº 1.223, de 20 de janeiro de 2024.
4. CALENDÁRIO ANUAL DO PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE HABILITAÇÃO AO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS E AO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS – MÚSICO EM 2025, PARA MATRÍCULA EM 2026
6. RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL
6.1. CHQAO:
6.1. CHQAO:v
a. PARTE DE CONHECIMENTOS GERAIS:
1) Língua Portuguesa;
2) Geografia do Brasil; e
3) História do Brasil.
b. PARTE PROFISSIONAL:
1) E-1 – Estatuto dos Militares;
2) Licitações e Contratos;
3) R-3 – Regulamento de Administração do Exército (RAE); e
4) Crimes Militares e Sindicância no âmbito do Exército Brasileiro.
6.2. CHQAO Mus:
a. PARTE DE CONHECIMENTOS GERAIS:
1) Língua Portuguesa;
2) Geografia do Brasil; e
3) História do Brasil.
b. PARTE PROFISSIONAL:
1) E-1 – Estatuto dos Militares;
2) Licitações e Contratos;
3) R-3 – Regulamento de Administração do Exército (RAE);
4) Crimes Militares e Sindicância no âmbito do Exército Brasileiro;
5) Conhecimentos Musicais Gerais;
6) Instrumentação;
7) Canto Modulante; e
8) Transcrição
Obs: o programa dos assuntos abordados constará na FOG, que será divulgada no sítio da EsIE na internet ( www.esie.eb.mil.br ) na data prevista no Calendário Anual.
7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Os casos omissos no presente Calendário serão solucionados pelo Comandante da Escola de Instrução Especializada, pelo Diretor de Educação Técnica Militar ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, conforme o grau de complexidade de cada caso.