Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PARECER Nº 02/2021 – COMISSÃO DO CONVÊNIO ICMS Nº 95/12

1. EMENTA: análise de produtos apresentados por empresa a ser cadastrada como candidata ao benefício de que trata o Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012, alterado pelo Convênio ICMS nº 20, de 22 de abril de 2015.

2. OBJETO: o presente expediente visa ao cadastramento, em relação específica, de empresa nacional que produz, comercializa e importa materiais para o setor de defesa e de seus produtos, em atendimento às diretrizes contidas na Portaria nº 111, do Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia, de 20 de dezembro de 2016.

3. LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

a. Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e sobre a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), incidentes sobre a importação de bens e serviços, e dá outras providências;

b. Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, que altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências;

c. Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);

d. Instrução Normativa SRF nº 112, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o material bélico que relaciona, quando adquirido pela União, sobre procedimentos para aquisição de veículos nacionais com isenção do mesmo imposto, em substituição ao direito de importar veículos com isenção do Imposto de Importação (II) e do IPI, e sobre aquisições com isenção do IPI de aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, de veículos para patrulhamento policial e armas e munições, pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal;

e. Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

f. Convênio ICMS nº 20, de 22 de abril de 2015, que altera o Convênio ICMS nº 95/2012;

g. Convênio ICMS nº 21, de 3 de abril de 2018, que altera o Convênio ICMS nº 95/2012;

h. Convênio ICMS nº 144, de 9 de dezembro de 2020, que altera o Convênio ICMS nº 95/2012;

i. Portaria nº 324-GM/MD, do Ministro de Estado da Defesa, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre delegação de competência ao Comandante do Exército para praticar os atos relativos ao cadastramento e à atualização da relação de empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais para o setor de defesa;

j. Portaria nº 752, do Comandante do Exército, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre o cadastramento de empresas e produtos da indústria de defesa, visando ao cumprimento do Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012, alterado pelo Convênio ICMS nº 20, de 22 de abril de 2015; e

k. Portaria nº 111, do Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia, de 20 de dezembro de 2016, que aprova as Normas para Elaboração do Cadastro de Empresas e Produtos do Setor de Defesa, visando ao cumprimento do Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012, alterado pelo Convênio ICMS nº 20, de 22 de abril de 2015 (EB80-N-07.004).

4. APRECIAÇÃO: a Comissão nomeada, conforme Portaria – DCT/C Ex nº 20, de 16 de março de 2021, publicada no Boletim do Exército nº 12, de 26 de março de 2021, realizou a análise de uma carta de solicitação de cadastramento de empresa. Tal carta foi motivada pelo Ofício Nº 123, de 23 de julho de 2021, da empresa CNH INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA (CNPJ nº 01.844.555/0005-06), cadastrada no Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018, em que a referida empresa explicou que passou por um processo decisão (spin-off), formando dois grandes grupos econômicos denominados ON-HIGHWAY e OFF-HIGHWAY. O grupo ON-HIGHWAY ficou com a parte de veículos comerciais, de defesa e a divisão de motores da CNH Industrial. Sendo assim, a empresa ON-HIGHWAY BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.519.422/0001-15, oriunda da CNH Industrial, enviou carta de cadastramento de empresa nacional visando ao benefício do Convênio ICMS nº 95/12, em 10 de agosto de 2021, incorporando todos os produtos já cadastrados pela empresa originária por meio dos Atos COTEPE/ICMS nº 64, de 12 de dezembro de 2018; e nº 56, de 7 de outubro de 2020. Após a realização de uma reunião de análise de documentos e de verificação de produtos, a Comissão concluiu que a carta analisada atendeu às exigências do Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012, alterado pelo Convênio ICMS nº 20, de 22 de abril de 2015, e da Portaria nº 111/2016, do Ch DCT.

5. CONCLUSÃO: do trabalho realizado pela Comissão, baseado nos requisitos necessários incluídos na Portaria nº 111/2016, chegou-se a uma relação final de empresa e de produtos aptos ao benefício do Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012, alterado pelo Convênio ICMS nº 20, de 22 de abril de 2015, constante no Anexo Único ao presente Parecer.

É O PARECER.

Anexos: Anexo Único – Relação das Empresas Aptas e seus Produtos.

