Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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PORTARIA Nº 124-DCT, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria nº 370, de 30 de maio de 2005, Portaria nº 1.700/2017, publicada no BE nº 50 de 15 de dezembro de 2017, em conformidade com o parágrafo 1º do art. 9º da Portaria nº 1.137, do Comandante do Exército, de 23 de setembro de 2014, que aprova a Diretriz de Propriedade Intelectual do Exército Brasileiro, resolve:

Art. 1º Classificar a Agência de Gestão e Inovação Tecnológica do Exército - AGITEC como Instituição Científica e Tecnológica (ICT) no âmbito do Exército Brasileiro.

Art. 2º Determinar que a AGITEC elabore, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Portaria, as propostas de alterações de Regulamento e Regimento Interno necessárias à inclusão das atividades previstas no inciso V do art. 2º, da Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, à criação e funcionamento da respectiva Seção de Inovação Tecnológica (SIT), e ao estabelecimento da sua organização e atribuições internas.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de alterações no Quadro de Cargos (QC) ou Quadro de Cargos Previstos (QCP) da ICT para mobiliar as Seções de Inovação Tecnológica (SIT), as propostas de alteração devem ser encaminhadas ao DCT no prazo acima estabelecido, sem implicar aumento de efetivo.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.