Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 058-DCT, DE 2 DE MAIO DE 2019

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia (R-55),aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370, de 30 de maio de 2005, e considerando o prescrito na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos art. 10, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, na Portaria nº 1.700, de 8 dezembro de 2017, do Comandante do Exército, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Vice-Chefe do DCT para instauração e solução de portarias de sindicância e de processos administrativos relacionados às atribuições inerentes ao Ordenador deDespesas no âmbito do DCT/Organização Militar (OM).

Art. 2º A Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do DCT possui as atribuições de orientação na abertura de sindicâncias e de processos administrativos, assessoramento na confecção de soluções, bem como de acompanhamento dos pertinentes procedimentos, ficando a cargo da Seção dePessoal as atribuições de escalar os Sindicantes, repassar a numeração das Portarias, publicação em BI e arquivamento das mesmas, quando for o caso.

Art. 3º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do art. 14, § 3º, da lei no 9.784, de 1999.

Art. 4º Fica vedada a subdelegação das competências ora delegadas.

Art. 5º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Ch DCT.

Art. 6º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.