6. DECISÃO: após analisar o Parecer da Comissão do Convênio ICMS nº 95/12, decido:

a. aprovar o presente Parecer;

b. encaminhar o Parecer e o Anexo Único para publicação no Boletim do Exército; e

c. remeter a relação de empresas aptas e seus produtos (Anexo Único) ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), para análise e providências subsequentes.

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DAS EMPRESAS APTAS E SEUS PRODUTOS

CADASTRO INDÚSTRIA

EMPRESA: ON-HIGHWAY BRASIL LTDA

CNPJ: 36.519.422/0001-15

IE: 003681945.00-95

END: Rodovia MG-238, S/N – KM 73.5

Sete Lagoas-MG, CEP: 35.703-138

RELAÇÃO DE PRODUTOS APTOS

Nº Ord

PRODUTO

NCM

OBS

1.

Abraçadeira

7326.90.90

(1)

2.

Abraçadeira fixação cabo

3926.90.90

(1)

3.

Adaptador com proteção

7307.99.00

(1)

4.

Adesivo epoxy DG 39

3506.10.90

(1)

5.

Adesivo LOCTITE

3506.10.10

(1)

6.

Alavanca de aço

8302.30.00

(1)

7.

Alavanca destravamento

8302.30.00

(1)

8.

Alternador 28 V310 A

8511.50.10

(1)

9.

Anel de aço de segurança

7318.29.00

(1)

10.

Anel de aço para montagem

7318.29.00

(1)

11.

Anel de bloqueio de aço

7326.90.90

(1)

12.

Anel de retenção

7318.19.00

(1)

13.

Anel de retenção

7616.99.00

(1)

14.

Anel de segurança

7318.29.00

(1)

15.

Anel de vedação

7318.19.00

(1)

16.

Anel deslizante

7318.19.00

(1)

17.

Anel elástico

7318.29.00

(1)

18.

Anel emborracha

4016.99.90

(1)

19.

Anel o-ring

4016.93.00

(1)

20.

Anel para conexão

7318.29.00

(1)

21.

Anel para tubulação de plástico

7412.20.00

(1)

22.

Arco passa roda

8710.00.00

(1)

23.

Arruela

7318.22.00

(1)

24.

Arruela com sede esférica

7415.21.00

(1)

25.

Arruela cônica elástica

7318.22.00

(1)

26.

Arruela de pressão

7318.21.00

(1)

27.

Aventais descartáveis

4818.50.00

(1)

28.

Banco comandante

9401.20.00

(1)

29.

Banco passageiro

9401.20.00

(1)

30.

Bateria12

8507.10.10

(1)

31.

Blocchett operraccordi-DX

9401.90.90

(1)

32.

Bloco usinado em aço

4016.99.90

(1)

33.

Bocal

7307.99.00

(1)

34.

Bocal (gargalo de plástico)

8415.90.90

(1)

35.

Bocal para tubos

7412.20.00

(1)

36.

Bolsa porta-utensílios

7307.92.00

(1)

37.

Bomba hidráulica

8413.60.19

(1)

38.

Bomba hidráulica a engrenagens

8413.30.90

(1)

39.

Bomba manual de porão

8413.60.11

(1)

40.

Botão de pressão de alumínio

9401.90.90

(1)

41.

Bucha

7419.99.90

(1)

42.

Bucha de aço

7326.90.90

(1)

43.

Bucha plástico

3926.90.90

(1)

44.

Buzina submersível completa

8512.30.00

(1)

45.

Cabo de cobre elétrico

8544.30.00

(1)

46.

Cabo de reboque

6307.90.90

(1)

47.

Cabo elétrico

8544.42.00

(1)

48.

Caixa central de comando

9032.89.29

(1)

49.

Caixa central eletrônica

9032.89.29

(1)

50.

Caixa centralina direção

9032.89.29

(1)

51.

Caixa centralina motor

9032.89.29

(1)

52.

Caixa centralina piloto

9032.89.29

(1)

53.

Caixa completa painel

8537.10.90

(1)

54.

Caixa distribuidor

8537.10.19

(1)

55.

Central de comando

9032.89.29

(1)

56.

Central eletrônica

8544.42.00

(1)

57.

