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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – DCT/C Ex N° 65, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
EB: 64443.011206/2022-52
O CHEFE DE ENSINO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (DCT), usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 2 da alínea a) do inciso V do Art. 1º da Portaria DCT/C Ex nº 112, de 21 de setembro de 2020, do CHEFE DO DCT, no uso das atribuições que lhe conferem o nº 13 do Art. 7º do Capítulo VII das Instruções Gerais para o Funcionamento do Sistema de Ciência e Tecnologia do Exército (IG 20- 11), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 270, de 13 de junho de 1994, e o inciso VIII do Art. 27 do Capítulo IV do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia (EB10-R-07.001), 1ª Edição, 2020, aprovado pela Portaria C Ex nº 1.321, de 7 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1° Homologar a Norma Técnica do Exército Brasileiro (NEB/T) E-267 B M1 – PROTÓTIPO DE ARMA DE PORTE – REQUISITOS GERAIS – Modificação 1 – Especificação, que altera as características e as condições exigíveis, mínimas, para a aprovação pelo Exército Brasileiro, do protótipo de arma de porte (revólver, pistola ou garrucha) destinada ao comércio fixadas pela NEB/T E-267 B, aprovada pelo Chefe do Centro Tecnológico do Exército, por meio do BI nº 129-CTEx, de 18 de julho de 2022, conforme previsto no Art. 10 das Instruções Reguladoras da Atividade de Normalização Técnica (IR 13-01), aprovadas pela Portaria nº 021/SCT, de 23 de março de 2000.
Art. 2° A Norma Técnica do Exército Brasileiro (NEB/T) E-267 B – PROTÓTIPO DE ARMA DE PORTE – REQUISITOS GERAIS – Especificação, aprovada pela Portaria – DCT/C Ex Nº 072, de 24 de agosto de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes da NEB/T E-267 B M1 – PROTÓTIPO DE ARMA DE PORTE – REQUISITOS GERAIS – Modificação 1 – Especificação.
Art. 3° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor em 3 de outubro 2022.
Seção 4.1 - Aspecto visual e acabamento
Substituir o item 4.1.2 por:
4.1.2 O protótipo deve estar limpo e lubrificado conforme especificado no manual de instruções do armamento.
Substituir o item 4.1.4 por:
4.1.4 A proteção superficial deve ter aspecto uniforme e a pintura, caso exista, deve estar uniforme, sem arranhões, bolhas, escorrimentos e falhas em quaisquer componentes do protótipo.
Seção 4.3 - Recomendações gerais
Substituir o item 4.3.5 por:
4.3.5 Sequência de ensaio
O ensaio do protótipo deve ser realizado na seguinte sequência: segurança a quedas, precisão e justeza, funcionamento, funcionamento nas condições limites, superpressão e resistência.
Nota: A arma usada no ensaio de segurança a quedas não deve ser utilizada nos demais ensaio

Seção 5.2 - Segurança e resistência a quedas
Substituir o item 5.2 por:
5.2 Segurança a quedas
O protótipo deve resistir à queda de 1,5 m de altura no caso de pistolas e 1,2 m de altura no caso de revólveres e garruchas, sem ocorrência de disparos e sem qualquer dano ou alteração que comprometa a segurança (Ref. 7.2).
Seção 7 - MÉTODO DE ENSAIO E PROCEDIMEnto
Incluir o parágrafo abaixo antes do item 7.1:
Na ocorrência de valores fora dos limites estipulados na Seção 5 desta Norma, encerrar o ensaio e considerar o protótipo de arma de porte não conforme.
Seção 7.2 - Segurança e resistência a quedas
Substituir os itens 7.2 e 7.2.1 por:
7.2 Segurança a quedas
7.2.1Carregar completamente a arma com cartuchos de manejo, exceto o primeiro que deve ser real, mas sem projetil e sem carga de projeção, engatilhar e destravar a arma, e efetuar quedas de uma altura de 1,5 m sobre uma superfície de concreto, lisa, plana, horizontal e limpa para pistolas e 1,2 m sobre manta de borracha com 25 mm de espessura e dureza 85 ± 5 "Shore" A, superposta em superfície rígida (aço ou concreto), lisa, plana e horizontal para revólveres e garruchas, nas nas seguintes posições:
a) cano na vertical, boca para baixo;
b) cano na vertical, boca para cima;
c) cano na horizontal, alça/massa de mira para cima;
d) cano na horizontal, alça/massa de mira para baixo;
e) cano na horizontal, lado esquerdo para cima;
f) cano na horizontal, lado direito para cima.
Nota: A altura de queda deve ser medida da superfície de impacto até o ponto mais inferior do armamento.
Seção 7.3 - Superpressão
Substituir o item 7.3.4 por:
7.3.4 Para pistolas, municiar a arma com um cartucho de superpressão e com o carregador vazio. Fixar a arma em estativa e realizar o disparo da munição. Comparar o resultado do ensaio com a especificação.
Incluir o item 7.3.5:
7.3.5: Para revólveres e garruchas, municiar uma câmara do tambor com um cartucho de superpressão. Fixar a arma em estativa e realizar o disparo inicial da munição. Comparar o resultado com a especificação (Ref. 5.3). No caso de conformidade após o disparo inicial, municiar individualmente as demais câmaras do tambor com um cartucho de superpressão, realizar o disparo das munições e comparar os resultados com a especificação.
Seção 7.5 - Funcionamento nas condiçõe limite
Substituir o item 7.5.2 por:
7.5.2 Condicionar a arma municiada à temperatura de 49°C ± 1°C, durante 6 h. Efetuar, com o cano na horizontal e o punho voltado para baixo, o disparo de um carregador (ou tambor) pleno, com a arma e a munição nesta temperatura.
Seção 7.7 - Resistência
Substituir o item 7.7.4 por:
7.7.4 Para a realização deste ensaio não devem ser computados os disparos efetuados em ensaios anteriores. Independentemente da quantidade de falhas de funcionamento ou de peças danificadas, o ensaio deve prosseguir até completar os 1.250 tiros. As peças danificadas ou desgastadas ao ponto de gerarem defeitos de funcionamento podem ser substituídas. Contudo, ao final do ensaio, a avaliação do comportamento da arma deve ser feita respeitando os limites da Tabela 1