Centralina aço médio carbono

9032.89.29

(1)

58.

Centralina com cabo metal

9031.20.90

(1)

59.

Centralina eletrônica

9032.89.29

(1)

60.

Chapa de aço balístico

8710.00.00

(1)

61.

Chapa de segurança motor marinho

7326.90.90

(1)

62.

Chapa fixação convergedor completa

7326.90.90

(1)

63.

Chaveta aço p/ travamento

7318.24.00

(1)

64.

Chicote comp. elétricos

8544.42.00

(1)

65.

Cilindro hidráulico

8412.31.10

(1)

66.

Cilindro mestre de aço

8412.21.10

(1)

67.

Cilindro mola de bloqueio

9401.90.90

(1)

68.

Cilindro pneumático

8412.31.10

(1)

69.

Coifa

7326.90.90

(1)

70.

Coifa em borracha

4016.99.90

(1)

71.

Cola LOCTITE

3506.10.10

(1)

72.

Colara para fuso sem fio

7326.90.90

(1)

73.

Comando remoto

9032.89.29

(1)

74.

Condicionador de ar completo

8415.20.90

(1)

75.

Conector elétrico alumínio

8536.90.90

(1)

76.

Conexão

7307.99.00

(1)

77.

Conexão de engate rápido

7412.20.00

(1)

78.

Conexão intermediaria

7307.99.00

(1)

79.

Contrapino

7318.24.00

(1)

80.

Contraporca de segurança

7318.16.00

(1)

81.

Convergedor

8710.00.00

(1)

82.

Corpo válvula aço médio

8481.80.99

(1)

83.

Correia

4010.39.00

(1)

84.

Coxim de borracha

4016.99.90

(1)

85.

Coxim elástico

4016.99.90

(1)

86.

Coxim em borracha

7419.99.90

(1)

87.

Cunha para aplicação

7616.99.00

(1)

88.

DiafragmacursorF2 euro3

7318.29.00

(1)

89.

Disco aço para montagem

7307.99.00

(1)

90.

Disco de apoio aço para

8302.30.00

(1)

91.

Dispositivo de bloqueio aço

8302.30.00

(1)

92.

Dispositivo travamento

8302.30.00

(1)

93.

Distanciador

8467.99.00

(1)

94.

Distancial cilíndrico

7326.90.90

(1)

95.

Dobradiça aço

8302.10.00

(1)

96.

Eletrobomba de aço

8413.70.90

(1)

97.

Eletroválvula

8481.80.92

(1)

98.

Empunhadura(pomo)plástico

3926.30.00

(1)

99.

Escotilha motorista e chefe

8710.00.00

(1)

100.

Espaçador

7326.90.90

(1)

101.

Esticador

4016.99.90

(1)

102.

Farol

8512.20.11

(1)

103.

Filtro de Ar

8421.31.00

(1)

104.

Filtro para execução

8421.31.00

(1)

105.

Fio de segurança diam. 1,5mm

7217.90.00

(1)

106.

Fio metal de solda

8311.90.00

(1)

107.

Fita adesiva para proteção

3919.90.00

(1)

108.

Fita têxtil de plástico

3920.99.90

(1)

109.

Flange aço para fixação

7307.91.00

(1)

110.

Fluido para proteção

2914.70.19

(1)

111.

Folha em espuma

3921.90.90

(1)

112.

Gancho de aço

7326.90.90

(1)

113.

Gancho de reboque

8710.00.00

(1)

114.

Garfo aço p/ instalação

8302.20.00

(1)

115.

Gás refrigerante R134A

3824.71.90

(1)

116.

Grade lateral

8710.00.00

(1)

117.

Grade superior

8710.00.00

(1)

118.

Graxa

2710.19.99

(1)

119.

Guarnição

4016.93.00

(1)

120.

Guarnição em borracha

8484.90.90

(1)

121.

Haste filetada

7326.90.90

(1)

122.

Indicador de peso bruto

9031.80.99

(1)

123.

Indicador de pressão

9026.20.90

(1)

124.

Interruptor

8536.50.90

(1)

125.

Junção esférica

8483.60.90

(1)

126.

Junta

7326.90.90

(1)

127.

Lamina corta-fios completa

8208.90.00

(1)

128.

Lanterna posterior

8512.20.22

(1)

129.

Lavador de bomba

8413.20.00

(1)

130.

Liner balístico

8710.00.00

(1)

131.

Líquido anticongelante

3402.90.90

(1)

132.

Líquido detergente

3402.90.90

(1)

133.

Luva de engate aço

7307.92.00

(1)

134.

Luz de iluminação interna

8512.20.19

(1)

135.

Maçaneta

8710.00.00

(1)

136.

Maçaneta apoia braça esquerda

8302.30.00

(1)

137.

Mangueira

4009.41.00

(1)

138.

Membrana saída poeira

4016.99.90

(1)

139.

Mola a gás

7320.90.00

(1)

140.

Mola de aço

7320.90.00

(1)

141.

Moldura

7326.90.90

(1)

142.

Moldura parede divisória

8710.00.00

(1)

143.

Monitor visualização

8543.70.99

(1)

144.

Montante

8710.00.00

(1)

145.

Motorcompletocursor9cil380cv

8408.20.90

(1)

146.

Motor elétrico

8501.32.10

(1)

147.

Motor hidráulico

8413.60.11

(1)

148.

Oleador

2710.19.32

(1)

149.

Óleo diesel

2710.19.32

(1)

150.

Óleo lubrificante

2710.19.32

(1)

151.

Painel de comando piloto

8537.10.90

(1)

152.

Painel de proteção balístico

8710.00.00

(1)

153.

Painel externo de proteção

8710.00.00

(1)

154.

Palheta do limpador

8512.90.00

(1)

155.

Para-brisa completo de aço

7007.21.00

(1)

156.

Parafuso

7318.15.00

(1)

157.

Parede frontal

8710.00.00

(1)

158.

Parede lateral direita

8710.00.00

(1)

159.

Parede lateral esquerda

8710.00.00

(1)

160.

Parede posterior completa

8710.00.00

(1)

161.

Passa parede de aço

7326.90.90

(1)

162.

Pavimento anterior

8710.00.00

(1)

163.

Pavimento posterior

8710.00.00

(1)

164.

Perfil fechamento pavimento

8710.00.00

(1)

165.

Perfil inferior

8710.00.00

(1)

166.

Perfil inferior do painel

8710.00.00

(1)

167.

Perfil superior do painel

8710.00.00

(1)

168.

Periscópio Kentpdp system

8710.00.00

(1)

169.

Periscópio tipo M17 com

9013.10.90

(1)

170.

Periscópio tipo M45 com laser

9013.10.90

(1)

171.

Pinça para terminal da k20

8205.59.00

(1)

172.

Pino

7318.29.00

(1)

173.

Pino de aço

7318.15.00

(1)

174.

Placa de aço balístico

8710.00.00

(1)

175.

Placa de proteção antimina

8710.00.00

(1)

176.

Placa de proteção interna

8710.00.00

(1)

177.

Placas de espuma

3926.90.90

(1)

178.

Pneumático em borracha

4011.93.00

(1)

179.

Porca

7318.16.00

(1)

180.

Porta acesso bateria

8710.00.00

(1)

181.

Porta acesso interfone

87100.0.00

(1)

182.

Porta acesso QNB (NBC)

8710.00.00

(1)

183.

Porta acesso sobre capo

8710.00.00

(1)

184.

Porta acesso tanque

8710.00.00

(1)

185.

Porta de emergência

8710.00.00

(1)

186.

Porta vão do passageiro

8710.00.00

(1)

187.

Pré-filtro sedimentador

8421.23.00

(1)

188.

Proteção antitérmica

4016.99.90

(1)

189.

Puxador

3926.90.90

(1)

190.

Rampa posterior

8710.00.00

(1)

191.

Rebite

7616.10.00

(1)

192.

Redutor de pressão

8481.10.00

(1)

193.

Reparo em chapa

7326.90.90

(1)

194.

Retém eixo giratório

4016.93.00

(1)

195.

Revestimento alojamento

8710.00.00

(1)

196.

Revestimento anterior

8710.00.00

(1)

197.

Revestimento bomba de porão

8710.00.00

(1)

198.

Revestimento caixa interfone

8710.00.00

(1)

199.

Revestimento caixa QBN

8710.00.00

(1)

200.

Revestimento do assoalho

8710.00.00

(1)

201.

Rolamento de rolos cônicos

8482.20.90

(1)

202.

Rotação cônica aço

8483.90.00

(1)

203.

Selador tipo sigilante

3506.10.90

(1)

204.

Sensor

9032.89.90

(1)

205.

Sensor de aço para indicador

9026.10.29

(1)

206.

Sensor de aproximação

8543.70.99

(1)

207.

Sensor de fluxo de aço

8543.20.00

(1)

208.

Sensor de pressão

8512.20.29

(1)

209.

Sensor de proximidade

8541.40.29

(1)

210.

Sensor elétrico de cobre

8541.40.29

(1)

211.

Sensor nível liquido

9026.10.29

(1)

212.

Servo distribuidor duplo

9032.89.29

(1)

213.

Sigilante avançado

3506.99.00

(1)

214.

Sistema automático de detecção

8710.00.00

(1)

215.

Sistema de ventilação forçada

8421.99.99

(1)

216.

Sistema hidráulico hélice

4009.22.90

(1)

217.

Suporte adicional visores

7326.90.90

(1)

218.

Suporte aspirador pó completo

7326.90.90

(1)

219.

Suporte atuadores completo

7326.90.90

(1)

220.

Suporte bloqueio escotilha

8710.00.00

(1)

221.

Suporte bocal de ar piloto

7326.90.90

(1)

222.

Suporte bomba limpador

7326.90.90

(1)

223.

Suporte cilindro operador direito

7326.90.90

(1)

224.

Suporte completo anterior

8710.00.00

(1)

225.

Suporte completo central

8710.00.00

(1)

226.

Suporte completo perfil

8710.00.00

(1)

227.

Suporte completo posterior

8710.00.00

(1)

228.

Suporte condicionador

7326.90.90

(1)

229.

Suporte conector micro

7326.90.90

(1)

230.

Suporte conexão tubo flexível

7326.90.90

(1)

231.

Suporte da direção hidráulica

8710.00.00

(1)

232.

Suporte de aço fixação

7326.90.90

(1)

233.

Suporte de fixação da placa

8710.00.00

(1)

234.

Suporte diferencial

7326.90.90

(1)

235.

Suporte eixo comando direção

7326.90.90

(1)

236.

Suporte faróis

8710.00.00

(1)

237.

Suporte filtro de ar

8710.00.00

(1)

238.

Suporte fixação

7326.90.90

(1)

239.

Suporte interruptor externo

7326.90.90

(1)

240.

Suporte luzes laterais

8710.00.00

(1)

241.

Suporte painel porta-instrumentos

7326.90.90

(1)

242.

Suporte para-brisa

7326.90.90

(1)

243.

Suporte pavimento

8710.00.00

(1)

244.

Suporte porta

7326.90.90

(1)

245.

Suporte redutor de pressão

7326.90.90

(1)

246.

Suporte reservatório

7326.90.90

(1)

247.

Suporte teto

8710.00.00

(1)

248.

Suporte travamento escotilha

7326.90.90

(1)

249.

Suporte visor motorista

8710.00.00

(1)

250.

Suporte filtro lavação motor

8710.00.00

(1)

251.

Tampa do reservatório de expansão

3926.90.90

(1)

252.

Tampão

7326.90.90

(1)

253.

Tampão roscado

7307.29.00

(1)

254.

Tensor antivibrante

7326.90.90

(1)

255.

Tensor de liga de alumínio

7616.99.00

(1)

256.

Teto versão manual REMAX

8710.00.00

(1)

257.

Tirante completo

7318.15.00

(1)

258.

Tirante de aço completo

7326.90.90

(1)

259.

Transmissão automática

8710.00.00

(1)

260.

Transmissor de pressão para hidrojato

9032.89.81

(1)

261.

Trava (componente da botola)

7326.90.90

(1)

262.

Trava aço p/ travamento

8302.30.00

(1)

263.

Travessa desmontável

8710.00.00

(1)

264.

Travessa para chassis

8710.00.00

(1)

265.

Tubo

4009.12.90

(1)

266.

Tubo de borracha

4009.11.00

(1)

267.

Tubo flexível

3917.32.90

(1)

268.

Tubo flexível borracha

4009.32.90

(1)

269.

Tubo flexível para passagem

7306.90.90

(1)

270.

Tubo flexível plástico vinil

3917.39.00

(1)

271.

Tubo rígido

7306.90.90

(1)

272.

Túnel pavimento

8710.00.00

(1)

273.

Válvula

8481.30.00

(1)

274.

Válvula aço parar espirodo

8481.40.00

(1)

275.

Válvula controle de pressão

8481.10.00

(1)

276.

Válvula de retorno completa

8481.20.90

(1)

277.

Ventilador de refrigeração

8414.59.90

(1)

278.

Veículo VBTP

8710.00.00

(2)

279.

TORRE MANUAL – A estação de armas manual é um conjunto de cúpula de proteção que fornece ao atirador através de um escudo, se encaixando na parte superior do veículo e operada manualmente. Possui condições de empregar diversos tipos de armamento. Produzida com duas camadas de aço blindado, apresenta uma janela balística de cada lado para melhor visibilidade do operador e situação de conveniência. Pode girar 360°, com uma caixa de engrenagem, com eixo manivela, que pode ser operada manualmente pelo atirador.

8710.00.00

(1)

280.

VEÍCULO BLINDADO MULTITAREFAS – O Light Multirole Vehicle (LMV) é um veículo blindado multitarefas com tração 4x4 e capacidade para até 05 militares, incluindo o motorista, comandante e o atirador. Possui proteção balística e antimina, predisposição para integração dos sistemas de comunicação/comando/controle e sistema de armas. O motor é um FPT Powertrain Technologies da família F1C, atendendo a regulamentação Euro III/PROCONVE P5. O sistema de escapamento é projetado de forma a reduzir a assinatura térmica do veículo. O chassi do LMV é feito de aço de alta resistência com longarinas em perfil "C" longitudinais, com travessas fixadas por parafusos. A caixa de transmissão é automática. O veículo é equipado com freios a disco, com acionamento hidropneumático e sistema ABS. O freio de estacionamento é operado manualmente e atua sobre as rodas traseiras. O reservatório de combustível tem capacidade nominal de 115 litros com sistema pré-filtro e filtro principal, equipado com indicador de diagnóstico e espuma antiexplosão dentro do reservatório. O veículo pode ser abastecido com combustível diesel conforme EN590 e querosene de aviação (F34).

8710.00.00

(2)

281.

MEIO AUXILIAR DE INSTRUÇÃO (MAI) – O meio auxiliar de instrução é um conjunto composto de uma cabine que representa o posto do motorista da viatura GUARANI, com todos os periféricos que compõe aquele ambiente deixando-o fiel a viatura; o conjunto motor e câmbio encarroçado em um cavalete separado e que são interligados à cabine por meio de cabos. Permite ao aluno e instrutor uma interação homem-máquina com maior realidade, possibilitando a explanação em diversos cenários, tais como a operação dos recursos disponíveis na viatura, interpretação dos modos de falha, o reconhecimento de componentes e funções, alteração de parâmetros, provocando reações que o instruendo só encontraria no campo e acelerando o aprendizado. Deste modo a ambientação inicial com a viatura é dada com maior segurança e com menor custo operacional. No âmbito da manutenção o aluno tem a possibilidade de uma interação maior com os componentes, além disso tem a possibilidade de realizar diversas simulações de falha que garantem uma interpretação imediata da lógica de funcionamento da viatura.

9023.00.00

(3)

(1) O produto é parte, peça, componente, ferramental, insumo ou equipamento de mercadoria que faz jus ao benefício previsto de acordo com o § 1º, da Cláusula Primeira, do Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012, alterado pelo Convênio ICMS nº 20, de 22 de abril de 2015.

(2) O produto faz jus ao benefício previsto de acordo com o inciso I, da Cláusula Primeira, do Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012, alterado pelo Convênio ICMS nº 20, de 22 de abril de 2015.

(3) O produto faz jus ao benefício previsto de acordo com o inciso II, da Cláusula Primeira, do Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012, alterado pelo Convênio ICMS nº 20, de 22 de abril de 2015.